| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da comissão de levantamento e diagnóstico de demandas no âmbito do município de Pradópolis e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1851 - Ano 2025 Terça-feira, 23 de Abril de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 832, DE 22 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE LEVANTAMENTO E DIAGNÓSTICO DE DEMANDAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica criada a Comissão de Levantamento e Diagnóstico de Demandas no Âmbito do Município de Pradópolis com a finalidade de identificar e analisar as necessidades da comunidade, aprimorando a gestão municipal e garantindo que as políticas e ações da prefeitura estejam alinhadas com as reais necessidades da população. Art. 2º. A Comissão de Levantamento e Diagnóstico de Demandas no Âmbito do Município de Pradópolis, realizará periodicamente o levantamento através de diversas ferramentas, como pesquisas de opinião, audiências públicas, fóruns de discussão, visitas a bairros e até mesmo por meio de redes sociais e plataformas online, criando um banco de informações que norteará o planejamento de políticas públicas locais. Art. 3°. São objetivos da Comissão de Levantamento e Diagnóstico de Demandas no Âmbito do Município de Pradópolis: I – identificar e analisar as necessidades da comunidade, coletando informações, ouvir a população e propor soluções para os problemas identificados; II – analisar os dados, identificar as prioridades e propor soluções para as demandas; III – as soluções apresentadas podem envolver a implementação de novos projetos, a revisão de políticas existentes, a melhoria de serviços públicos e a busca por recursos para atender às necessidades da comunidade. Art. 4°. A atuação da Comissão de Levantamento e Diagnóstico de Demandas no Âmbito do Município de Pradópolis dar-se-á por meio de reuniões ordinárias bimestrais, estabelecidos em cronograma específico. Art. 5º. A Comissão de Estudo Permanente de Demanda, elaborará documento norteador acerca das estratégias a serem adotadas pelos departamentos municipais, possibilitando o planejamento, desenvolvimento e implementação de políticas públicas. Art. 6º. Ficam nomeados para compor referida comissão, os seguintes representantes do Gabinete e cada Departamento Municipal: I- Anselmo Aparecido Salmazo Junior; II- Daiana Patricia Marchetti Pio; III- Marcia Cristina de Sá; IV- Ana Maria Ferreira da Silva; V- Thiago Aquino Alves; VI- Fábio Conrrado Moraes; VII- Gildriano Soares de Oliveira; VIII- Sumara de Oliveira Barrico; IX- Daniel Aldo Joveliano; X- Regina Paula Atique Ferraz; XI- Fernando Silva Gabriel; XII- Anderson Odair Rossi; XIII- Tiago Martins Manna; XIV- Adjuna Corrado Barrado Mendonça PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1851 - Ano 2025 Terça-feira, 23 de Abril de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis Parágrafo único. A participação na Comissão instituída por meio deste Decreto será considerada serviço público relevante prestado à população em geral, não ensejando qualquer remuneração. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 22 de abril de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete