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norma nº 834/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 834 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaDispõe sobre nova composição e a nomeação de membros, titulares e suplentes do Conselho Municipal do Idoso, e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1854 - Ano 2025 Segunda-feira, 28 de Abril de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS 
EXTRATO DE 4ª PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 166/2022 
Pregão Presencial Nº 40/2022 - PROCESSO Nº 102/2022 
OBJETO: Contratação de empresa especializada que tenha 
acreditação de acordo com a NBR ISSO/IEC 17025:2005 para 
execução de coleta e análise de água potável para consumo 
humano, do sistema de abastecimento público de água, para 
fins de exercício, controle e vigilância de sua qualidade 
visando atender ao padrão de potabilidade conforme Portaria 
GM/MS Nº 888, de 4 de Maio 2021 anexo 1, 9 e 11 e coleta e 
análise de efluente de acordo como decreto 8468 Art. 18 de 
08 de Setembro de 1976. 
CONTRATADA: CONTROLE ANALÍTICO ANÁLISE TÉCNICAS LTDA 
Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato para vigorar 
durante o período de 03/04/2025 a 03/04/2026, com 
fundamento no Art 57, inciso II da Lei 8.66/93.
Pradópolis, 02 de Abril de 2025. 
Saulo Emmanuel Atique Filho
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 834, DE 25 DE ABRIL DE 2025 
DISPÕE SOBRE NOVA COMPOSIÇÃO E A NOMEAÇÃO DE 
MEMBROS, TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO 
MUNICIPAL DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de 
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que 
lhe que conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A: 
 
Art. 1°. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal 
do Idoso, órgão de natureza deliberativa e controlador da 
política municipal de atendimento das atividades da terceira 
idade, com vistas a amparar as pessoas idosas, assegurando 
sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e 
bem-estar, bem como garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1°. Cabe ao Conselho Municipal do Idoso decidir e solucionar 
as questões relacionadas com as atividades da terceira idade, 
principalmente, quanto a programação geral realizada através 
do Departamento Municipal da Pessoa Idosa.
§ 2°. Os assuntos mais polêmicos do grupo da terceira idade 
deverão ser encaminhados para o Conselho Municipal do 
Idoso, que decidirá por voto de maioria simples, e comunicará 
o resultado ao Coordenador da Terceira Idade para que 
cumpra as decisões tomadas.
Art. 2°. O Conselho Municipal do Idoso constituir-se-á de 
membros representantes da sociedade civil e do poder 
público, de reconhecida atuação junto à terceira idade, com 
mandato de dois anos, prorrogável por igual e sucessivo 
período, da seguinte forma:
I – Representante do Fundo Social de Solidariedade:
Titular: Angela Maria Campos Rossi
Suplente: Kalliny Nakano Alarça
II – Representante do Departamento de Saúde e Promoção 
Social:
Titular: Adaildes Sales Santos
Suplente: Ariadine Decreque
III – Representante dos Departamentos de Educação, Cultura 
e Esportes e Lazer:
Titular: Marcia Cristina de Sá
Suplente: Regina Paula Atique Ferraz
IV – Representante de entidades ou associações 
Titular: Simoni Cristina Garcia Gomes
Suplente: Luzia Fatima Derussi
V – Representes “idosos” que integrem grupos organizados da 
3ª idade:
Titular: João Carlos Sampaio
Suplente: Neusa Ribeiro
Titular: Sebastião Barrado
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
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Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1854 - Ano 2025 Segunda-feira, 28 de Abril de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
Suplente: Bento Cirineu Martins
§ 1°. As funções de membro do Conselho Municipal do Idoso 
não são remuneradas, mas consideradas “pró-honore”, de 
relevante interesse das pessoas idosas do Município de 
Pradópolis.
§ 2°. Poderão também, os membros do Conselho Municipal do 
Idoso, acompanhar e avaliar as ações governamentais e não 
governamentais dirigidas ao atendimento dos interesses da 
terceira idade, bem como fiscalizar e controlar o cumprimento 
das prioridades administrativas estabelecidas nos programas 
públicos destinados aos idosos.
Art. 3°. As atribuições do Conselho Municipal do Idoso se 
encontram previstas no art. 1º da Lei Municipal nº 1.023, de 
21 de maio de 1999.
Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 25 de abril de 2025. 
 
 
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
 
TERMO DE DESCLASSIFICAÇÃO 
Fica DESCLASSIFICADO, o candidato 
FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS, portador do RG nº 
44.105.552, inscrito no Concurso Público nº 01/2019, para 
provimento de emprego público de “PEDREIRO”, classificado 
em 3º lugar, conforme lista de classificação final, devidamente 
publicada no “Diário Oficial” do Município de Pradópolis, por 
não ter atendido a convocação feita em 09/04/2025 e 
publicada no Diário Oficial do Município de Pradópolis em 
11/04/2025 – Ano 2025 – nº 1846, também por não ter 
atendido a segunda convocação feita em 22/04/2025 e 
publicada na Diário Oficial do Município de Pradópolis, na 
mesma data – Ano 2025 – nº 1850. Em razão do não 
atendimento das convocações por parte do candidato, 
implicará na sua exclusão e desclassificação, em caráter 
irrevogável e irretratável do Concurso Público”. Por este 
motivo, fica este Município de Pradópolis, habilitado para 
convocar o candidato seguinte.
Pradópolis, 28 de abril de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
TERMO DE DESCLASSIFICAÇÃO 
Fica DESCLASSIFICADA, a candidata MARIA EDUARDA 
DE SOUZA DA SILVA, portadora do RG nº 49.941.855, inscrita 
no Concurso Público nº 01/2019, para provimento de 
emprego público de “INSPETORA DE ALUNOS”, classificada em 
15º lugar, conforme lista de classificação final, devidamente 
publicada no “Diário Oficial” do Município de Pradópolis, por 
não ter atendido a convocação feita em 09/04/2025 e 
publicada no Diário Oficial do Município de Pradópolis em 
11/04/2025 – Ano 2025 – nº 1846, também por não ter 
atendido a segunda convocação feita em 22/04/2025 e 
publicada na Diário Oficial do Município de Pradópolis, na 
mesma data – Ano 2025 – nº 1850. Em razão do não 
atendimento das convocações por parte da candidata, 
implicará na sua exclusão e desclassificação, em caráter 
irrevogável e irretratável do Concurso Público”. Por este 
motivo, fica este Município de Pradópolis, habilitado para 
convocar o candidato seguinte.

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