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norma nº 831/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 831 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaDispõe sobre permissão de uso de equipamento que específica e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
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Poder Executivo
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Diário Oficial
N⁰ 1849 - Ano 2025 Quarta-feira, 16 de Abril de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
DECRETO MUNICIPAL Nº 831, DE 14 DE ABRIL DE 2025 
 
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTO QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
 SAULO EMMANUEL 
ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 
71 da Lei Orgânica do Município e, 
 
 CONSIDERANDO que o § 3º do artigo 99 
da Lei Orgânica de Pradópolis autoriza a permissão de uso em 
qualquer bem público, quando houver interesse público 
devidamente justificado, e, desde que a título precário e 
formalizada via decreto municipal; 
CONSIDERANDO que a 
permissão de uso do veículo é de suma importância para o 
trabalho a ser realizado em favor da Educação Municipal de 
Pradópolis para transporte de alunos PCD,
DECRETA: 
 
 Art. 1º. A Prefeitura 
Municipal de Pradópolis fica autorizada a ceder, em permissão 
de uso, ao INSTITUTO ACOLHER ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa 
jurídica de direito privado, , sem fins lucrativos, qualificada 
como Organização da Sociedade Civil, inscrita no CNPJ/MF sob o 
nº 06.318.831/0001-92, com sede à Rua Jose Ferraz, nº 1123, 
Parque dos Pássaros 2, nesta cidade de Pradópolis, neste ato 
representado por seu representante SEBASTIÃO BAPTISTA 
RAMOS NETO, brasileiro, divorciado, gestor, inscrito no CPF sob 
o nº 250.643.818-16 e RG nº 24.154.285-6, o seguinte veículo: 
01 veículo van Fiat Scudo JI MO, cor branca, ano 2023/2024, 
placas SUU0B05, chassi nº 9VCVBYHVERA005581. 
Art. 2º. A permissão de 
uso se efetivará a título precário, podendo ser rescindida a 
qualquer tempo pela Municipalidade, desprovido de qualquer 
ônus, desde que precedida de notificação, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias e respeitará os pressupostos 
seguintes: 
I - o permissionário, 
segundo termo de responsabilidade a ser subscrito consoante 
modelo padronizado contido no Anexo I deste Decreto, deverá 
destinar o bem recebido exclusivamente para atendimento de 
serviços de transporte de pessoas com deficiência e enfermos 
em convalescência em domicílio ou hospitalizados, crianças, 
adolescentes ou outros públicos (EJA), regularmente 
matriculados na Educação Infantil ou Ensino Fundamental 
(inclusive EJA) nas unidades da Rede Municipal de Ensino, 
conforme projeto previamente definido em Plano de Trabalho 
pactuado pelas partes parceiras, inserido em Termo de 
Colaboração nº 001/2025, Edital de Chamamento Público nº. 
001/2024;
II - o permissionário, 
segundo termo de responsabilidade a ser subscrito consoante 
modelo padronizado contido no Anexo I deste Decreto, deverá 
garantir, como depositário do bem, sua restituição ao 
permitente, conforme o estado em que foi recebido para uso, 
ressalvadas as situações decorrentes de desgaste normal do 
uso; 
III - o permissionário, 
segundo termo de responsabilidade a ser subscrito consoante 
modelo padronizado contido no Anexo I deste Decreto, deverá 
indicar e contratar, sob sua inteira responsabilidade, caso 
PODER LEGISLATIVO
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Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
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N⁰ 1849 - Ano 2025 Quarta-feira, 16 de Abril de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
necessário, pessoa qualificada para dirigir o equipamento 
recebido; 
IV - As despesas 
decorrentes de manutenção e reposição de peças e 
abastecimentos de combustíveis, serão de responsabilidade do 
Permissionário; 
V - o período de 
permissão de uso do bem será até o final do ano letivo de 2025. 
 Art. 3º. A entrega de 
bem em permissão de uso exclui da responsabilidade da 
Prefeitura Municipal de Pradópolis quaisquer ônus decorrentes 
da utilização do equipamento, seja responsabilidade por direitos 
trabalhistas e previdenciários de empregados do permissionário 
que utilize o bem, responsabilidade civil decorrente do mau uso 
ou sua manutenção. 
 Parágrafo Único. Caso o 
veículo cedido esteja sendo usado de forma a manter 
destinação diversa a sua finalidade, a Municipalidade poderá 
revogar imediatamente o presente Decreto.
Art. 4º. Este Decreto 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de 
fevereiro de 2025.
 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 14 de abril de 2.025. 
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
 Prefeito Municipal de 
Pradópolis 
 
 
Registrado em livro próprio e 
publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos 
do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA 
FRANCO 
 Assessor de Gabinete
ANEXO I 
Termo de Recebimento Precário de Bem Público e de 
Compromisso de Utilização Conforme o Ato de Permissão: 
Permitente: MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS, pessoa jurídica de 
direito público, com sede nesta cidade e comarca de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, na Rua Tiradentes, n° 956 – centro, inscrito 
no CNPJ/MF sob nº 48.664.296/0001-71, neste ato devidamente 
representado por seu Prefeito Municipal em exercício, SAULO 
EMMANUEL ATIQUE FILHO, brasileiro, solteiro, portador do 
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Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
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SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
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Diário Oficial
N⁰ 1849 - Ano 2025 Quarta-feira, 16 de Abril de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
documento de identidade RG n° 48.971.953 SSP/SP e inscrito no 
CPF/MF sob o n° 410.068.788-58. 
Permissionário: INSTITUTO ACOLHER ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
pessoa jurídica de direito privado, , sem fins lucrativos, 
qualificada como Organização da Sociedade Civil, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 06.318.831/0001-92, com sede à Rua Jose 
Ferraz, nº 1123, Parque dos Pássaros 2, nesta cidade de 
Pradópolis, neste ato representado por seu representante 
SEBASTIÃO BAPTISTA RAMOS NETO, brasileiro, divorciado, 
gestor, inscrito no CPF sob o nº 250.643.818-16 e RG nº 
24.154.285-6. 
Bem Permitido objeto da presente permissão: 01 veículo van 
Fiat Scudo JI MO, cor branca, ano 2023/2024, placas SUU0B05, 
chassi nº 9VCVBYHVERA005581. 
Data de Entrega: Aos _____ dias do mês de ________________ 
do ano de 2025. 
KM do veículo: ___________
Período de Vigência: até final do ano letivo 2028. 
Finalidade de Uso: operação de serviços de transporte de 
pessoas com deficiência e enfermos em convalescência em 
domicílio ou hospitalizados, crianças, adolescentes ou outros 
públicos (EJA), regularmente matriculados na Educação Infantil 
ou Ensino Fundamental (inclusive EJA) nas unidades da Rede 
Municipal de Ensino, visando o atendimento de atividades e 
projeto previamente definido em Plano de Trabalho pactuado 
pelas partes parceiras, inserido em Termo de Colaboração 
01/2025 - PROJETO IACOLHER DE INCLUSÃO E GESTÃO 
COMPARTILHADA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE 
PRADÓPOLIS - SP, Edital de Chamamento Público nº. 004/2022.
Declarações: O subscritor do presente termo, representante do 
Permissionário, declara sob as penas da lei, ter pleno 
conhecimento das disposições do Decreto Municipal nº 831, de 
14 de abril de 2025, do qual recebe cópia, e do qual este 
documento é parte integrante, e assume todas as 
responsabilidades inerentes a permissão de uso que em 
benefício da entidade que representa foi outorgado e 
compromete-se a utilizar o bem recebido para as finalidades 
previstas. 
O subscritor do presente recebe nesta oportunidade o bem 
relacionado em tópico anterior, declarando que vistoriou e 
recebera o bem permitido e dele assume a guarda e posse 
precária tomando para si todas as responsabilidades e deveres 
inerentes a qualidade de depositário, comprometendo-se ao 
final do prazo da permissão restituí-lo ao permitente no estado 
em que o recebeu. 
Pradópolis, __ de 
_________ de 2025.
________________________________
SEBASTIÃO BAPTISTA 
RAMOS NETO
PORTARIA Nº 015/2025 
NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO GERAL DE EXECUÇÃO 
ADMINISTRATIVA (CGEA) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE PRADÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO. 

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