br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 17/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaDispõe sobre a nomeação de servidor de provimento efetivo para a realização do controle interno da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
native_id4734

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 017/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE
SERVIDOR DE PROVIMENTO EFETIVO
PARA A REALIZAÇÃO DO CONTROLE
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade do Controle Interno para o perfeito
funcionamento dos serviços da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
CONSIDERANDO as regras estabelecidas no art. 74 da Constituição Federal, art.
150 da Constituição do Estado de São Paulo e artigos 54 e 59 da Lei Complementar nº 101/2000;
CONSIDERANDO as orientações dos arts. 49, 53 e 54 da Lei Orgânica do Município
de Pradópolis;
CONSIDERANDO a Resolução nº 002, de 26 de outubro de 2015, da Câmara
Municipal de Pradópolis;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado o servidor efetivo CARLOS MEDEIROS SILVA, Analista
Legislativo, inscrito no RG sob o nº 52 HE 3 ssP/sP e CPF sob o nº (532.764 para
exercer a função de Assistente Legislativo Encarregado — Controlador Interno da Câmara
Municipal de Pradópolis.
$1º No caso de impedimento ou ausência do servidor titular designado no caput deste
artigo, fica designada como substituta para as atribuições constantes nesta Portaria a servidora
STEPHANIE MIHO TAKAGI, inscrita no RG sob o nº 47. E -9 SsP/SP e CPF/MF sob o
nº 495 sss MB Técnica Legislativa da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
$2º. As funções de Controlador Interno serão remuneradas nos termos da Lei
Complementar nº 285 2019, com alterações impostas pela Lei Complementar nº 324/2023.
Art. 2º Deverá o servidor efetivo nomeado cumprir todas as determinações contidas
na Resolução nº 002, de 26 de outubro de 2015, da Câmara Municipal de Pradópolis.
Art. 3º Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução
por igual período.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Portaria nº 012/2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP A
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
guardem relação com as atribuições e competências desta
Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do Sistema
Eletrônico dos Serviços de Informações ao Cidadão (e-SIC);
CONSIDERANDO a importência e a necessidade da participação
popular na gestão pública, tanto na manifestação de pedidos,
reclamações, apoio e reivindicações, como no acesso E]
informação e à tramitação de documentos da Casa;
CONSIDERANDO o zelo da Presidência da Câmara Municipal de
Pradópolis em promover o exercício da cidadania e,
consequentemente, garantir o direito à cidade a todos os
habitantes de Pradópolis.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUCAS PEREIRA DA SILVA, inscrito no
RG sob o nº 44.488.286-8 SSP/SP e no CPF/MF sob o nº
384,418.148-21, Contador, como Ouvidor Legislativo Municipal
e responsável pelo Sistema Eletrônico dos Serviços de
Informações ao Cidadão (e-SIC), no âmbito da Câmara Municipal
de Pradópolis/SP.
$ 1º No caso de impedimento ou ausência do servidor titular
designado no caput deste artigo, fica designada como suplente
para as atribuições constantes nesta Portaria a servidora REGIS
BORGES, inscrita no RG sob o nº 22.598.088-5 SSP/SP e CPF/MF
sob o nº 002.641.786-37.
$ 2º O Ouvidor terá mandato de 01 (um) ano, sendo permitida
sua recondução por igual período, respeitado o previsto no 838,
Art. 8º da Resolução nº 001/2016.
53º As funções de Ouvidor e de Responsável pelo SIC serão
remuneradas nos termos da Lei Complementar nº 285/2019,
com alterações impostas pela Lei Complementar nº 324/2023
Art. 2º Compete ao Ouvidor Legislativo Municipal:
| - Coordenar, administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria,
observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e
das normas específicas;
| - Exclusivamente, sugerir, quando cabível, a abertura de
sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de
que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara
Municipal.
HI - Orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria,
assegurando a sua uniformização, eficiência, coerência, e zelar
pelo controle de sua qualidade;
IV - Elaborar e encaminhar à Mesa Diretora da Câmara de
Vereadores relatório semestral referente às reclamações,
críticas, apreciações, comentários, elogios, denúncias e
sugestões recebidas, bem como seus encaminhamentos e
resultados;
V- Propor a realização de cursos e seminários;
VI - Impedir a utilização político-partidária dos instrumentos sob
sua coordenação;
vIl- Presidir a Comissão de Informação do Cidadão;
vIll - Operacionalizar o e-SIC, recebendo e processando os
pedidos, bem como formulando as respectivas respostas, as
quais deverão contar, obrigatoriamente, com a ciência do
Presidente da Câmara e, se assim solicitado, com parecer da
Procuradoria Jurídica Legislativa, sendo, após remetidas ao
solicitante.
Art. 3º As atividades de ouvidoria e correspondentes ao e-SIC
descritas no dispositivo anterior serão realizadas em
conformidade com a Resolução nº 001/2016, de 24 de outubro
de 2016, desta Câmara Municipal, com a Lei Municipal nº 1,492,
de 13 de julho de 2016, com a Constituição Federal de 1988 e
com a legislação específica pertinente ao tema.
Art, 48 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Portaria nº 011/2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em 16 de abril de 2025.
MATHEUS ALVES DE CAMPOS
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis
PORTARIA Nº 017/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR DE PROVIMENTO
EFETIVO PARA A REALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO à imprescindibilidade do Controle Interno para
o perfeito funcionamento dos serviços da Câmara Municipal de
Pradópolis, Estado de São Paulo.
CONSIDERANDO as regras estabelecidas no art. 74 da
Constituição Federal, art. 150 da Constituição do Estado de São
Paulo e artigos 54 e 59 da Lei Complementar nº 101/2000;
CONSIDERANDO as orientações dos arts. 49, 53 e 54 da Lei
Orgânica do Municipio de Pradópolis,
CONSIDERANDO a Resolução nº 002, de 26 de outubro de 2015,
da Câmara Municipal de Pradópolis;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado o servidor efetivo CARLOS MEDEIROS
SILVA, Analista Legislativo, inscrito no RG sob o nº 52 HE:
SSP/SP e CPF sob o nº | Eid! | para exercer a função de
Assistente Legislativo Encarregado — Controlador Interno da
Câmara Municipal de Pradópolis.
812 No caso de impedimento ou ausência do servidor titular
designado no caput deste artigo, fica designada como substituta
para as atribuições constantes nesta Portaria a servidora
STEPHANIE MIHO TAKAGL, inscrita no RG sob o nº 47 NH O
Ssp/SP e CPF/MF sob o nº [495.338 B Tecnica Legisativa
da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
628º. As funções de Controlador Interno serão remuneradas nos
termos da Lei Complementar nº 285 2019, com alterações
impostas pela Lei Complementar nº 324/2023.
Art. 2º Deverá O servidor efetivo nomeado cumprir todas as
determinações contidas na Resolução nº 002, de 26 de outubro
de 2015, da Câmara Municipal de Pradópolis.
Art. 3º Esto Portaria terá vigência de 01 (um) ano, sendo
permitida sua recondução por igual período.
Art, 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Portaria nº 012/2024,
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em 16 de abril de 2025.
MATHEUS ALVES DE CAMPOS
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis

open original →