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norma nº 827/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 827 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaDispõe sobre a Constituição do Conselho do Fundo Social de Solidariedade de Pradópolis, criado pela Lei Municipal n° 597, de 24 de junho de 1983, e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1844 - Ano 2025 Quarta-feira, 09 de Abril de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
DECRETO MUNICIPAL Nº 827, DE 01 DE ABRIL DE 2025 
 
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DO FUNDO 
SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DE PRADÓPOLIS, CRIADO PELA LEI 
MUNICIPAL N. 597, DE 24 DE JUNHO DE 1983, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de 
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que 
lhe que conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município e 
com fundamento na Lei Municipal n. 597 de 24 de junho de 
1983,
D E C R E T A: 
 
Art. 1°. Fica constituído o Conselho Deliberativo do Fundo 
Social de Solidariedade do Município de Pradópolis, criado 
pela Lei Municipal n. 597, de 24 de junho de 1983, com a 
seguinte composição: 
I – Presidente: Angela Maria Campos Rossi
II- Vice-Presidente: Kalliny Nakano Alarça
III- 1ª. Tesoureira: Sumara de Oliveira Barrico
IV- 2 ª. Tesoureira: Luciana Aparecida de Castro Campos
V- Secretaria: Josiane Fernanda Satim
VI – Representante do Departamento de Assistência e 
Promoção Social:
Titular: Ariadine Decreque
Suplente: Ana Maria Ferreira da Silva
VII – Representante do Departamento de Saúde:
Titular: Daiana Patricia Marchetti Pio
Suplente: Maria Otília Ferraz 
VIII – Representante do Departamento de Administração 
Geral:
Titular: Anselmo Aparecido Salmazo Junior
Suplente: Gabriela Stella Bertollazzi
IX – Representante do Departamento de Finanças:
Titular: Sumara de Oliveira Barrico
Suplente: Maria Aparecida Gimenez de Aragão
X – Representante do Departamento de Educação:
Titular: Marcia Cristina de Sá
Suplente: Lucimara de Almeida Ferraz Moura 
XI – Representante do Departamento de Esportes:
Titular: Fernando Silva Gabriel;
Suplente: Sidnei Baranda
XII – Representante da Associação de Assistência e 
Desenvolvimento Profissional ao Adolescente de Pradópolis:
Titular: Marcelo Aparecido Saranzo; 
Suplente: Sônia Melo Garcia 
XIII – Representante das Entidades Religiosas::
Titular: Osvaldo Duarte Cayres Campos 
Suplente: Pe. Bruno Cesar Siqueira
XIV – Representante do Rotary Club de Pradópolis:
Titular: Marisa Morgado
Suplente: Leila Mara Salomão Borsani
XV– Representante dos Trabalhadores:
Titular: Rodolfo Lucas Silva
Suplente: Jaime Gimenez Ricobelo 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
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Índice Sequencial
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Poder Legislativo
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Diário Oficial
N⁰ 1844 - Ano 2025 Quarta-feira, 09 de Abril de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
§ 1°. O mandato dos membros do Conselho Deliberativo terá a 
duração de 2(dois) anos, podendo ser renovado uma única vez 
por igual período, cumprindo-lhe exercer suas funções até a 
designação de seus substitutos.
§ 2°. As funções de membro do Conselho Deliberativo do 
Fundo Social de Solidariedade do Munícipio, de que trata este 
artigo, não serão remuneradas, mas consideradas “pro￾honore”, de relevante interesse administrativo, sobretudo 
para mobilizar a comunidade em torno de atendimento das 
necessidades e dos problemas sociais locais.
§ 3º. O Prefeito Municipal poderá substituir, temporária ou 
definitivamente, os membros titulares impedidos do exercício 
de suas funções de conselho deliberativo. 
Art. 2°. São atribuições do Conselho Deliberativo do Fundo 
Social de Solidariedade do Município:
I- Fazer o levantamento das principais necessidades e 
aspirações da comunidade;
II-levantar recursos humanos, materiais, financeiros e outros 
mobilizáveis na comunidade;
III-definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas 
levantados;
IV-valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade 
voltadas para a solução dos problemas locais, e;
V-Promover articulações e atuar integralmente com unidades 
administrativas da Prefeitura Municipal ou outras entidades 
públicas ou privadas.
Parágrafo único. Para efeito de instalação e funcionamento e 
definição das demais atribuições do Conselho Deliberativo do 
Fundo Social de Solidariedade de Pradópolis, observar-se-ão 
as disposições constantes da Lei Municipal nº 597, de 24 de 
junho de 1983.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 01 de abril de 2025. 
 
 
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
DECRETO MUNICIPAL Nº 828, DE 01 DE ABRIL DE 2.025 
 
 
DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO DE 
MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
INSTITUIDA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.081, DE 21 DE 
JULHO DE 2003. 
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe que conferem o art. 71 da Lei Orgânica do 
Município, 
D E C R E T A: 
 
 Art. 1º. A Comissão Municipal de Trânsito instituída 
pelo Decreto Municipal nº 1.081, de 21 de julho de 2003, 
passa a vigorar devidamente constituída pelos seguintes 
membros:
 
I- Presidente: 
 Denilson Carlos Bergantim 
II- Vice Presidente: 
Fabio Conrrado de Moraes 
III- Secretário: 

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