| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a Constituição do Conselho do Fundo Social de Solidariedade de Pradópolis, criado pela Lei Municipal n° 597, de 24 de junho de 1983, e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1844 - Ano 2025 Quarta-feira, 09 de Abril de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 827, DE 01 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DE PRADÓPOLIS, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N. 597, DE 24 DE JUNHO DE 1983, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe que conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Municipal n. 597 de 24 de junho de 1983, D E C R E T A: Art. 1°. Fica constituído o Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Pradópolis, criado pela Lei Municipal n. 597, de 24 de junho de 1983, com a seguinte composição: I – Presidente: Angela Maria Campos Rossi II- Vice-Presidente: Kalliny Nakano Alarça III- 1ª. Tesoureira: Sumara de Oliveira Barrico IV- 2 ª. Tesoureira: Luciana Aparecida de Castro Campos V- Secretaria: Josiane Fernanda Satim VI – Representante do Departamento de Assistência e Promoção Social: Titular: Ariadine Decreque Suplente: Ana Maria Ferreira da Silva VII – Representante do Departamento de Saúde: Titular: Daiana Patricia Marchetti Pio Suplente: Maria Otília Ferraz VIII – Representante do Departamento de Administração Geral: Titular: Anselmo Aparecido Salmazo Junior Suplente: Gabriela Stella Bertollazzi IX – Representante do Departamento de Finanças: Titular: Sumara de Oliveira Barrico Suplente: Maria Aparecida Gimenez de Aragão X – Representante do Departamento de Educação: Titular: Marcia Cristina de Sá Suplente: Lucimara de Almeida Ferraz Moura XI – Representante do Departamento de Esportes: Titular: Fernando Silva Gabriel; Suplente: Sidnei Baranda XII – Representante da Associação de Assistência e Desenvolvimento Profissional ao Adolescente de Pradópolis: Titular: Marcelo Aparecido Saranzo; Suplente: Sônia Melo Garcia XIII – Representante das Entidades Religiosas:: Titular: Osvaldo Duarte Cayres Campos Suplente: Pe. Bruno Cesar Siqueira XIV – Representante do Rotary Club de Pradópolis: Titular: Marisa Morgado Suplente: Leila Mara Salomão Borsani XV– Representante dos Trabalhadores: Titular: Rodolfo Lucas Silva Suplente: Jaime Gimenez Ricobelo Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1844 - Ano 2025 Quarta-feira, 09 de Abril de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis § 1°. O mandato dos membros do Conselho Deliberativo terá a duração de 2(dois) anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período, cumprindo-lhe exercer suas funções até a designação de seus substitutos. § 2°. As funções de membro do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Munícipio, de que trata este artigo, não serão remuneradas, mas consideradas “prohonore”, de relevante interesse administrativo, sobretudo para mobilizar a comunidade em torno de atendimento das necessidades e dos problemas sociais locais. § 3º. O Prefeito Municipal poderá substituir, temporária ou definitivamente, os membros titulares impedidos do exercício de suas funções de conselho deliberativo. Art. 2°. São atribuições do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município: I- Fazer o levantamento das principais necessidades e aspirações da comunidade; II-levantar recursos humanos, materiais, financeiros e outros mobilizáveis na comunidade; III-definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas levantados; IV-valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas para a solução dos problemas locais, e; V-Promover articulações e atuar integralmente com unidades administrativas da Prefeitura Municipal ou outras entidades públicas ou privadas. Parágrafo único. Para efeito de instalação e funcionamento e definição das demais atribuições do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade de Pradópolis, observar-se-ão as disposições constantes da Lei Municipal nº 597, de 24 de junho de 1983. Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 01 de abril de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 828, DE 01 DE ABRIL DE 2.025 DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO INSTITUIDA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.081, DE 21 DE JULHO DE 2003. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe que conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. A Comissão Municipal de Trânsito instituída pelo Decreto Municipal nº 1.081, de 21 de julho de 2003, passa a vigorar devidamente constituída pelos seguintes membros: I- Presidente: Denilson Carlos Bergantim II- Vice Presidente: Fabio Conrrado de Moraes III- Secretário: