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norma nº 833/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 833 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$360.000,00 autorizado pela Lei Municipal nº 1791, de 24 de abril de 2025 e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
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Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1853 - Ano 2025 Sexta-feira, 25 de Abril de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 833, DE 25 DE ABRIL DE 2025 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 360.000,00, 
AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.791, DE 24 DE ABRIL 
DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do 
Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei 
nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.791, de 24 de 
abril de 2025,
DECRETA: 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional especial na importância de R$ 360.000,00, 
distribuídos nas seguintes dotações:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE
Ficha: 372 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO 
BASICA............................. 40.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU 
SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA
Ficha: 373 - 10.301.0055.1096.0000 SAUDE- ATENÇÃO 
BASICA............................. 320.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior 
será coberto com recursos provenientes de excesso de 
arrecadação no mesmo valor.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 25 de abril de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município.
 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
 
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 42/2025 
 Através do presente, o 
Departamento Municipal de Educação notifica a empresa P&V 
ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 
31.061.801/0001-90, acerca do não cumprimento do prazo de 
entrega do alimento solicitado através do PEDIDO DE COMPRA 
Nº 437/2025 (item 8 - FILÉ DE COXA OU COXA E/OU 
SOBRECOXA S/ PELE S/ OSSO – 304 KG). A empresa acima terá 
o prazo de até 24 horas para a regularização da entrega do 
alimento.
Comunico que o pedido foi 
devidamente enviado pelo Setor de Compras em 19 de 
fevereiro de 2025. Conforme pactuado, a empresa detentora 
da ata tem o prazo de até 05 dias úteis para entrega. Até a 
data de 20/03/2025 às 14:00h, data e horário estipulado pelo 
setor para retorno e providências, a empresa NÃO posicionou 
a administração, não atendeu aos telefonemas e não houve 
retorno aos e-mails enviados para solução da avença.
Assim, a empresa está descumprido a cláusula 1.57 da 
ata de registros e também o item 5.1.1 do Termo de 
Referência, conforme abaixo:
"5.1.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue 
parceladamente e em qualquer quantidade solicitada, em até 
PODER EXECUTIVO

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