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norma nº 843/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 843 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaDispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Pradópolis, criado pela Lei nº 975, de 01 de agosto de 1997, e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1869 - Ano 2025 Quarta-feira, 21 de Maio de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
DECRETO MUNICIPAL Nº 843, DE 20 DE MAIO DE 2.025 
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRADÓPOLIS, CRIADO PELA LEI 
MUNICIPAL N° 975, DE 1º DE AGOSTO DE 1997, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
SAULO EMMANUEL 
ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 
71 da Lei Orgânica do Município com fundamento na Lei 
Municipal nº 975, de 1º agosto de 1997, 
DECRETA:
Art. 1° Fica atualizada a 
composição do Conselho Municipal de Assistência Social, 
criado pela Lei Municipal nº 975, de 1º agosto de 1997, à luz 
da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para 
mandato de dois anos, permitida uma recondução, por igual 
período, com 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) suplentes, 
observada a seguinte composição: 
I – Representantes do Poder Público Municipal: 
1 – Departamento Municipal de Assistência e Promoção 
Social: 
a) Titular: Maria Fernanda Guimarães de Paula 
b) Suplente: Érika Rodrigues da Matta de Souza
2 – Departamento Municipal de Saúde: 
a) Titular: Maria Otília Ferraz
b) Suplente: Adaildes Sales Santos Justi
3 – Departamento Municipal de Educação: 
a) Titular: Lucimara de Almeida Ferraz Moura
b) Suplente: Marcia Cristina de Sá
4 – Departamento Municipal de Finanças e Orçamento: 
a) Titular: Sumara de Oliveira Barrico 
b) Suplente: Alex Aparecido Moronta
5 – Fundo Social de Solidariedade: 
a) Titular: Angela Maria Campos Rossi
b) Suplente: Kalliny Nakano Alarça
II – Representantes da Sociedade Civil: 
1 – Atendimento da criança e da adolescência:
a) Titular: Nilton Rodrigues
b) Suplente: Rosana Maria Ferracini Cayres
2 – Entidade Educacional:
a) Titular: Maria Sueli dos Reis Barbosa da Silva
b) Suplente: Sonia Lucia G. de Mello
3 – Área de Psicologia: 
a) Titular: Vagner Augusto Takahashi Arakawa 
b) Suplente: Daniela Pereira Di Bonifácio
4 – Representante dos idosos:
a) Titular: Irene de Paula Moura
b) Suplente: Adjuna C. Barrado Mendonça
5 – Área dos Trabalhadores: 
a) Titular: Danielle Ap. Comunhão da Silva
b) Suplente: Michele Furquim de Almeida
§ 1°. As funções de membro do Conselho Municipal de 
que trata este cargo, não são remuneradas, mas consideradas 
de relevante interesse para a assistência social do Município 
de Pradópolis. 
§ 2° O Conselho Municipal de Assistência Social será 
presidido por um de seus integrantes efetivos, eleito dentro 
de seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida 
uma recondução por igual período.
§ 3º Os membros efetivos ou suplentes do Conselho 
Municipal de Assistência Social poderão ser substituídos a 
qualquer tempo, mediante solicitação das entidades privadas 
e organismos públicos que representam, devendo ser 
encaminhada ao Prefeito Municipal. 
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
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Diário Oficial
N⁰ 1869 - Ano 2025 Quarta-feira, 21 de Maio de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
Art. 2º Ao Conselho Municipal de Assistência Social, 
que é um órgão deliberativo, de caráter permanente e em 
âmbito municipal, compete:
I – definir as prioridades da política de assistência 
social; 
II – estabelecer as diretrizes a serem observadas na 
elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; 
III – aprovar a Política Municipal de Assistência Social; 
IV – atuar na formulação de estratégias e controle de 
execução da política de assistência social; 
V – propor critérios para a programação e para as 
execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de 
Assistência Social e fiscalizar a movimentação e a aplicação 
dos recursos; 
VI – acompanhar o desenvolvimento da programação 
e as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo 
Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e 
aplicação; 
VII – acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de 
assistência prestados à população pelos órgãos, entidades 
públicas e privadas do Município; 
VIII – aprovar critérios de qualidade para o 
funcionamento dos serviços de Assistência Social Pública e 
privado no âmbito municipal; 
IX – aprovar critérios para celebração de contratos ou 
convênios entre o setor público e as entidades privadas que 
prestam serviços de assistência social no Município; 
X – apreciar previamente os contratos e convênios 
referidos no inciso anterior; 
XI – elaborar e aprovar seu Regimento Interno; 
XII – zelar pela efetivação do sistema descentralizado e 
participativo de assistência social;
XIII – convocar, ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, 
ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus 
membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que 
terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e 
propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; 
XIV – acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, 
bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas 
e projetos aprovados; 
XV – aprovar critérios de concessão e valor dos 
benefícios eventuais. 
§ 1º. As sessões plenárias do Conselho Municipal 
serão realizadas ordinariamente a cada mês e, 
extraordinariamente, a qualquer tempo, desde que 
convocados pelo seu Presidente ou a requerimento da maioria 
de seus membros. 
§ 2º. As resoluções aprovadas pelo Conselho 
Municipal e os termos tratados em sessões plenárias, serão 
lavrados em atas circunstanciadas e registradas em livro 
próprio, sendo objeto de reuniões e de ampla divulgação. 
Art. 3°. O Conselho Municipal poderá convocar 
pessoas ou instituições, públicas ou privadas, de notória 
especialização ou conhecimento técnico e profissional, para 
assessorá-la em assuntos específicos de maior complexidade.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução deste 
Decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no 
Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário. 
 Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Pradópolis, 20 de maio de 2025. 
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 

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