| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a designação de servidor público para o exercício das funções de Ouvidor Legislativo Municipal e de Responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão (SIC), no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 016/2025 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE OUVIDOR LEGISLATIVO MUNICIPAL E DE RESPONSÁVEL PELO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CAMÃRA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de nomear servidor público para proporcionar a interlocução entre a Câmara Municipal de Pradópolis e a sociedade, como um canal aberto para o recebimento de solicitações, reclamações, sugestões, denúncias e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade que guardem relação com as atribuições e competências desta Câmara Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do Sistema Eletrônico dos Serviços de Informações ao Cidadão (e-SIC); CONSIDERANDO a importância e a necessidade da participação popular na gestão pública, tanto na manifestação de pedidos, reclamações, apoio e reivindicações, como no acesso à informação e à tramitação de documentos da Casa; CONSIDERANDO o zelo da Presidência da Câmara Municipal de Pradópolis em promover o exercício da cidadania e, consequentemente, garantir o direito à cidade a todos os habitantes de Pradópolis. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor LUCAS PEREIRA DA SILVA, inscrito no RG sob o nº 44.4 -$ SsP/SP c no CPF/MF sob o nº 418.148] Contador, como Ouvidor Legislativo Municipal e responsável pelo Sistema Eletrônico dos Serviços de qn fosiha ço ao. Cidadão (e-SIC), no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis/SP. $ 1º No caso de impedimento ou ausência do servidor titular designado = A deste artigo, fica designada como suplente para as atribuições constantes nesta Portaria a servidora REGIS BORGES, inscrita no RG sob o nº 22 HH 5 SSP/SP eCPEA 0 641.756 RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP — 28 FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br i www.pradopolis.sp.leg.br Câmara Jmicipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO $ 2º O Ouvidor terá mandato de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução por igual período, respeitado o previsto no $ 3º, Art. 8º da Resolução nº 001/2016. $3º As funções de Ouvidor e de Responsável pelo SIC serão remuneradas nos termos da Lei Complementar nº 285/2019, com alterações impostas pela Lei Complementar nº 324/2023. Art. 2º Compete ao Ouvidor Legislativo Municipal: I - Coordenar, administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria, observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas específicas; II - Exclusivamente, sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal. KI - Orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria, assegurando a sua uniformização, eficiência, coerência, e zelar pelo controle de sua qualidade; IV - Elaborar e encaminhar à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores relatório semestral referente às reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, denúncias e sugestões recebidas, bem como seus encaminhamentos e resultados; V - Propor a realização de cursos e seminários; VI - Impedir a utilização político-partidária dos instrumentos sob sua coordenação; VII - Presidir a Comissão de Informação do Cidadão; VIII - Operacionalizar o e-SIC, recebendo e processando os pedidos, bem como formulando as respectivas respostas, as quais deverão contar, obrigatoriamente, com a ciência do Presidente da Câmara e, se assim solicitado, com parecer da Procuradoria Jurídica Legislativa, sendo, após remetidas ao solicitante. Art. 3º As atividades de ouvidoria e correspondentes ao e-SIC descritas no dispositivo anterior serão realizadas em conformidade com a Resolução nº 001/2016, de 24 de outubro de 2016, desta Câmara Municipal, com a Lei Municipal nº 1.492, de 13 de julho de 2016, com a Constituição Federal de 1988 e com a legislação específica pertinente ao tema. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 011/2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em 16 de abril de 2025. MA S DE CAMPOS SS Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis | RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br Art. 3º Nomeia como membros titulares e suplentes da CGEA no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis, vinculados à Fiscalização de Contratos, os seguintes servidores: |- Membro titular: STEPHANIE MIHO TAKAGI, Técnica Legislativa — Fiscal de Contratos; I|- Membro suplente: LUCAS PEREIRA DA SILVA, Contador — Fiscal de Contratos. Art. 4º Nomeia como membro titular da CGEA no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis, vinculado ao Controle de Patrimônio, o seguinte servidor: |- Membro titular: RODRIGO CREPALDI PEREZ CAPUCELLI, Procurador Jurídico — Patrimônio; || - Membro suplente: LUCAS PEREIRA DA SILVA, Contador — Patrimônio. Art. 5º Nomeia como membros titulares e suplentes da CGEA no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis, vinculados ao Controle de Almoxarifado, os seguintes servidores: |- Membra titular: MARIA CECÍLIA MARCARI DE ARAÚJO MAGALHÃES, Recepcionista — Almoxarifado; | - Membra suplente: JEAN CESAR COLETI, Recepcionista - Almoxarifado. Art. 6º As respectivas atribuições e seu detalhamento estão previstas no Anexo V, da Resolução nº 004/2018. Art. 72 As nomeações de que tratam os art. 1º, 3º, 4º e 5º terão validade de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução e serão gratificadas nos termos da Lei Complementar nº 285/2019, com alterações impostas pela Lei Complementar nº 324/2023. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nº 010/2024 e 013/2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em 16 de abril de 2025. MATHEUS ALVES DE CAMPOS Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis PORTARIA Nº 016/2025 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE OUVIDOR LEGISLATIVO MUNICIPAL E DE RESPONSÁVEL PELO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CAMÃRA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de nomear servidor público para proporcionar a interlocução entre a Câmara Municipal de Pradópolis e a sociedade, como um canal aberto para o recebimento de solicitações, reclamações, sugestões, denúncias e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade que guardem relação com as atribuições e competências desta Câmara Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do Sistema Eletrônico dos Serviços de Informações ao Cidadão (e-SIC); CONSIDERANDO a importância e a necessidade da participação popular na gestão pública, tanto na manifestação de pedidos, reclamações, apoio e reivindicações, como no acesso à informação e à tramitação de documentos da Casa; CONSIDERANDO o zelo da Presidência da Câmara Municipal de Pradópolis em promover o exercício da cidadania e, consequentemente, garantir o direito à cidade a todos os habitantes de Pradópolis, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor LUCAS PEREIRA DA SILVA, inscrito no RG sob o nº 44 8 SSP/SP e no CPF/MF sob o nº ms Contador, como Ouvidor Legislativo Municipal e responsável pelo Sistema Eletrônico dos Serviços de Informações ao Cidadão (e-SIC), no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis/SP. $ 1º No caso de impedimento ou ausência do servidor titular designado no caput deste artigo, fica designada como suplente para as atribuições constantes nesta Portaria a servidora REGIS BORGES, inscrita no RG sob o nº 22 HE-s ssp/sP e cpr/vF sob o nº 641.756 $ 2º O Ouvidor terá mandato de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução por igual período, respeitado o previsto no 5 38, Art. 8º da Resolução nº 001/2016. 83º As funções de Ouvidor e de Responsável pelo SIC serão remuneradas nos termos da Lei Complementar nº 285/2019, com alterações impostas pela Lei Complementar nº 324/2023. Art. 2º Compete au Ouvidor Legislativo Municipal: | - Coordenar, administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria, observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas específicas; Il - Exclusivamente, sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal. HI - Orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria, assegurando a sua uniformização, eficiência, coerência, e zelar pelo controle de sua qualidade; IV - Elaborar e encaminhar à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores relatório semestral referente às reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, denúncias e sugestões recebidas, bem como seus encaminhamentos e resultados; V-Propora realização de cursos e seminários; VI - Impedir a utilização político-partidária dos instrumentos sob sua coordenação; VII - Presidir a Comissão de Informação do Cidadão; VIll - Operacionalizar o e-SIC, recebendo e processando os pedidos, bem como formulando as respectivas respostas, as quais deverão contar, obrigatoriamente, com a ciência do Presidente da Câmara e, se assim solicitado, com parecer da Procuradoria Jurídica Legislativa, sendo, após remetidas ao solicitante. Art. 3º As atividades de ouvidoria e correspondentes ao e-SIC descritas no dispositivo anterior serão realizadas em conformidade com a Resolução nº 001/2016, de 24 de outubro de 2016, desta Câmara Municipal, com a Lei Municipal nº 1.492, de 13 de julho de 2016, com a Constituição Federal de 1988 e com a legislação específica pertinente ao tema. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 011/2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em 16 de abril de 2025. MATHEUS ALVES DE CAMPOS Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis —11(N(u PORTARIA Nº 017/2025 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR DE PROVIMENTO EFETIVO PARA A REALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO.