| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de servidor de provimento efetivo para a realização do controle interno da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. |
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Câmara Municipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 017/2025 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR DE PROVIMENTO EFETIVO PARA A REALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a imprescindibilidade do Controle Interno para o perfeito funcionamento dos serviços da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. CONSIDERANDO as regras estabelecidas no art. 74 da Constituição Federal, art. 150 da Constituição do Estado de São Paulo e artigos 54 e 59 da Lei Complementar nº 101/2000; CONSIDERANDO as orientações dos arts. 49, 53 e 54 da Lei Orgânica do Município de Pradópolis; CONSIDERANDO a Resolução nº 002, de 26 de outubro de 2015, da Câmara Municipal de Pradópolis; RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado o servidor efetivo CARLOS MEDEIROS SILVA, Analista Legislativo, inscrito no RG sob o nº 52 HE 3 ssP/sP e CPF sob o nº (532.764 para exercer a função de Assistente Legislativo Encarregado — Controlador Interno da Câmara Municipal de Pradópolis. $1º No caso de impedimento ou ausência do servidor titular designado no caput deste artigo, fica designada como substituta para as atribuições constantes nesta Portaria a servidora STEPHANIE MIHO TAKAGI, inscrita no RG sob o nº 47. E -9 SsP/SP e CPF/MF sob o nº 495 sss MB Técnica Legislativa da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. $2º. As funções de Controlador Interno serão remuneradas nos termos da Lei Complementar nº 285 2019, com alterações impostas pela Lei Complementar nº 324/2023. Art. 2º Deverá o servidor efetivo nomeado cumprir todas as determinações contidas na Resolução nº 002, de 26 de outubro de 2015, da Câmara Municipal de Pradópolis. Art. 3º Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução por igual período. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 012/2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP A FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br guardem relação com as atribuições e competências desta Câmara Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do Sistema Eletrônico dos Serviços de Informações ao Cidadão (e-SIC); CONSIDERANDO a importência e a necessidade da participação popular na gestão pública, tanto na manifestação de pedidos, reclamações, apoio e reivindicações, como no acesso E] informação e à tramitação de documentos da Casa; CONSIDERANDO o zelo da Presidência da Câmara Municipal de Pradópolis em promover o exercício da cidadania e, consequentemente, garantir o direito à cidade a todos os habitantes de Pradópolis. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor LUCAS PEREIRA DA SILVA, inscrito no RG sob o nº 44.488.286-8 SSP/SP e no CPF/MF sob o nº 384,418.148-21, Contador, como Ouvidor Legislativo Municipal e responsável pelo Sistema Eletrônico dos Serviços de Informações ao Cidadão (e-SIC), no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis/SP. $ 1º No caso de impedimento ou ausência do servidor titular designado no caput deste artigo, fica designada como suplente para as atribuições constantes nesta Portaria a servidora REGIS BORGES, inscrita no RG sob o nº 22.598.088-5 SSP/SP e CPF/MF sob o nº 002.641.786-37. $ 2º O Ouvidor terá mandato de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução por igual período, respeitado o previsto no 838, Art. 8º da Resolução nº 001/2016. 53º As funções de Ouvidor e de Responsável pelo SIC serão remuneradas nos termos da Lei Complementar nº 285/2019, com alterações impostas pela Lei Complementar nº 324/2023 Art. 2º Compete ao Ouvidor Legislativo Municipal: | - Coordenar, administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria, observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas específicas; | - Exclusivamente, sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal. HI - Orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria, assegurando a sua uniformização, eficiência, coerência, e zelar pelo controle de sua qualidade; IV - Elaborar e encaminhar à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores relatório semestral referente às reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, denúncias e sugestões recebidas, bem como seus encaminhamentos e resultados; V- Propor a realização de cursos e seminários; VI - Impedir a utilização político-partidária dos instrumentos sob sua coordenação; vIl- Presidir a Comissão de Informação do Cidadão; vIll - Operacionalizar o e-SIC, recebendo e processando os pedidos, bem como formulando as respectivas respostas, as quais deverão contar, obrigatoriamente, com a ciência do Presidente da Câmara e, se assim solicitado, com parecer da Procuradoria Jurídica Legislativa, sendo, após remetidas ao solicitante. Art. 3º As atividades de ouvidoria e correspondentes ao e-SIC descritas no dispositivo anterior serão realizadas em conformidade com a Resolução nº 001/2016, de 24 de outubro de 2016, desta Câmara Municipal, com a Lei Municipal nº 1,492, de 13 de julho de 2016, com a Constituição Federal de 1988 e com a legislação específica pertinente ao tema. Art, 48 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 011/2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em 16 de abril de 2025. MATHEUS ALVES DE CAMPOS Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis PORTARIA Nº 017/2025 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR DE PROVIMENTO EFETIVO PARA A REALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO à imprescindibilidade do Controle Interno para o perfeito funcionamento dos serviços da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. CONSIDERANDO as regras estabelecidas no art. 74 da Constituição Federal, art. 150 da Constituição do Estado de São Paulo e artigos 54 e 59 da Lei Complementar nº 101/2000; CONSIDERANDO as orientações dos arts. 49, 53 e 54 da Lei Orgânica do Municipio de Pradópolis, CONSIDERANDO a Resolução nº 002, de 26 de outubro de 2015, da Câmara Municipal de Pradópolis; RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado o servidor efetivo CARLOS MEDEIROS SILVA, Analista Legislativo, inscrito no RG sob o nº 52 HE: SSP/SP e CPF sob o nº | Eid! | para exercer a função de Assistente Legislativo Encarregado — Controlador Interno da Câmara Municipal de Pradópolis. 812 No caso de impedimento ou ausência do servidor titular designado no caput deste artigo, fica designada como substituta para as atribuições constantes nesta Portaria a servidora STEPHANIE MIHO TAKAGL, inscrita no RG sob o nº 47 NH O Ssp/SP e CPF/MF sob o nº [495.338 B Tecnica Legisativa da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. 628º. As funções de Controlador Interno serão remuneradas nos termos da Lei Complementar nº 285 2019, com alterações impostas pela Lei Complementar nº 324/2023. Art. 2º Deverá O servidor efetivo nomeado cumprir todas as determinações contidas na Resolução nº 002, de 26 de outubro de 2015, da Câmara Municipal de Pradópolis. Art. 3º Esto Portaria terá vigência de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução por igual período. Art, 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 012/2024, CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em 16 de abril de 2025. MATHEUS ALVES DE CAMPOS Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis