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norma nº 16/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaDispõe sobre a designação de servidor público para o exercício das funções de Ouvidor Legislativo Municipal e de Responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão (SIC), no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 016/2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE
SERVIDOR PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO
DAS FUNÇÕES DE OUVIDOR LEGISLATIVO
MUNICIPAL E DE RESPONSÁVEL PELO
SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
(SIC), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CAMÃRA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear servidor público para proporcionar a
interlocução entre a Câmara Municipal de Pradópolis e a sociedade, como um canal aberto para
o recebimento de solicitações, reclamações, sugestões, denúncias e quaisquer outros
encaminhamentos da sociedade que guardem relação com as atribuições e competências desta
Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do Sistema Eletrônico dos
Serviços de Informações ao Cidadão (e-SIC);
CONSIDERANDO a importância e a necessidade da participação popular na
gestão pública, tanto na manifestação de pedidos, reclamações, apoio e reivindicações, como
no acesso à informação e à tramitação de documentos da Casa;
CONSIDERANDO o zelo da Presidência da Câmara Municipal de Pradópolis em
promover o exercício da cidadania e, consequentemente, garantir o direito à cidade a todos os
habitantes de Pradópolis.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUCAS PEREIRA DA SILVA, inscrito no RG sob o
nº 44.4 -$ SsP/SP c no CPF/MF sob o nº 418.148] Contador, como Ouvidor
Legislativo Municipal e responsável pelo Sistema Eletrônico dos Serviços de qn fosiha ço ao.
Cidadão (e-SIC), no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis/SP.
$ 1º No caso de impedimento ou ausência do servidor titular designado = A
deste artigo, fica designada como suplente para as atribuições constantes nesta Portaria a
servidora REGIS BORGES, inscrita no RG sob o nº 22 HH 5 SSP/SP eCPEA
0 641.756
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP — 28
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br i
www.pradopolis.sp.leg.br
Câmara Jmicipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
$ 2º O Ouvidor terá mandato de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução por
igual período, respeitado o previsto no $ 3º, Art. 8º da Resolução nº 001/2016.
$3º As funções de Ouvidor e de Responsável pelo SIC serão remuneradas nos termos da
Lei Complementar nº 285/2019, com alterações impostas pela Lei Complementar nº 324/2023.
Art. 2º Compete ao Ouvidor Legislativo Municipal:
I - Coordenar, administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria, observando e
fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas específicas;
II - Exclusivamente, sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito
destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara
Municipal.
KI - Orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria, assegurando a sua
uniformização, eficiência, coerência, e zelar pelo controle de sua qualidade;
IV - Elaborar e encaminhar à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores relatório
semestral referente às reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, denúncias e
sugestões recebidas, bem como seus encaminhamentos e resultados;
V - Propor a realização de cursos e seminários;
VI - Impedir a utilização político-partidária dos instrumentos sob sua coordenação;
VII - Presidir a Comissão de Informação do Cidadão;
VIII - Operacionalizar o e-SIC, recebendo e processando os pedidos, bem como
formulando as respectivas respostas, as quais deverão contar, obrigatoriamente, com a ciência
do Presidente da Câmara e, se assim solicitado, com parecer da Procuradoria Jurídica
Legislativa, sendo, após remetidas ao solicitante.
Art. 3º As atividades de ouvidoria e correspondentes ao e-SIC descritas no
dispositivo anterior serão realizadas em conformidade com a Resolução nº 001/2016, de 24 de
outubro de 2016, desta Câmara Municipal, com a Lei Municipal nº 1.492, de 13 de julho de
2016, com a Constituição Federal de 1988 e com a legislação específica pertinente ao tema.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Portaria nº 011/2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em 16 de abril de 2025.
MA S DE CAMPOS SS
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis |
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Art. 3º Nomeia como membros titulares e suplentes da CGEA no
âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis, vinculados à
Fiscalização de Contratos, os seguintes servidores:
|- Membro titular:
STEPHANIE MIHO TAKAGI, Técnica Legislativa — Fiscal de
Contratos;
I|- Membro suplente:
LUCAS PEREIRA DA SILVA, Contador — Fiscal de Contratos.
Art. 4º Nomeia como membro titular da CGEA no âmbito da
Câmara Municipal de Pradópolis, vinculado ao Controle de
Patrimônio, o seguinte servidor:
|- Membro titular:
RODRIGO CREPALDI PEREZ CAPUCELLI, Procurador Jurídico —
Patrimônio;
|| - Membro suplente:
LUCAS PEREIRA DA SILVA, Contador — Patrimônio.
Art. 5º Nomeia como membros titulares e suplentes da CGEA no
âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis, vinculados ao
Controle de Almoxarifado, os seguintes servidores:
|- Membra titular:
MARIA CECÍLIA MARCARI DE ARAÚJO MAGALHÃES,
Recepcionista — Almoxarifado;
| - Membra suplente:
JEAN CESAR COLETI, Recepcionista - Almoxarifado.
Art. 6º As respectivas atribuições e seu detalhamento estão
previstas no Anexo V, da Resolução nº 004/2018.
Art. 72 As nomeações de que tratam os art. 1º, 3º, 4º e 5º terão
validade de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução e
serão gratificadas nos termos da Lei Complementar nº
285/2019, com alterações impostas pela Lei Complementar nº
324/2023.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as Portarias nº 010/2024 e 013/2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em 16 de abril de 2025.
MATHEUS ALVES DE CAMPOS
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis
PORTARIA Nº 016/2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA O
EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE OUVIDOR LEGISLATIVO MUNICIPAL
E DE RESPONSÁVEL PELO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO
CIDADÃO (SIC), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CAMÃRA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear servidor público para
proporcionar a interlocução entre a Câmara Municipal de
Pradópolis e a sociedade, como um canal aberto para o
recebimento de solicitações, reclamações, sugestões, denúncias
e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade que
guardem relação com as atribuições e competências desta
Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do Sistema
Eletrônico dos Serviços de Informações ao Cidadão (e-SIC);
CONSIDERANDO a importância e a necessidade da participação
popular na gestão pública, tanto na manifestação de pedidos,
reclamações, apoio e reivindicações, como no acesso à
informação e à tramitação de documentos da Casa;
CONSIDERANDO o zelo da Presidência da Câmara Municipal de
Pradópolis em promover o exercício da cidadania e,
consequentemente, garantir o direito à cidade a todos os
habitantes de Pradópolis,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUCAS PEREIRA DA SILVA, inscrito no
RG sob o nº 44 8 SSP/SP e no CPF/MF sob o nº
ms Contador, como Ouvidor Legislativo Municipal
e responsável pelo Sistema Eletrônico dos Serviços de
Informações ao Cidadão (e-SIC), no âmbito da Câmara Municipal
de Pradópolis/SP.
$ 1º No caso de impedimento ou ausência do servidor titular
designado no caput deste artigo, fica designada como suplente
para as atribuições constantes nesta Portaria a servidora REGIS
BORGES, inscrita no RG sob o nº 22 HE-s ssp/sP e cpr/vF
sob o nº 641.756
$ 2º O Ouvidor terá mandato de 01 (um) ano, sendo permitida
sua recondução por igual período, respeitado o previsto no 5 38,
Art. 8º da Resolução nº 001/2016.
83º As funções de Ouvidor e de Responsável pelo SIC serão
remuneradas nos termos da Lei Complementar nº 285/2019,
com alterações impostas pela Lei Complementar nº 324/2023.
Art. 2º Compete au Ouvidor Legislativo Municipal:
| - Coordenar, administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria,
observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e
das normas específicas;
Il - Exclusivamente, sugerir, quando cabível, a abertura de
sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de
que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara
Municipal.
HI - Orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria,
assegurando a sua uniformização, eficiência, coerência, e zelar
pelo controle de sua qualidade;
IV - Elaborar e encaminhar à Mesa Diretora da Câmara de
Vereadores relatório semestral referente às reclamações,
críticas, apreciações, comentários, elogios, denúncias e
sugestões recebidas, bem como seus encaminhamentos e
resultados;
V-Propora realização de cursos e seminários;
VI - Impedir a utilização político-partidária dos instrumentos sob
sua coordenação;
VII - Presidir a Comissão de Informação do Cidadão;
VIll - Operacionalizar o e-SIC, recebendo e processando os
pedidos, bem como formulando as respectivas respostas, as
quais deverão contar, obrigatoriamente, com a ciência do
Presidente da Câmara e, se assim solicitado, com parecer da
Procuradoria Jurídica Legislativa, sendo, após remetidas ao
solicitante.
Art. 3º As atividades de ouvidoria e correspondentes ao e-SIC
descritas no dispositivo anterior serão realizadas em
conformidade com a Resolução nº 001/2016, de 24 de outubro
de 2016, desta Câmara Municipal, com a Lei Municipal nº 1.492,
de 13 de julho de 2016, com a Constituição Federal de 1988 e
com a legislação específica pertinente ao tema.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Portaria nº 011/2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em 16 de abril de 2025.
MATHEUS ALVES DE CAMPOS
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis
—11(N(u
PORTARIA Nº 017/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR DE PROVIMENTO
EFETIVO PARA A REALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO.

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