| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 836 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Comissão para acompanhamento das atividades do convênio, do projeto Estadual do Leite "Viva Leite" e dá outras providências. |
| native_id | 4745 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1855 - Ano 2025 Terça-feira, 29 de Abril de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis pelo Decreto nº 824, de 29/12/1997, com fundamento nos incisos II e II, do art. 37, da CF, com alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 19, de 05/06/1998. CONVOCA, o(a) candidato(a) STHEFANY VITÓRIA GUEDES DE SOUZA, RG nº 55863602, classificado(a) em 16º lugar para o emprego público de Inspetor(a) de Alunos, no Concurso Público nº 01/2019, para confirmar ou não, de maneira expressa, o seu interesse pela vaga oferecida, com vistas a sua nomeação, posse e exercício da função pública, após realização de exame médico. Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a partir do recebimento desta convocação para anuência, para que o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela vaga oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor do candidato que suceder na ordem geral de classificação. PRADÓPOLIS, 29 de abril de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 836, DE 29 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO, DO PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVA LEITE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1º. Fica instituída a comissão para acompanhamento das atividades do convênio no município de Pradópolis no PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de Pradópolis e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto n. 44.569, de 22 de dezembro de 1.999, nomeia as seguintes representatividades: I – Representante da DRADS Titular: Renan Paulo Quirino Lopes Suplente: Paulo Roberto Saraiva II – Representante do Departamento Municipal de Saúde Titular: Maria Otília Ferraz Suplente: Daiana Patrícia Marchetti Pio III – Representante do Conselho da Criança e do Adolescente Titular: Mariza Morgado Suplente: Magda Chiquito Souza Art.2º. A participação na Comissão Municipal de que trata este Decreto é considerado de relevante interesse público e não será remunera. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis-SP, 29 de abril de 2025. Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1855 - Ano 2025 Terça-feira, 29 de Abril de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito do Município de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 835, DE 29 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica convocada a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 28 de maio de 2025, a partir das 13 horas, no Plenário “José Cayres” da Câmara Municipal de Pradópolis, com o tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”. Art. 2º. A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pela Diretora do Departamento Municipal da Pessoa Idosa. Parágrafo único. Em suas ausências e seus impedimentos, a Diretora do Departamento Municipal da Pessoa Idosa será substituída pela Diretora do Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social. Art. 3º. São objetivos da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: I - Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável; II – Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa: III – Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa. Art. 4º. O Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por este decreto. Parágrafo único. O regimento interno da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e seu funcionamento. Art. 5º. A Diretora do Departamento Municipal da Pessoa Idosa, por meio do Departamento Municipal da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão suportadas com recursos consignados no orçamento vigente. Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.