| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação do loteamento denominado Jardim Nova Vitória, de propriedade da ACEP- Associação de desenvolvimento de Pradópolis, e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1836 - Ano 2025 Sexta-feira, 28 de Março de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETA: Art. 1°. Fica revogado o inciso X e os parágrafos 1º e 2º do art. 3º do Decreto Municipal nº 101, de 14 de setembro de 2017 que “regulamenta a lei municipal nº 1.488, de 01 de março de 2016 que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no âmbito do município de Pradópolis e dá outras providências”, diante das alterações dadas pela Lei Municipal nº 1.789, de 27 de março de 2025. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Pradópolis, 28 de março de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 825, DE 28 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM NOVA VITÓRIA, DE PROPRIEDADE DA ADEP – ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PRADÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, com fundamentos nos artigos 13 e 17, da Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, com as alterações dadas pela Lei federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1.999, e Considerando que expirou o prazo concedido através do Decreto Municipal nº 740, de 30 de abril de 2024, para que a ADEP – Associação de Desenvolvimento de Pradópolis, CNPJ 30.645.893/0001-93, submetesse ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guariba, o projeto do Jardim Nova Vitória, aprovado na forma do artigo 1º para oportuno registro cartorário, sob pena de caducidade; Considerando a necessidade de estipulação de novo prazo para cumprimento das obrigações, conforme solicitação feita através do protocolo nº 631/2025; Considerando, finalmente, que a Prefeitura Municipal Declarou o Loteamento Nova Vitória de Interesse Social, conforme a Lei Municipal 1.753, de 25 de abril de 2024; DECRETA: Art. 1º. Fica aprovado, nos termos dos artigos 8º ao 29 da Lei municipal nº 494, de 29 de novembro de 1979, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 82, de 2 de abril de 2001 e das Leis Municipais n° 1.510, de 19 de maio de 2017, Lei n° 1.513, de 22 de junho de 2017, Lei n° 1.534, de 02 de outubro de 2017, o projeto de parcelamento urbano denominado como Loteamento Nova Vitória, de propriedade da da ADEP – Associação de Desenvolvimento de Pradópolis, inscrita no CNPJ sob nº 30.645.893/0001-93, com sede na Rua Campos Sales, n°. 910, Cep 14.850-000, na Cidade e Município de Pradópolis, Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, o Projeto de Loteamento Urbano, cuja Área Total de 241.175,0159 metros quadrados, da qual são destinadas 112.397,95 metros quadrados, equivalente a 46,6043% como Área de Lotes, resultando em 551 lotes; 56.190,4959 metros quadrados, equivalente a 23,2986% como Área de Sistema Viário; 12.459,94 metros quadrados equivalente a 5,1664% como Área Institucional; 58.396,46 metros quadrados, equivalente a 24,2131%, como Área Verde/APP; e, 1.730,17 metros quadrados, equivalente a 0,7176%, como Área de Sistema de Lazer, situada na zona urbana da cidade de Pradópolis, objeto da Matricula do CRI da Comarca de Guariba nº 22.692. § 1º. O uso e a ocupação dos lotes deverão obedecer aos seguintes índices urbanísticos: - Todos os lotes serão de uso Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1836 - Ano 2025 Sexta-feira, 28 de Março de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis residencial e terá taxa de ocupação de no máximo de 70% (setenta por cento) da área do lote, ambos com gabarito de no máximo de 3 (três) pavimentos (10 metros). § 2º. A taxa de permeabilidade do solo dos lotes deverá ser no mínimo de 5% (cinco por cento). § 3º. As calçadas ou passeio público deverão ser projetadas de forma que fique uma faixa de 0,70 metros margeando e guia e a sarjeta, destinada a equipamentos públicos e a arborização que poderá ficar permeável; uma faixa paralela a esta destinada a pedestres possuindo uma largura mínima de 1,20 metros, sendo esta, com piso antiderrapante. Nos lotes de esquina a calçada deverá ter rampa de acessibilidade. Art. 2º. Como condição de aprovação do projeto do Loteamento Jardim Nova Vitória, a Associação proprietária assume inteira responsabilidade da execução integral, dentro do prazo de 24 meses, de acordo com cronograma físico de obras e serviços, contados a partir da data de publicação do presente Decreto, das seguintes obras e serviços de infraestrutura básica e de implantação de equipamentos urbanos: I – limpeza, terraplenagem e abertura de vias públicas; II – redes de galerias de águas pluviais; III – redes de esgoto, bem como a construção de estação de tratamento próprio; IV – rede de distribuição de água potável; V – guias e sarjetas de concreto e pavimentação asfáltica em todas as vias; VI – redes de distribuição de energia elétrica e iluminação pública, em conformidade a Lei Municipal n° 1.510, de 19 de maio de 2017, que determina a utilização de lâmpadas de LED (diodo emissor de luz), equivalente a 250 wats nos logradouros e espaços públicos do loteamento; VII – arborização pública, em conformidade a Lei Municipal n° 1.534, de 02 de outubro de 2017, que estabelece o “Espaço Árvore”; VIII – sinalização horizontal e vertical com denominação de vias públicas; IX – demarcação dos lotes e quadras; X – interligação da rede de distribuição de água potável ao reservatório localizado, local onde for executado o poço profundo para atender o loteamento; XI – interligação das vias de acesso à Rodovia SP 291 km 025+515, de acordo com o projeto urbanístico; XII – ingressar com projeto contemplando a fase funcional e executiva junto ao DER-SP para implantação de dispositivo de acesso ao referido empreendimento às margens da Rodovia SP 291, km 025 + 515, visando obter o termo de compromisso e autorização para a obra; XIII – após a aprovação mencionada no inciso acima, executar a implantação de dispositivo de acesso ao referido empreendimento às margens da Rodovia SP 291, km 025 + 515, sob sua total responsabilidade ou através de convênio com o Governo do Estado de São Paulo e DER-SP; XIV – executar a urbanização do Sistema de Lazer e instalação de mobiliário urbano de recreação. XV – executar calçadas, conforme Paragrafo Terceiro, do Artigo Primeiro, deste Decreto, em todas as vias públicas lindeira às áreas públicas em conformidade a Lei Municipal n° 1.513 de 22 de junho de 2017; § 1º. O cronograma físico de obras e serviços, de que trata este artigo, deverá ser acompanhado de competente instrumento de garantia para sua execução, que se efetivará por instrumento público de hipoteca, devidamente averbado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guariba. § 2º. O instrumento de garantia, de que trata o parágrafo anterior, deverá ser oferecido pela associação responsável na forma de caução real de bens imóveis, através de 50% dos lotes do próprio loteamento urbano (equivalente a 276 lotes), com valor total equivalente ao custo orçado de R$ 8.221.750,00 (oito milhões e duzentos e vinte e um mil e setecentos e cinquenta reais). Parágrafo Único. Os lotes que trata do inciso 2º do artigo 2º, deste Decreto serão: lotes nºs 01, 03, 05, 07,09, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23, 26, 28, 30, 32, 34, 36, 38, 40, 42 e 44, da quadra “A”; lotes nºs 01, 03, 05, 07, 09, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23, 25, 27, 29, 31, 33, 35, 37, Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1836 - Ano 2025 Sexta-feira, 28 de Março de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis 38, 41, 43, 45, 47 e 49, da quadra “B”; lotes nºs 01, 03, 05, 07, 09, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23, 25, 27, 29, 31, 33, 35, 37, 39, 41 e 43, da quadra “C”; lotes nºs 02, 04, 03, 06, 08, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 32, 34, 36, 38, 40, 42, 44, 46 e 48, da quadra “D”; lotes nºs 01, 03, 05, 07, 09, 11, 13, 15, 17 e 19, da quadra “E”; lotes nºs 01, 03, 05, 07, 09, 11, 13, 15, 17, 19, 21,23 e 17, da quadra “F”; lotes nºs 01, 03, 05, 07, 09, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23, 25, 27, 29, 31, 32, 34, 36, 38, 40, 42, 44, 46, 48, 50, 52, 54, 56, 58, 60 e 62, da quadra “G”; lotes nºs 01, 03, 05, 07, 09, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23, 25, 27, 29, 31, 34, 36, 38, 40, 42, 44, 46, 48, 50, 52, 54, 56, 58, 60, 62 e 64, da quadra “H”; lotes nºs 01, 03, 05, 07, 09, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23, 25, 27, 29, 31, 33, 35, 37, 39, 41, 43, 45, 47, 49, 51, 53, 55, 57, 59, 61 e 63, da quadra “I”; lotes nºs 01, 03, 05, 07, 09, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23, 25, 27, 29, 31, 33, 35, 37, 39, 41, 43, 45, 47, 49, 51, 53, 55, 57 e 59, da quadra “J”; lotes nºs 01, 02, 04, 06, 08, 10, 11, 13, 15, 17, e 19, da quadra “K”; lotes nºs 01, 04, 06, 08, 10 e 12, da quadra “L”; lotes nºs 01,03, 05, 07, 09, 11, 13, 16, 18, 20, 22, 24 e 26, da quadra “M”; lotes nºs 01,03, 05, 07, 09 e 11, da quadra “N”; Art. 3º. No caso de a Associação responsável ter adiantado a execução, parcial ou total, do cronograma dos equipamentos urbanos da infraestrutura básica, antes do prazo estipulado da execução do projeto de loteamento, mediante laudo de vistoria técnica do Departamento de Planejamento, Obras, Saneamento e Defesa da Prefeitura, reduzir-se-á a exigência de garantia, na proporção exata das obras executadas, podendo até ocorrer à liberação final, de modo integral, que se dará, automaticamente, com a expedição do Termo de Verificação de Conclusão de Obra, através do Departamento de Planejamento, Obras, Saneamento e Defesa da Prefeitura. Art. 4º. A Associação comprometer-se-á a constar, do instrumento particular de compromisso de compra e venda dos lotes, que é de sua inteira responsabilidade a cobertura integral dos custos de execução das obras dos equipamentos urbanos de infraestrutura básica, relacionadas no artigo 2º deste Decreto. § 1º. A Associação terá a obrigação de constar do instrumento particular de compromisso de compra e venda que o compromissário comprador, somente poderá: I – dar início às atividades de construção de edificação de qualquer natureza, com projeto legalmente aprovado pela municipalidade somente após a conclusão integral de todas as obras de infraestrutura básica, previstas no artigo 2º deste Decreto, bem como de sua efetiva liberação pelo órgão técnico de Planejamento Municipal; II – Habitar no prédio somente após a liberação do respectivo habite-se. § 2º. A Associação terá ainda, a obrigação de constar do instrumento particular de compra e venda que as edificações deverão: I – obedecer recuo de 5,00 metros na frente e 1,50 metros na lateral e fundos; podendo encostar nas divisas desde que possuem poço de iluminação com dimensões mínima de 2,00 metros com 6,00 metros quadrados de área, lotes de esquinas 2,00 metros do lado da rua lateral; II – obedecer os índices urbanístico conforme o seu uso e ocupação estabelecido no Parágrafo primeiro do Artigo 1º, deste Decreto. Art. 5º. A Associação deverá submeter ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guariba, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o projeto do Jardim Nova Vitória, aprovado na forma do artigo 1º para oportuno registro cartorário, sob pena de caducidade deste Decreto. Parágrafo único. Constar-se-á do registro de loteamento, no Cartório de Registro de Imóveis, de que trata este artigo, cláusulas específicas de que a empresa responsável comprometer-se-á: I – a executar as obras de infraestrutura básica, no prazo máximo de dois anos, sob condição de pagamento de indenização aos adquirentes de lote, em face da inadimplência cometida; II – a promover a venda de lotes, que não estão caucionados, somente após o registro do Loteamento no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 6º. A execução das obras de infraestrutura básica deverá ser fiscalizada pelo Departamento de Planejamento, Obras, Saneamento e Defesa do Município, mediante Termo de Verificação, após requerimento pela Associação, cuja cópia integrará o processo de aprovação do loteamento. Parágrafo único. No caso de as obras de infraestrutura básica serem executadas em desacordo com o plano aprovado pela Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1836 - Ano 2025 Sexta-feira, 28 de Março de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis Prefeitura do Município de Pradópolis, deverão ser embargadas pelo Departamento de Planejamento, Obras, Saneamento e Defesa, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais da Associação proprietária do loteamento. Art. 7º. Constituirá crime contra a Administração Pública se o responsável pelo Loteamento Jardim Nova Vitoria descumprir ou desrespeitar as disposições da Lei Federal nº 6.766/79, com as alterações dadas pela Lei Federal 9.785/99, das normas pertinentes da Lei municipal nº 494/79, com as alterações dadas pela Lei Complementar Municipal nº 82/2001, bem como dos respectivos Termos de Compromissos e da respectiva Certidão de Diretrizes, ou sem a observância das determinações constantes deste Decreto. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 28 de março de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete