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norma nº 850/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 850 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaDispõe sobre a convocação para a 8º Conferência Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
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Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
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Diário Oficial
N⁰ 1884 - Ano 2025 Quinta-feira, 12 de Junho de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
DECRETO MUNICIPAL Nº 850, DE 04 DE JUNHO DE 2025
 
 
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A 8ª CONFERÊNCIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do 
Município e, 
Considerando que as Conferências Municipais de 
Assistência Social são espaços democráticos fundamentais 
para avaliação da política pública e proposição de diretrizes 
para seu aprimoramento:
DECRETA: 
 
 Art. 1º. Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de 
Assistência Social, a ser realizada na forma presencial no dia 
26 de junho de 2025, a partir das 09h, no Plenário José de 
Cayres” na Câmara Municipal de Pradópolis, com o Tema 
Central: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e 
resistência" acompanhando o tema da 14ª Conferência 
Nacional de Assistência Social e seus eixos temáticos:
Eixo 1 - Universalização do SUAS: Acesso Integral com 
Equidade e Respeito às Diversidades;
Eixo 2 - Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão 
Descentralizada e Valorização Profissional;
Eixo 3 - Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: 
Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a 
Inclusão Social no SUAS;
Eixo 4 – Gestão Democrática, informação no SUAS e 
comunicação transparente: fortalecendo a participação social 
no SUAS;
Eixo 5 - Sustentabilidade Financeira e Equidade no 
Cofinanciamento do SUAS
Art. 2º. A 8ª Conferência Municipal de Assistência 
Social será coordenada pela Presidência do Conselho 
Municipal de Assistência Social e presidida pela Diretora do 
Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social.
Art. 3º. O Regimento Interno da 8ª Conferência 
Municipal de Assistência Social será elaborado pela Comissão 
Organizadora constituída por deliberação do Conselho 
Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. O Regimento Interno da 8ª Conferência 
Municipal de Assistência Social disporá sobre sua organização 
e seu funcionamento.
Art. 4º. As despesas decorrentes da realização da 
Conferência de Assistência Social, correrão por conta de 
dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de 
Assistência Social.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 04 de junho de 
2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito do Município
Registrado em livro próprio, na mesma data, e 
publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos 
termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
PODER LEGISLATIVO

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