| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$360.000,00 autorizado pela Lei Municipal nº 1791, de 24 de abril de 2025 e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1853 - Ano 2025 Sexta-feira, 25 de Abril de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 833, DE 25 DE ABRIL DE 2025 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 360.000,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.791, DE 24 DE ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.791, de 24 de abril de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 360.000,00, distribuídos nas seguintes dotações: Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 372 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA............................. 40.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA Ficha: 373 - 10.301.0055.1096.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA............................. 320.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 25 de abril de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 42/2025 Através do presente, o Departamento Municipal de Educação notifica a empresa P&V ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 31.061.801/0001-90, acerca do não cumprimento do prazo de entrega do alimento solicitado através do PEDIDO DE COMPRA Nº 437/2025 (item 8 - FILÉ DE COXA OU COXA E/OU SOBRECOXA S/ PELE S/ OSSO – 304 KG). A empresa acima terá o prazo de até 24 horas para a regularização da entrega do alimento. Comunico que o pedido foi devidamente enviado pelo Setor de Compras em 19 de fevereiro de 2025. Conforme pactuado, a empresa detentora da ata tem o prazo de até 05 dias úteis para entrega. Até a data de 20/03/2025 às 14:00h, data e horário estipulado pelo setor para retorno e providências, a empresa NÃO posicionou a administração, não atendeu aos telefonemas e não houve retorno aos e-mails enviados para solução da avença. Assim, a empresa está descumprido a cláusula 1.57 da ata de registros e também o item 5.1.1 do Termo de Referência, conforme abaixo: "5.1.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente e em qualquer quantidade solicitada, em até PODER EXECUTIVO