| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Pradópolis, criado pela Lei nº 975, de 01 de agosto de 1997, e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1869 - Ano 2025 Quarta-feira, 21 de Maio de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 843, DE 20 DE MAIO DE 2.025 DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRADÓPOLIS, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N° 975, DE 1º DE AGOSTO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Lei Orgânica do Município com fundamento na Lei Municipal nº 975, de 1º agosto de 1997, DECRETA: Art. 1° Fica atualizada a composição do Conselho Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº 975, de 1º agosto de 1997, à luz da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, por igual período, com 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) suplentes, observada a seguinte composição: I – Representantes do Poder Público Municipal: 1 – Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social: a) Titular: Maria Fernanda Guimarães de Paula b) Suplente: Érika Rodrigues da Matta de Souza 2 – Departamento Municipal de Saúde: a) Titular: Maria Otília Ferraz b) Suplente: Adaildes Sales Santos Justi 3 – Departamento Municipal de Educação: a) Titular: Lucimara de Almeida Ferraz Moura b) Suplente: Marcia Cristina de Sá 4 – Departamento Municipal de Finanças e Orçamento: a) Titular: Sumara de Oliveira Barrico b) Suplente: Alex Aparecido Moronta 5 – Fundo Social de Solidariedade: a) Titular: Angela Maria Campos Rossi b) Suplente: Kalliny Nakano Alarça II – Representantes da Sociedade Civil: 1 – Atendimento da criança e da adolescência: a) Titular: Nilton Rodrigues b) Suplente: Rosana Maria Ferracini Cayres 2 – Entidade Educacional: a) Titular: Maria Sueli dos Reis Barbosa da Silva b) Suplente: Sonia Lucia G. de Mello 3 – Área de Psicologia: a) Titular: Vagner Augusto Takahashi Arakawa b) Suplente: Daniela Pereira Di Bonifácio 4 – Representante dos idosos: a) Titular: Irene de Paula Moura b) Suplente: Adjuna C. Barrado Mendonça 5 – Área dos Trabalhadores: a) Titular: Danielle Ap. Comunhão da Silva b) Suplente: Michele Furquim de Almeida § 1°. As funções de membro do Conselho Municipal de que trata este cargo, não são remuneradas, mas consideradas de relevante interesse para a assistência social do Município de Pradópolis. § 2° O Conselho Municipal de Assistência Social será presidido por um de seus integrantes efetivos, eleito dentro de seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução por igual período. § 3º Os membros efetivos ou suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante solicitação das entidades privadas e organismos públicos que representam, devendo ser encaminhada ao Prefeito Municipal. PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1869 - Ano 2025 Quarta-feira, 21 de Maio de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis Art. 2º Ao Conselho Municipal de Assistência Social, que é um órgão deliberativo, de caráter permanente e em âmbito municipal, compete: I – definir as prioridades da política de assistência social; II – estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; III – aprovar a Política Municipal de Assistência Social; IV – atuar na formulação de estratégias e controle de execução da política de assistência social; V – propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos; VI – acompanhar o desenvolvimento da programação e as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e aplicação; VII – acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas do Município; VIII – aprovar critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de Assistência Social Pública e privado no âmbito municipal; IX – aprovar critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no Município; X – apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior; XI – elaborar e aprovar seu Regimento Interno; XII – zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social; XIII – convocar, ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; XIV – acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; XV – aprovar critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais. § 1º. As sessões plenárias do Conselho Municipal serão realizadas ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, a qualquer tempo, desde que convocados pelo seu Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros. § 2º. As resoluções aprovadas pelo Conselho Municipal e os termos tratados em sessões plenárias, serão lavrados em atas circunstanciadas e registradas em livro próprio, sendo objeto de reuniões e de ampla divulgação. Art. 3°. O Conselho Municipal poderá convocar pessoas ou instituições, públicas ou privadas, de notória especialização ou conhecimento técnico e profissional, para assessorá-la em assuntos específicos de maior complexidade. Art. 4°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário. Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 20 de maio de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete