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norma nº 832/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 832 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaDispõe sobre a criação da comissão de levantamento e diagnóstico de demandas no âmbito do município de Pradópolis e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1851 - Ano 2025 Terça-feira, 23 de Abril de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
DECRETO MUNICIPAL Nº 832, DE 22 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE LEVANTAMENTO 
E DIAGNÓSTICO DE DEMANDAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do 
Município,
DECRETA: 
 
Art. 1º. Fica criada a Comissão de Levantamento e 
Diagnóstico de Demandas no Âmbito do Município de 
Pradópolis com a finalidade de identificar e analisar as 
necessidades da comunidade, aprimorando a gestão 
municipal e garantindo que as políticas e ações da prefeitura 
estejam alinhadas com as reais necessidades da população.
Art. 2º. A Comissão de Levantamento e Diagnóstico de 
Demandas no Âmbito do Município de Pradópolis, realizará 
periodicamente o levantamento através de diversas 
ferramentas, como pesquisas de opinião, audiências públicas, 
fóruns de discussão, visitas a bairros e até mesmo por meio de 
redes sociais e plataformas online, criando um banco de 
informações que norteará o planejamento de políticas 
públicas locais. 
Art. 3°. São objetivos da Comissão de Levantamento e 
Diagnóstico de Demandas no Âmbito do Município de 
Pradópolis:
I – identificar e analisar as necessidades da 
comunidade, coletando informações, ouvir a população e 
propor soluções para os problemas identificados;
II – analisar os dados, identificar as prioridades e 
propor soluções para as demandas; 
III – as soluções apresentadas podem envolver a 
implementação de novos projetos, a revisão de políticas 
existentes, a melhoria de serviços públicos e a busca por 
recursos para atender às necessidades da comunidade. 
Art. 4°. A atuação da Comissão de Levantamento e 
Diagnóstico de Demandas no Âmbito do Município de 
Pradópolis dar-se-á por meio de reuniões ordinárias 
bimestrais, estabelecidos em cronograma específico.
Art. 5º. A Comissão de Estudo Permanente de 
Demanda, elaborará documento norteador acerca das 
estratégias a serem adotadas pelos departamentos 
municipais, possibilitando o planejamento, desenvolvimento e 
implementação de políticas públicas. 
Art. 6º. Ficam nomeados para compor referida 
comissão, os seguintes representantes do Gabinete e cada 
Departamento Municipal:
I- Anselmo Aparecido Salmazo Junior;
II- Daiana Patricia Marchetti Pio; 
III- Marcia Cristina de Sá;
IV- Ana Maria Ferreira da Silva;
V- Thiago Aquino Alves;
VI- Fábio Conrrado Moraes;
VII- Gildriano Soares de Oliveira;
VIII- Sumara de Oliveira Barrico;
IX- Daniel Aldo Joveliano;
X- Regina Paula Atique Ferraz;
XI- Fernando Silva Gabriel;
XII- Anderson Odair Rossi;
XIII- Tiago Martins Manna;
XIV- Adjuna Corrado Barrado Mendonça
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1851 - Ano 2025 Terça-feira, 23 de Abril de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
Parágrafo único. A participação na Comissão instituída 
por meio deste Decreto será considerada serviço público 
relevante prestado à população em geral, não ensejando 
qualquer remuneração.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 22 de abril 
de 2025. 
 
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
 
Registrado em livro próprio e 
publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos 
termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete

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