| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a convocação para a 8º Conferência Municipal de Assistência Social, e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1884 - Ano 2025 Quinta-feira, 12 de Junho de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 850, DE 04 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município e, Considerando que as Conferências Municipais de Assistência Social são espaços democráticos fundamentais para avaliação da política pública e proposição de diretrizes para seu aprimoramento: DECRETA: Art. 1º. Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada na forma presencial no dia 26 de junho de 2025, a partir das 09h, no Plenário José de Cayres” na Câmara Municipal de Pradópolis, com o Tema Central: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência" acompanhando o tema da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social e seus eixos temáticos: Eixo 1 - Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades; Eixo 2 - Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional; Eixo 3 - Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS; Eixo 4 – Gestão Democrática, informação no SUAS e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS; Eixo 5 - Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS Art. 2º. A 8ª Conferência Municipal de Assistência Social será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social e presidida pela Diretora do Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social. Art. 3º. O Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Assistência Social será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. O Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Assistência Social disporá sobre sua organização e seu funcionamento. Art. 4º. As despesas decorrentes da realização da Conferência de Assistência Social, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 04 de junho de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito do Município Registrado em livro próprio, na mesma data, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PODER LEGISLATIVO