| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de férias do recepcionista, JEAN CESAR COLETI, servidor da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. |
| native_id | 4735 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
Câmara Municipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 018/2025 De 16 de abril de 2025. Dispõe sobre a concessão de férias do recepcionista, JEAN CESAR COLETI, servidor da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Ficam concedidas férias ao recepcionista, Jean Cesar Coleti, servidor da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. Art. 2º A concessão das férias dar-se-á da seguinte forma: 81º - 05 (cinco) dias em descanso, de 22 (vinte e dois) a 26 (vinte e seis) de abril de 2025 (período aquisitivo de 2023/2024). 82º - 15 (quinze) dias em descanso, de 05 (cinco) a 19 (dezenove) de maio de 2025 (período aquisitivo de 2023/2024). 83º - 1/3 (um terço) do período, ou seja, 10 (dez) dias em abono pecuniário nos termos do art.143 da CLT. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pradópolis, Em 16 de abril de 2025, Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis | RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br Art. 12 Fica nomeado o servidor efetivo CARLOS MEDEIROS SILVA, Analista Legislativo, inscrito no RG sob o nº 52.XXX.XXX-3 SSP/SP e CPF sob o nº XXX.582.764-XX, para exercer a função de Assistente Legislativo Encarregado — Controlador Interno da Câmara Municipal de Pradópolis. 81º No caso de impedimento ou ausência do servidor titular designado no caput deste artigo, fica designada como substituta para as atribuições constantes nesta Portaria a servidora STEPHANIE MIHO TAKAGI, inscrita no RG sob o nº 47.XXX.XXX-9 SSP/SP e CPF/MF sob o nº XXX.495.888-XX, Técnica Legislativa da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. 822. As funções de Controlador Interno serão remuneradas nos termos da Lei Complementar nº 285 2019, com alterações impostas pela Lei Complementar nº 324/2023. Art. 2º Deverá o servidor efetivo nomeado cumprir todas as determinações contidas na Resolução nº 002, de 26 de outubro de 2015, da Câmara Municipal de Pradópolis. Art. 3º Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano, sendo permitida sua recondução por igual período. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 012/2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em 16 de abril de 2025. MATHEUS ALVES DE CAMPOS Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis PORTARIA Nº 018/2025 De 16 de abril de 2025. Dispõe sobre a concessão de férias do recepcionista, JEAN CESAR COLETI, servidor da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Ficam concedidas férias ao recepcionista, Jean Cesar Coleti, servidor da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. Art. 2º A concessão das férias dar-se-á da seguinte forma: 41º - 05 (cinco) dias em descanso, de 22 (vinte e dois) a 26 (vinte e seis) de abril de 2025 (período aquisitivo de 2023/2024). 62º - 15 (quinze) dias em descanso, de OS (cinco) a 19 (dezenove) de maio de 2025 (período aquisitivo de 2023/2024). 63º - 1/3 (um terço) do período, ou seja, 10 (dez) dias em abono pecuniário nos termos do art.143 da CLT. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pradópolis, Em 16 de abril de 2025. MATHEUS ALVES DE CAMPOS Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis DDD PORTARIA Nº 015/2025 NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO GERAL DE EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA (CGEA) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, O PRESIDENTE DA CAMÃRA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Pradópolis em efetuar os procedimentos licitatórios, conforme determina a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e ainda nos termos do art 37, inciso XXI, da Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução nº 004/2018, de 13 de novembro de 2018, e no Ato Normativo nº 001/2019, de 11 de fevereiro de 2019: CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 285/2018, de 16 de dezembro de 2019, com alterações posteriores impostas pela Lei Complementar nº 324, de 23 de março de 2023, RESOLVE: Art. 1º Nomeia como membros titulares e suplentes da Comissão Geral de Execução Administrativa (CGEA) no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, vinculados à Licitação, os seguintes servidores: |- Membros titulares: REGIS BORGES, Coordenador Legislativo — Agente de Contratação; JEAN CESAR COLETI, Recepcionista - Membro da Equipe de Apoio de Contratação; LUCAS PEREIRA DA SILVA, Contador - Membro da Equipe de Apoio de Contratação. Il- Membros suplentes: STEPHANIE MIHO TAKAGI, Técnica Legislativa - Membra da Equipe de Apoio de Contratação; MARIA CECÍLIA MARCARI DE ARAÚJO MAGALHÃES, Recepcionista - Membra da Equipe de Apoio de Contratação; MICHELLI ANGELICA M. DE SOUZA, Assessora Parlamentar — Membra da Equipe de Apoio de Contratação. S$ 1º No caso de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do Agente de Contratação, este será substituído por um dos membros da comissão, na ordem em que figura no inciso | deste artigo; $ 2º Os membros suplentes substituirão os demais membros titulares da comissão, no caso de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, independentemente da ordem de nomeação indicada no inciso || deste artigo, sempre observando que a maioria dos membros titulares sejam servidores efetivos. Art. 2º Os membros e o Agente de Contratação nomeados por esta Portaria, vinculados à licitação, deverão observar o disposto da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, com suas alterações, bem como de toda a legislação vigente acerca da matéria.