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norma nº 844/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 844 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial suplementar no valor de R$ 360.000,00 e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1896 - Ano 2025 Sexta-feira, 04 de Julho de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
Local: 020910 SERVIÇOS URBANOS
Ficha: 327 - 15.452.0041.1027.0000 DESENVOLVIMENTO 
URBANO............................ 43.647,80
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 021801 ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL
Ficha: 352 - 09.272.0025.2007.0002 APOSENTADORIAS E 
INATIVOS......................... 3.500,00
3.1.90.03.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será 
coberto com recursos provenientes de excesso de 
arrecadação no valor R$ 175.947,80 e anulação das 
seguintes rubricas orçamentárias: 
Local: 020201 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ficha: 054 - 99.999.0099.0999.0000 RESERVA DE 
CONTINGÊNCIA........................... -50.000,00
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 155 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO 
BASICA............................. -25.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Local: 020602 DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Ficha: 233 - 08.244.0087.1000.0000 FUNDO SOCIAL DE 
SOLIDARIEDADE..................... -30.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE
Ficha: 237 - 08.244.0087.2008.0000 FUNDO SOCIAL DE 
SOLIDARIEDADE..................... -80.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
Local: 020801 DIVISÃO DE CULTURA
Ficha: 279 - 13.392.0026.2331.0000 DIFUSÃO 
CULTURAL.................................. -45.000,00
3.3.50.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, 
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E
Ficha: 281 - 13.392.0026.2331.0000 DIFUSÃO 
CULTURAL.................................. -45.000,00
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, 
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E
Ficha: 282 - 13.392.0026.2331.0000 DIFUSÃO 
CULTURAL.................................. -27.000,00
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS
Em 05 de maio de 2025
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito do Município
Registrado em livro próprio, na mesma data, e 
publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos 
termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
DECRETO MUNICIPAL Nº 844 DE 20 DE MAIO DE 2025
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 360.000,00 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município 
de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do 
Município, 
DECRETA: 
 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um 
crédito adicional especial suplementar na importância de 
R$ 360.000,00 distribuídos nas seguintes dotações 
orçamentárias:
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1896 - Ano 2025 Sexta-feira, 04 de Julho de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 369 - 10.302.0015.2012.0004 SAUDE - ATEND 
HOSP E AMBULATORIAL.................260.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 372 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO 
BASICA............................. 40.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Ficha: 373 - 10.301.0055.1096.0000 SAUDE- ATENÇÃO 
BASICA............................. 320.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será 
coberto com recursos provenientes de excesso de 
arrecadação no valor R$ 360.000,00.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS
Em 20 de maio de 2025
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito do Município
Registrado em livro próprio, na mesma data, e publicado no 
Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 
88 da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
PORTARIA Nº 3438, DE 01 DE JULHO DE 2025 
“NOMEIA A “COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO” 
E A “COMISSÃO DE SELEÇÃO” DE PARCERIA NO ÂMBITO DO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA 
ACOMPANHAMENTO DO PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025, NOS TERMOS DA LEI 
FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DECRETO 
MUNICIPAL Nº 058, DE 17 DE MARÇO DE 2022,” 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 71 da Lei 
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o dispositivo na Lei Federal nº 
13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as 
parcerias voluntárias envolvendo, ou não, recursos financeiros 
entre a administração pública e as organizações da sociedade 
civil, e o Decreto Municipal nº 058 de 16 de março de 2017 
que regulamentou no âmbito municipal a respectiva Lei 
Federal. 
CONSIDERANDO a necessidade de constituição da 
Comissão de Seleção que visa processar e julgar chamamentos 
públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição da 
Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que tratam, o 
inciso XI, do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 
2014;
RESOLVE: 
Art. 1º. Ficam nomeados como membros da 
“Comissão de Monitoramento e Avaliação”, referente à 
dispensa de chamamento público nº 001/2025, o seguintes 
servidores: Maria Otilia Ferraz, Maria Carolina Freiria e Dr. 
Hamilton Antônio Perrone.
Art. 2º - Compete à Comissão de Monitoramento e 
Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e 
prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções: 
I – Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da parceira 
o cumprimento das cláusulas constantes no Termo de 
Fomento, as atividades realizadas, o cumprimento das metas 
estabelecidas no plano de trabalho, o impacto do benefício 
social obtido em razão da execução do objeto e a prestação 
de contas; 
II – Proceder análise dos documentos comprobatórios 
das despesas apresentados pela organização da sociedade civil 

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