| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a convocação para a 2º Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências. |
| native_id | 4744 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1855 - Ano 2025 Terça-feira, 29 de Abril de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito do Município de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 835, DE 29 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica convocada a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 28 de maio de 2025, a partir das 13 horas, no Plenário “José Cayres” da Câmara Municipal de Pradópolis, com o tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”. Art. 2º. A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pela Diretora do Departamento Municipal da Pessoa Idosa. Parágrafo único. Em suas ausências e seus impedimentos, a Diretora do Departamento Municipal da Pessoa Idosa será substituída pela Diretora do Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social. Art. 3º. São objetivos da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: I - Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável; II – Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa: III – Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa. Art. 4º. O Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por este decreto. Parágrafo único. O regimento interno da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e seu funcionamento. Art. 5º. A Diretora do Departamento Municipal da Pessoa Idosa, por meio do Departamento Municipal da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão suportadas com recursos consignados no orçamento vigente. Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1855 - Ano 2025 Terça-feira, 29 de Abril de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 29 de abril de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito do Município Registrado em livro próprio, na mesma data, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL Aditamento Contratual nº 002 – Contrato Administrativo nº 002/2023 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS CNPJ: 01.926.718/0001-76. Contratada: INTERARES TELEINFORMATICA LTDA ME CNPJ: 04.257.854/0001-09 Objeto: Contratação de prestação de serviços de manutenção de computadores e da rede interna, apoio técnico ao sistema e portal legislativo, incluindo criações e edições de matérias, com disponibilização de sistema de gabinete e transparência, bem como transmissão online ao vivo de sessões na Câmara Municipal de Pradópolis. Vigência: Prorrogado por 12 (doze) meses, com início em 08 de maio de 2025 e término 07 de maio de 2026. Valor Contratado: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) mensais, perfazendo o total/anual em R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais), para todo o período contratado. Pradópolis, 29 de abril de 2025. MATHEUS ALVES DE CAMPOS Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL Aditamento Contratual nº 002 – Contrato Administrativo nº 003/2023 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS CNPJ: 01.926.718/0001-76. Contratada: TELEFONICA BRASIL S/A CNPJ: 02.558.157/0001-62 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Telefonia Fixa Comutada – STFC, via discagem direta a ramal (DDR), destinados ao tráfego de chamadas nas modalidades fixo-fixo e fixo-móvel, para tráfego de voz local e longa distância nacional (intra-estadual e interestaduais), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela PODER LEGISLATIVO