br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 1790/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1790 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaInstitui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Pradópolis/SP o Dia de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards.
native_id4730

Originating matéria

matéria 4418 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.790, DE 15 DE ABRIL DE 2025
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP [6]
DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME
DE EDWARDS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 09 de abril de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Pradópolis/SP o “Dia de
Conscientização sobre a Síndrome de Edwards”, a ser celebrado anualmente no dia 06 de Maio.
Art. 2º. O dia de Conscientização sobre a Sindrome de Edwards
tem por objetivos:
| - Promover a visibilidade da sindrome para fins de
conscientização da população acerca da doença, podendo se dar por meio de campanhas
publicitárias e institucionais, seminários, palestras, mobilizações, cursos de formação, entre
outros;
Il — Dar ênfase à importância do apoio psicoemocional as famílias
que possuam portadores da doença, inclusive com a realização de capacitações dos
profissionais de rede municipal de saúde acerca da síndrome, com vista ao acolhimento,
tratamento adequado, a orientação, prescrição e promoção da busca do bem-estar
biopsicossocial dos pacientes atendidos;
ll — Esclarecer a população sobre o direito das pessoas com
Sindrome de Edwards e garantir aos portadores da doença e aos familiares o acesso aos
cuidados paliativos em unidades básicas de saúde e hospitais públicos;
IV - Promover orientação à rede de atendimento hospitalar e
domiciliar sobre a condição da criança com Sindrome de Edwards e suas especificidades;
V - Desenvolver ações para conhecimento e cumprimento das
diretrizes de atenção à saúde da pessoa com Sindrome de Edwards;
Vi — Estimular e promover políticas públicas que visem a
valorização da vida, mesmo em brevidade e o fortalecimento dos vínculos familiares, garantindo
o direito à vida das pessoas com Sindrome de Edwards, desde a vida intrauterina até a morte
natural.
Art. 3º. O poder público poderá promover, considerando a data
referida no art.1º desta Lei, iniciativas sociais, de pesquisa cienti culturais e de 7)
N
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-990 -mail: gabinerea pradopolis.sp.gor.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
social a saúde de familiares e pacientes portadores da Síndrome de Edwards, com vista à
conscientização coletiva a respeito dessa condição genética.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com
entidades, cuja atuação, ou atividade, envolva portadores de trissomias cromossômicas, para a
realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, entre outros, a respeito
dessa condição genética.
Art. 5º. O Dia de Conscientização sobre a Sindrome de Edwards
passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Pradópolis/SP.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 15 de abril de 2025.
BRUNO LOUZADA
Assessor de Gabine
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinete pradopolis.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.790, DE 15 DE ABRIL DE 2025
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE A SÍNDROME DE EDWARDS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dia 09 de abril de 2025, APROVOU e
ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º, Fica instituído no Município de Pradópolis/SP o
“Dia de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards”, a ser
celebrado anualmente no dia 06 de Maio.
Art, 2º. O dia de Conscientização sobre a Sindrome de
Edwards tem por objetivos:
| - Promover a visibilidade da síndrome para fins de
conscientização da população acerca da doença, podendo se
dar por meio de campanhas publicitárias e institucionais,
seminários, palestras, mobilizações, cursos de formação, entre
outros;
Il = Dar ênfase à importância do apoio psicoemocional as
famílias que possuam portadores da doença, inclusive com a
realização de capacitações dos profissionais de rede municipal
de saúde acerca da sindrome, com vista ao acolhimento,
tratamento adequado, a orientação, prescrição e promoção
da busca do bem-estar biopsicossocial dos pacientes
atendidos;
Ill — Esclarecer a população sobre o direito das pessoas com
Sindrome de Edwards e garantir aos portadores da doença e
aos familiares o acesso aos cuidados paliativos em unidades
básicas de saúde e hospitais públicos;
IV - Promover orientação à rede de atendimento hospitalar e
domiciliar sobre a condição da criança com Sindrome de
Edwards e suas especificidades;
V - Desenvolver ações para conhecimento e cumprimento das
diretrizes de atenção à saúde da pessoa com Síndrome de
Edwards;
VI — Estimular e promover políticas públicas que visem a
valorização da vida, mesmo em brevidade e o fortalecimento
dos vínculos familiares, garantindo o direito à vida das pessoas
com Sindrome de Edwards, desde a vida intrauterina até a
morte natural.
Art. 3º O poder público poderá promover,
considerando a data referida no art.1º desta Lei, iniciativas
sociais, de pesquisa cientifica, culturais e de assistência social
a saúde de familiares e pacientes portadores da Síndrome de
Edwards, com vista á conscientização coletiva a respeito dessa
condição genética.
Art. 42. O Poder Executivo poderá firmar convênios e
parcerias com entidades, cuja atuação, ou atividade, envolva
portadores de trissomias cromossômicas, para a realização de
eventos, campanhas e atividades de conscientização, entre
outros, a respeito dessa condição genética.
Art. 52. O Dia de Conscientização sobre a Sindrome de
Edwards passa a integrar o calendário oficial de eventos do
Município de Pradópolis/SP.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete

open original →