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norma nº 836/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 836 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDispõe sobre a instituição da Comissão para acompanhamento das atividades do convênio, do projeto Estadual do Leite "Viva Leite" e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1855 - Ano 2025 Terça-feira, 29 de Abril de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
pelo Decreto nº 824, de 29/12/1997, com fundamento nos 
incisos II e II, do art. 37, da CF, com alterações dadas pela 
Emenda Constitucional nº 19, de 05/06/1998. CONVOCA, o(a) 
candidato(a) STHEFANY VITÓRIA GUEDES DE SOUZA, RG nº 
55863602, classificado(a) em 16º lugar para o emprego 
público de Inspetor(a) de Alunos, no Concurso Público nº 
01/2019, para confirmar ou não, de maneira expressa, o seu 
interesse pela vaga oferecida, com vistas a sua nomeação, 
posse e exercício da função pública, após realização de exame 
médico.
Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a 
partir do recebimento desta convocação para anuência, para 
que o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela 
vaga oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente 
convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de 
sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor 
do candidato que suceder na ordem geral de classificação.
PRADÓPOLIS, 29 de abril de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 836, DE 29 DE ABRIL DE 2025 
 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PARA 
ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO, DO 
PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVA LEITE” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito Municipal 
de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Lei Orgânica 
Municipal, 
D E C R E T A: 
Art. 1º. Fica instituída a comissão para 
acompanhamento das atividades do convênio no município de 
Pradópolis no PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”, 
desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura 
Municipal de Pradópolis e a Secretaria de Desenvolvimento 
Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto 
n. 44.569, de 22 de dezembro de 1.999, nomeia as seguintes 
representatividades: 
I – Representante da DRADS
Titular: Renan Paulo Quirino Lopes
Suplente: Paulo Roberto Saraiva
II – Representante do Departamento Municipal de Saúde
Titular: Maria Otília Ferraz
Suplente: Daiana Patrícia Marchetti Pio
III – Representante do Conselho da Criança e do Adolescente
Titular: Mariza Morgado
Suplente: Magda Chiquito Souza
Art.2º. A participação na Comissão Municipal de que 
trata este Decreto é considerado de relevante interesse 
público e não será remunera.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Pradópolis-SP, 29 de abril de 2025. 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1855 - Ano 2025 Terça-feira, 29 de Abril de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito do Município de Pradópolis 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
DECRETO MUNICIPAL Nº 835, DE 29 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A 2ª CONFERÊNCIA 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do 
Município, 
D E C R E T A: 
 
 Art. 1º. Fica convocada a 2ª Conferência Municipal dos 
Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 28 de maio de 
2025, a partir das 13 horas, no Plenário “José Cayres” da 
Câmara Municipal de Pradópolis, com o tema 
“Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por 
equidade, direitos e participação”.
 Art. 2º. A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho 
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pela 
Diretora do Departamento Municipal da Pessoa Idosa.
Parágrafo único. Em suas ausências e seus impedimentos, a 
Diretora do Departamento Municipal da Pessoa Idosa será 
substituída pela Diretora do Departamento Municipal de 
Assistência e Promoção Social. 
Art. 3º. São objetivos da 2ª Conferência Municipal dos Direitos 
da Pessoa Idosa:
I - Promover a participação social para a proposição de 
ações que visem a superação de barreiras ao direito de 
envelhecer e à velhice digna e saudável;
 II – Identificar os desafios do envelhecimento plural no 
município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas 
exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa 
idosa:
 III – Propor ações de equidade para a defesa, a 
promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas 
idosas, a partir da articulação interfederativa.
Art. 4º. O Regimento Interno da 2ª Conferência 
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela 
Comissão Organizadora constituída por este decreto. 
Parágrafo único. O regimento interno da 2ª Conferência 
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua 
organização e seu funcionamento. 
Art. 5º. A Diretora do Departamento Municipal da 
Pessoa Idosa, por meio do Departamento Municipal da Pessoa 
Idosa, dará publicidade aos resultados da 2ª Conferência 
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação deste 
decreto serão suportadas com recursos consignados no 
orçamento vigente. 
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.

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