| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a vedação da dedução de materiais da base de cálculo do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) nos serviços de construção civil, em conformidade com a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1864 - Ano 2025 Quarta-feira, 14 de Maio de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis FRANCISCO RG nº 50.218.635, classificado(a) em 13 ° lugar para o emprego público de SERVIÇOS GERAIS, no Concurso Público nº 01/2019, para confirmar ou não, de maneira expressa, o seu interesse pela vaga oferecida, com vistas a sua nomeação, posse e exercício da função pública, após realização de exame médico. Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a partir do recebimento desta convocação para anuência, para que o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela vaga oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor do candidato que suceder na ordem geral de classificação. PRADÓPOLIS, 14 de maio de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 838, DE 05 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA DEDUÇÃO DE MATERIAIS DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) NOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, Considerando o disposto no art. 7º, §2º, I, da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003; Considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça no AgInt no AREsp 2486358/SP, que reafirmou a impossibilidade de dedução de materiais empregados da base de cálculo do ISSQN, excetuando apenas os produzidos pelo prestador fora do local da obra e comercializados com incidência do ICMS; Considerando a necessidade de adequação da legislação e da prática administrativa municipal ao entendimento jurisprudencial consolidado; Considerando, ainda, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto à vedação de renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário e compensação, D E C R E T A: Art. 1º. A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços constantes dos subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar Federal nº 116/2003 será o valor total do serviço contratado, vedada a dedução dos materiais empregados na execução da obra. Art. 2º. Excepcionalmente, será permitida a dedução do valor dos materiais da base de cálculo do ISSQN quando cumulativamente: 1. materiais tenham sido produzidos pelo próprio prestador dos serviços fora do local da obra; e 2. por ele tenha sido comercializado de forma destacada, com a devida incidência do ICMS. Parágrafo único. A comprovação da exceção prevista neste artigo deverá ser feita por meio de documentação fiscal idônea, especialmente: a) nota fiscal de venda de mercadoria sujeita ao ICMS, distinta da nota de prestação de serviço; b) comprovação de produção fora do canteiro de obras; c) regime tributário que permita a apuração do ICMS devido. Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1864 - Ano 2025 Quarta-feira, 14 de Maio de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis Art. 3º. Fica vedada, a partir da vigência deste Decreto, a aplicação de qualquer dedução automática, proporcional, estimada ou presumida de materiais na apuração da base de cálculo do ISSQN, ainda que prevista em sistema eletrônico, salvo nos casos em que for observada a exceção prevista no art. 2º. Art. 4º. O sistema de gestão tributária do Município deverá ser atualizado para refletir a vedação prevista neste Decreto, observando-se os critérios legais e jurisprudenciais ora estabelecidos. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, especialmente aquelas que autorizem ou admitam dedução de materiais sem comprovação nos serviços de construção civil. Pradópolis-SP, 05 de maio de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito do Município de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PORTARIA Nº 3.400 de 14 de maio de 2025. Dispõe sobre a nomeação do candidato, WENDERSON LELIS DA SILVA, classificado em 3º lugar, no Concurso Público nº 01/2023, para o emprego público de FISIOTERAPEUTA, e dá outras providências. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município e das Instruções Especiais do Edital de Concurso Público n° 01/2023, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado, a partir do dia 15/05/2025, para o emprego público permanente de Fisioterapeuta, referência 11/A, 20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pradópolis, e lotação no Departamento Municipal de Saúde, o candidato WENDERSON LELIS DA SILVA, RG nº 41.609.028-X, classificado em 3º lugar, no Concurso Público nº 01/2023. Art. 2º As despesas com o pessoal e reflexos, decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PRADÓPOLIS, 14 de maio de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. ADINILSON GOMES Chefe do Setor de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3.401 de 14 de maio de 2025. Dispõe sobre a nomeação da candidata, CÍCERA HORTÊNCIO CARNEIRO DA SILVA, classificada em 16º lugar, na lista de classificação final do Concurso Público nº 01/2019, para o emprego público de “Servente”, e dá outras providências. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições