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norma nº 835/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 835 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDispõe sobre a convocação para a 2º Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1855 - Ano 2025 Terça-feira, 29 de Abril de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito do Município de Pradópolis 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
DECRETO MUNICIPAL Nº 835, DE 29 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A 2ª CONFERÊNCIA 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do 
Município, 
D E C R E T A: 
 
 Art. 1º. Fica convocada a 2ª Conferência Municipal dos 
Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 28 de maio de 
2025, a partir das 13 horas, no Plenário “José Cayres” da 
Câmara Municipal de Pradópolis, com o tema 
“Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por 
equidade, direitos e participação”.
 Art. 2º. A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho 
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pela 
Diretora do Departamento Municipal da Pessoa Idosa.
Parágrafo único. Em suas ausências e seus impedimentos, a 
Diretora do Departamento Municipal da Pessoa Idosa será 
substituída pela Diretora do Departamento Municipal de 
Assistência e Promoção Social. 
Art. 3º. São objetivos da 2ª Conferência Municipal dos Direitos 
da Pessoa Idosa:
I - Promover a participação social para a proposição de 
ações que visem a superação de barreiras ao direito de 
envelhecer e à velhice digna e saudável;
 II – Identificar os desafios do envelhecimento plural no 
município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas 
exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa 
idosa:
 III – Propor ações de equidade para a defesa, a 
promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas 
idosas, a partir da articulação interfederativa.
Art. 4º. O Regimento Interno da 2ª Conferência 
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela 
Comissão Organizadora constituída por este decreto. 
Parágrafo único. O regimento interno da 2ª Conferência 
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua 
organização e seu funcionamento. 
Art. 5º. A Diretora do Departamento Municipal da 
Pessoa Idosa, por meio do Departamento Municipal da Pessoa 
Idosa, dará publicidade aos resultados da 2ª Conferência 
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação deste 
decreto serão suportadas com recursos consignados no 
orçamento vigente. 
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1855 - Ano 2025 Terça-feira, 29 de Abril de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 29 de abril de 2025.
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito do Município
Registrado em livro próprio, na mesma data, e 
publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos 
termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS 
 
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL 
Aditamento Contratual nº 002 – Contrato Administrativo nº 
002/2023
 
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
CNPJ: 01.926.718/0001-76.
 
Contratada: INTERARES TELEINFORMATICA LTDA ME
CNPJ: 04.257.854/0001-09
 
Objeto: Contratação de prestação de serviços de manutenção 
de computadores e da rede interna, apoio técnico ao sistema 
e portal legislativo, incluindo criações e edições de matérias, 
com disponibilização de sistema de gabinete e transparência, 
bem como transmissão online ao vivo de sessões na Câmara 
Municipal de Pradópolis.
Vigência: Prorrogado por 12 (doze) meses, com início em 08 
de maio de 2025 e término 07 de maio de 2026. 
 
Valor Contratado: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) 
mensais, perfazendo o total/anual em R$ 27.600,00 (vinte e 
sete mil e seiscentos reais), para todo o período contratado.
Pradópolis, 29 de abril de 2025.
MATHEUS ALVES DE CAMPOS 
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS 
 
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL 
Aditamento Contratual nº 002 – Contrato Administrativo nº 
003/2023
 
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
CNPJ: 01.926.718/0001-76.
 
Contratada: TELEFONICA BRASIL S/A
CNPJ: 02.558.157/0001-62
 
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação 
de serviços de Telefonia Fixa Comutada – STFC, via discagem 
direta a ramal (DDR), destinados ao tráfego de chamadas nas 
modalidades fixo-fixo e fixo-móvel, para tráfego de voz local e 
longa distância nacional (intra-estadual e interestaduais), de 
acordo com as normas e regulamentos expedidos pela 
PODER LEGISLATIVO

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