br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 828/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 828 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaDispõe sobre a nova composição e nomeação de membros da Comissão Municipal de Trânsito instituída pelo Decreto Municipal nº 1081, de 21 de julho de 2003.
native_id4729

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4


Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1844 - Ano 2025 Quarta-feira, 09 de Abril de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
§ 1°. O mandato dos membros do Conselho Deliberativo terá a 
duração de 2(dois) anos, podendo ser renovado uma única vez 
por igual período, cumprindo-lhe exercer suas funções até a 
designação de seus substitutos.
§ 2°. As funções de membro do Conselho Deliberativo do 
Fundo Social de Solidariedade do Munícipio, de que trata este 
artigo, não serão remuneradas, mas consideradas “pro￾honore”, de relevante interesse administrativo, sobretudo 
para mobilizar a comunidade em torno de atendimento das 
necessidades e dos problemas sociais locais.
§ 3º. O Prefeito Municipal poderá substituir, temporária ou 
definitivamente, os membros titulares impedidos do exercício 
de suas funções de conselho deliberativo. 
Art. 2°. São atribuições do Conselho Deliberativo do Fundo 
Social de Solidariedade do Município:
I- Fazer o levantamento das principais necessidades e 
aspirações da comunidade;
II-levantar recursos humanos, materiais, financeiros e outros 
mobilizáveis na comunidade;
III-definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas 
levantados;
IV-valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade 
voltadas para a solução dos problemas locais, e;
V-Promover articulações e atuar integralmente com unidades 
administrativas da Prefeitura Municipal ou outras entidades 
públicas ou privadas.
Parágrafo único. Para efeito de instalação e funcionamento e 
definição das demais atribuições do Conselho Deliberativo do 
Fundo Social de Solidariedade de Pradópolis, observar-se-ão 
as disposições constantes da Lei Municipal nº 597, de 24 de 
junho de 1983.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 01 de abril de 2025. 
 
 
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
DECRETO MUNICIPAL Nº 828, DE 01 DE ABRIL DE 2.025 
 
 
DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO DE 
MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
INSTITUIDA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.081, DE 21 DE 
JULHO DE 2003. 
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe que conferem o art. 71 da Lei Orgânica do 
Município, 
D E C R E T A: 
 
 Art. 1º. A Comissão Municipal de Trânsito instituída 
pelo Decreto Municipal nº 1.081, de 21 de julho de 2003, 
passa a vigorar devidamente constituída pelos seguintes 
membros:
 
I- Presidente: 
 Denilson Carlos Bergantim 
II- Vice Presidente: 
Fabio Conrrado de Moraes 
III- Secretário: 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1844 - Ano 2025 Quarta-feira, 09 de Abril de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
Alexandre Rossi 
IV- Representante do Gabinete Municipal: 
Carolina Ferraz Moura 
V- Representante da Câmara Municipal: 
 Leonardo José Gutierrez 
VI- Representante do Comércio de Pradópolis: 
Jaime Gimenez Ricobelo 
VII- Representante do Departamento de Planejamento 
Urbano, Obras, Saneamento e Defesa:
Anderson Odair Rossi 
VIII- Representante das Auto Escolas: 
Clodoaldo Ambrique Arroyo 
IX- Representante de Empresa de Transporte Coletivo:
Domingos Carlos Moleiro 
X – Representante dos Taxistas:
Rodrigo Leme de Moraes 
 
 Parágrafo único – As funções de membro da comissão 
municipal, constituída por este artigo, não são remuneradas, 
mas consideradas de relevante interesse público.
 Art. 2º. As competências dos membros da Comissão 
Municipal de Trânsito estão estabelecidas no artigo 2º do 
Decreto Municipal 1.081, de 21 de julho de 2003.
 
 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 01 de abril de 2.025. 
 
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete

open original →