| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a nova composição e nomeação de membros da Comissão Municipal de Trânsito instituída pelo Decreto Municipal nº 1081, de 21 de julho de 2003. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1844 - Ano 2025 Quarta-feira, 09 de Abril de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis § 1°. O mandato dos membros do Conselho Deliberativo terá a duração de 2(dois) anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período, cumprindo-lhe exercer suas funções até a designação de seus substitutos. § 2°. As funções de membro do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Munícipio, de que trata este artigo, não serão remuneradas, mas consideradas “prohonore”, de relevante interesse administrativo, sobretudo para mobilizar a comunidade em torno de atendimento das necessidades e dos problemas sociais locais. § 3º. O Prefeito Municipal poderá substituir, temporária ou definitivamente, os membros titulares impedidos do exercício de suas funções de conselho deliberativo. Art. 2°. São atribuições do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município: I- Fazer o levantamento das principais necessidades e aspirações da comunidade; II-levantar recursos humanos, materiais, financeiros e outros mobilizáveis na comunidade; III-definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas levantados; IV-valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas para a solução dos problemas locais, e; V-Promover articulações e atuar integralmente com unidades administrativas da Prefeitura Municipal ou outras entidades públicas ou privadas. Parágrafo único. Para efeito de instalação e funcionamento e definição das demais atribuições do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade de Pradópolis, observar-se-ão as disposições constantes da Lei Municipal nº 597, de 24 de junho de 1983. Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 01 de abril de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 828, DE 01 DE ABRIL DE 2.025 DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO INSTITUIDA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.081, DE 21 DE JULHO DE 2003. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe que conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. A Comissão Municipal de Trânsito instituída pelo Decreto Municipal nº 1.081, de 21 de julho de 2003, passa a vigorar devidamente constituída pelos seguintes membros: I- Presidente: Denilson Carlos Bergantim II- Vice Presidente: Fabio Conrrado de Moraes III- Secretário: Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1844 - Ano 2025 Quarta-feira, 09 de Abril de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis Alexandre Rossi IV- Representante do Gabinete Municipal: Carolina Ferraz Moura V- Representante da Câmara Municipal: Leonardo José Gutierrez VI- Representante do Comércio de Pradópolis: Jaime Gimenez Ricobelo VII- Representante do Departamento de Planejamento Urbano, Obras, Saneamento e Defesa: Anderson Odair Rossi VIII- Representante das Auto Escolas: Clodoaldo Ambrique Arroyo IX- Representante de Empresa de Transporte Coletivo: Domingos Carlos Moleiro X – Representante dos Taxistas: Rodrigo Leme de Moraes Parágrafo único – As funções de membro da comissão municipal, constituída por este artigo, não são remuneradas, mas consideradas de relevante interesse público. Art. 2º. As competências dos membros da Comissão Municipal de Trânsito estão estabelecidas no artigo 2º do Decreto Municipal 1.081, de 21 de julho de 2003. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 01 de abril de 2.025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete