| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre nova composição e a nomeação de membros, titulares e suplentes do Conselho Municipal do Idoso, e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1854 - Ano 2025 Segunda-feira, 28 de Abril de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS EXTRATO DE 4ª PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 166/2022 Pregão Presencial Nº 40/2022 - PROCESSO Nº 102/2022 OBJETO: Contratação de empresa especializada que tenha acreditação de acordo com a NBR ISSO/IEC 17025:2005 para execução de coleta e análise de água potável para consumo humano, do sistema de abastecimento público de água, para fins de exercício, controle e vigilância de sua qualidade visando atender ao padrão de potabilidade conforme Portaria GM/MS Nº 888, de 4 de Maio 2021 anexo 1, 9 e 11 e coleta e análise de efluente de acordo como decreto 8468 Art. 18 de 08 de Setembro de 1976. CONTRATADA: CONTROLE ANALÍTICO ANÁLISE TÉCNICAS LTDA Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato para vigorar durante o período de 03/04/2025 a 03/04/2026, com fundamento no Art 57, inciso II da Lei 8.66/93. Pradópolis, 02 de Abril de 2025. Saulo Emmanuel Atique Filho Prefeito Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 834, DE 25 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE NOVA COMPOSIÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS, TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe que conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal do Idoso, órgão de natureza deliberativa e controlador da política municipal de atendimento das atividades da terceira idade, com vistas a amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, bem como garantindo-lhes o direito à vida. § 1°. Cabe ao Conselho Municipal do Idoso decidir e solucionar as questões relacionadas com as atividades da terceira idade, principalmente, quanto a programação geral realizada através do Departamento Municipal da Pessoa Idosa. § 2°. Os assuntos mais polêmicos do grupo da terceira idade deverão ser encaminhados para o Conselho Municipal do Idoso, que decidirá por voto de maioria simples, e comunicará o resultado ao Coordenador da Terceira Idade para que cumpra as decisões tomadas. Art. 2°. O Conselho Municipal do Idoso constituir-se-á de membros representantes da sociedade civil e do poder público, de reconhecida atuação junto à terceira idade, com mandato de dois anos, prorrogável por igual e sucessivo período, da seguinte forma: I – Representante do Fundo Social de Solidariedade: Titular: Angela Maria Campos Rossi Suplente: Kalliny Nakano Alarça II – Representante do Departamento de Saúde e Promoção Social: Titular: Adaildes Sales Santos Suplente: Ariadine Decreque III – Representante dos Departamentos de Educação, Cultura e Esportes e Lazer: Titular: Marcia Cristina de Sá Suplente: Regina Paula Atique Ferraz IV – Representante de entidades ou associações Titular: Simoni Cristina Garcia Gomes Suplente: Luzia Fatima Derussi V – Representes “idosos” que integrem grupos organizados da 3ª idade: Titular: João Carlos Sampaio Suplente: Neusa Ribeiro Titular: Sebastião Barrado Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1854 - Ano 2025 Segunda-feira, 28 de Abril de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis Suplente: Bento Cirineu Martins § 1°. As funções de membro do Conselho Municipal do Idoso não são remuneradas, mas consideradas “pró-honore”, de relevante interesse das pessoas idosas do Município de Pradópolis. § 2°. Poderão também, os membros do Conselho Municipal do Idoso, acompanhar e avaliar as ações governamentais e não governamentais dirigidas ao atendimento dos interesses da terceira idade, bem como fiscalizar e controlar o cumprimento das prioridades administrativas estabelecidas nos programas públicos destinados aos idosos. Art. 3°. As atribuições do Conselho Municipal do Idoso se encontram previstas no art. 1º da Lei Municipal nº 1.023, de 21 de maio de 1999. Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 25 de abril de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete TERMO DE DESCLASSIFICAÇÃO Fica DESCLASSIFICADO, o candidato FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS, portador do RG nº 44.105.552, inscrito no Concurso Público nº 01/2019, para provimento de emprego público de “PEDREIRO”, classificado em 3º lugar, conforme lista de classificação final, devidamente publicada no “Diário Oficial” do Município de Pradópolis, por não ter atendido a convocação feita em 09/04/2025 e publicada no Diário Oficial do Município de Pradópolis em 11/04/2025 – Ano 2025 – nº 1846, também por não ter atendido a segunda convocação feita em 22/04/2025 e publicada na Diário Oficial do Município de Pradópolis, na mesma data – Ano 2025 – nº 1850. Em razão do não atendimento das convocações por parte do candidato, implicará na sua exclusão e desclassificação, em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público”. Por este motivo, fica este Município de Pradópolis, habilitado para convocar o candidato seguinte. Pradópolis, 28 de abril de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal TERMO DE DESCLASSIFICAÇÃO Fica DESCLASSIFICADA, a candidata MARIA EDUARDA DE SOUZA DA SILVA, portadora do RG nº 49.941.855, inscrita no Concurso Público nº 01/2019, para provimento de emprego público de “INSPETORA DE ALUNOS”, classificada em 15º lugar, conforme lista de classificação final, devidamente publicada no “Diário Oficial” do Município de Pradópolis, por não ter atendido a convocação feita em 09/04/2025 e publicada no Diário Oficial do Município de Pradópolis em 11/04/2025 – Ano 2025 – nº 1846, também por não ter atendido a segunda convocação feita em 22/04/2025 e publicada na Diário Oficial do Município de Pradópolis, na mesma data – Ano 2025 – nº 1850. Em razão do não atendimento das convocações por parte da candidata, implicará na sua exclusão e desclassificação, em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público”. Por este motivo, fica este Município de Pradópolis, habilitado para convocar o candidato seguinte.