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norma nº 838/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 838 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDispõe sobre a vedação da dedução de materiais da base de cálculo do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) nos serviços de construção civil, em conformidade com a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1864 - Ano 2025 Quarta-feira, 14 de Maio de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
FRANCISCO RG nº 50.218.635, classificado(a) em 13 ° lugar 
para o emprego público de SERVIÇOS GERAIS, no Concurso 
Público nº 01/2019, para confirmar ou não, de maneira 
expressa, o seu interesse pela vaga oferecida, com vistas a sua 
nomeação, posse e exercício da função pública, após 
realização de exame médico.
Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a 
partir do recebimento desta convocação para anuência, para 
que o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela 
vaga oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente 
convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de 
sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor 
do candidato que suceder na ordem geral de classificação.
PRADÓPOLIS, 14 de maio de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 838, DE 05 DE MAIO DE 2025 
 
 
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA DEDUÇÃO DE MATERIAIS DA 
BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE 
QUALQUER NATUREZA (ISSQN) NOS SERVIÇOS DE 
CONSTRUÇÃO CIVIL, EM CONFORMIDADE COM A 
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito Municipal 
de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Lei Orgânica 
Municipal, 
Considerando o disposto no art. 7º, §2º, I, da Lei 
Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003;
Considerando a decisão do Superior Tribunal de 
Justiça no AgInt no AREsp 2486358/SP, que reafirmou a 
impossibilidade de dedução de materiais empregados da base 
de cálculo do ISSQN, excetuando apenas os produzidos pelo 
prestador fora do local da obra e comercializados com 
incidência do ICMS;
Considerando a necessidade de adequação da 
legislação e da prática administrativa municipal ao 
entendimento jurisprudencial consolidado;
Considerando, ainda, o disposto no art. 11 da Lei 
Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, 
quanto à vedação de renúncia de receita sem estimativa de 
impacto orçamentário e compensação,
D E C R E T A: 
 
Art. 1º. A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços 
de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços 
constantes dos subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços anexa 
à Lei Complementar Federal nº 116/2003 será o valor total do 
serviço contratado, vedada a dedução dos materiais 
empregados na execução da obra.
 Art. 2º. Excepcionalmente, será permitida a dedução 
do valor dos materiais da base de cálculo do ISSQN quando 
cumulativamente:
1. materiais tenham sido produzidos pelo próprio 
prestador dos serviços fora do local da obra; e
2. por ele tenha sido comercializado de forma 
destacada, com a devida incidência do ICMS.
Parágrafo único. A comprovação da exceção prevista 
neste artigo deverá ser feita por meio de documentação fiscal 
idônea, especialmente:
a) nota fiscal de venda de mercadoria sujeita ao ICMS, 
distinta da nota de prestação de serviço;
b) comprovação de produção fora do canteiro de 
obras;
c) regime tributário que permita a apuração do ICMS 
devido.
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
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Diário Oficial
N⁰ 1864 - Ano 2025 Quarta-feira, 14 de Maio de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
 Art. 3º. Fica vedada, a partir da vigência deste 
Decreto, a aplicação de qualquer dedução automática, 
proporcional, estimada ou presumida de materiais na 
apuração da base de cálculo do ISSQN, ainda que prevista em 
sistema eletrônico, salvo nos casos em que for observada a 
exceção prevista no art. 2º.
 Art. 4º. O sistema de gestão tributária do Município 
deverá ser atualizado para refletir a vedação prevista neste 
Decreto, observando-se os critérios legais e jurisprudenciais 
ora estabelecidos.
 Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se disposições em contrário, 
especialmente aquelas que autorizem ou admitam dedução 
de materiais sem comprovação nos serviços de construção 
civil.
Pradópolis-SP, 05 de maio de 2025. 
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito do Município de Pradópolis 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
PORTARIA Nº 3.400 
de 14 de maio de 2025.
Dispõe sobre a nomeação do candidato, WENDERSON LELIS 
DA SILVA, classificado em 3º lugar, no Concurso Público nº 
01/2023, para o emprego público de FISIOTERAPEUTA, e dá 
outras providências.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito Municipal 
de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso XIII, do artigo 71, da Lei Orgânica do 
Município e das Instruções Especiais do Edital de Concurso 
Público n° 01/2023,
RESOLVE:
 Art. 1º Fica nomeado, a partir do dia 15/05/2025, para 
o emprego público permanente de Fisioterapeuta, referência 
11/A, 20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal 
da Prefeitura Municipal de Pradópolis, e lotação no 
Departamento Municipal de Saúde, o candidato WENDERSON 
LELIS DA SILVA, RG nº 41.609.028-X, classificado em 3º lugar, 
no Concurso Público nº 01/2023.
 Art. 2º As despesas com o pessoal e reflexos, 
decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão à 
conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral 
do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação.
PRADÓPOLIS, 14 de maio de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação, 
nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara 
Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial 
do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei 
Orgânica do Município.
 
ADINILSON GOMES
Chefe do Setor de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3.401 
de 14 de maio de 2025.
Dispõe sobre a nomeação da candidata, CÍCERA HORTÊNCIO 
CARNEIRO DA SILVA, classificada em 16º lugar, na lista de 
classificação final do Concurso Público nº 01/2019, para o 
emprego público de “Servente”, e dá outras providências.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito Municipal 
de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições 

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