| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1790 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Pradópolis/SP o Dia de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.790, DE 15 DE ABRIL DE 2025 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP [6] DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE EDWARDS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 09 de abril de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica instituído no Município de Pradópolis/SP o “Dia de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards”, a ser celebrado anualmente no dia 06 de Maio. Art. 2º. O dia de Conscientização sobre a Sindrome de Edwards tem por objetivos: | - Promover a visibilidade da sindrome para fins de conscientização da população acerca da doença, podendo se dar por meio de campanhas publicitárias e institucionais, seminários, palestras, mobilizações, cursos de formação, entre outros; Il — Dar ênfase à importância do apoio psicoemocional as famílias que possuam portadores da doença, inclusive com a realização de capacitações dos profissionais de rede municipal de saúde acerca da síndrome, com vista ao acolhimento, tratamento adequado, a orientação, prescrição e promoção da busca do bem-estar biopsicossocial dos pacientes atendidos; ll — Esclarecer a população sobre o direito das pessoas com Sindrome de Edwards e garantir aos portadores da doença e aos familiares o acesso aos cuidados paliativos em unidades básicas de saúde e hospitais públicos; IV - Promover orientação à rede de atendimento hospitalar e domiciliar sobre a condição da criança com Sindrome de Edwards e suas especificidades; V - Desenvolver ações para conhecimento e cumprimento das diretrizes de atenção à saúde da pessoa com Sindrome de Edwards; Vi — Estimular e promover políticas públicas que visem a valorização da vida, mesmo em brevidade e o fortalecimento dos vínculos familiares, garantindo o direito à vida das pessoas com Sindrome de Edwards, desde a vida intrauterina até a morte natural. Art. 3º. O poder público poderá promover, considerando a data referida no art.1º desta Lei, iniciativas sociais, de pesquisa cienti culturais e de 7) N Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-990 -mail: gabinerea pradopolis.sp.gor.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 social a saúde de familiares e pacientes portadores da Síndrome de Edwards, com vista à conscientização coletiva a respeito dessa condição genética. Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades, cuja atuação, ou atividade, envolva portadores de trissomias cromossômicas, para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, entre outros, a respeito dessa condição genética. Art. 5º. O Dia de Conscientização sobre a Sindrome de Edwards passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Pradópolis/SP. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 15 de abril de 2025. BRUNO LOUZADA Assessor de Gabine Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinete pradopolis.sp.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.790, DE 15 DE ABRIL DE 2025 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE EDWARDS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 09 de abril de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º, Fica instituído no Município de Pradópolis/SP o “Dia de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards”, a ser celebrado anualmente no dia 06 de Maio. Art, 2º. O dia de Conscientização sobre a Sindrome de Edwards tem por objetivos: | - Promover a visibilidade da síndrome para fins de conscientização da população acerca da doença, podendo se dar por meio de campanhas publicitárias e institucionais, seminários, palestras, mobilizações, cursos de formação, entre outros; Il = Dar ênfase à importância do apoio psicoemocional as famílias que possuam portadores da doença, inclusive com a realização de capacitações dos profissionais de rede municipal de saúde acerca da sindrome, com vista ao acolhimento, tratamento adequado, a orientação, prescrição e promoção da busca do bem-estar biopsicossocial dos pacientes atendidos; Ill — Esclarecer a população sobre o direito das pessoas com Sindrome de Edwards e garantir aos portadores da doença e aos familiares o acesso aos cuidados paliativos em unidades básicas de saúde e hospitais públicos; IV - Promover orientação à rede de atendimento hospitalar e domiciliar sobre a condição da criança com Sindrome de Edwards e suas especificidades; V - Desenvolver ações para conhecimento e cumprimento das diretrizes de atenção à saúde da pessoa com Síndrome de Edwards; VI — Estimular e promover políticas públicas que visem a valorização da vida, mesmo em brevidade e o fortalecimento dos vínculos familiares, garantindo o direito à vida das pessoas com Sindrome de Edwards, desde a vida intrauterina até a morte natural. Art. 3º O poder público poderá promover, considerando a data referida no art.1º desta Lei, iniciativas sociais, de pesquisa cientifica, culturais e de assistência social a saúde de familiares e pacientes portadores da Síndrome de Edwards, com vista á conscientização coletiva a respeito dessa condição genética. Art. 42. O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades, cuja atuação, ou atividade, envolva portadores de trissomias cromossômicas, para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, entre outros, a respeito dessa condição genética. Art. 52. O Dia de Conscientização sobre a Sindrome de Edwards passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Pradópolis/SP. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete