| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente crédito adicional especial suplementar no valor de R$ 360.000,00 e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1896 - Ano 2025 Sexta-feira, 04 de Julho de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis Local: 020910 SERVIÇOS URBANOS Ficha: 327 - 15.452.0041.1027.0000 DESENVOLVIMENTO URBANO............................ 43.647,80 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Local: 021801 ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL Ficha: 352 - 09.272.0025.2007.0002 APOSENTADORIAS E INATIVOS......................... 3.500,00 3.1.90.03.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor R$ 175.947,80 e anulação das seguintes rubricas orçamentárias: Local: 020201 ADMINISTRAÇÃO GERAL Ficha: 054 - 99.999.0099.0999.0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA........................... -50.000,00 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 155 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA............................. -25.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Local: 020602 DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL Ficha: 233 - 08.244.0087.1000.0000 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE..................... -30.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ficha: 237 - 08.244.0087.2008.0000 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE..................... -80.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Local: 020801 DIVISÃO DE CULTURA Ficha: 279 - 13.392.0026.2331.0000 DIFUSÃO CULTURAL.................................. -45.000,00 3.3.50.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E Ficha: 281 - 13.392.0026.2331.0000 DIFUSÃO CULTURAL.................................. -45.000,00 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E Ficha: 282 - 13.392.0026.2331.0000 DIFUSÃO CULTURAL.................................. -27.000,00 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS Em 05 de maio de 2025 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito do Município Registrado em livro próprio, na mesma data, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 844 DE 20 DE MAIO DE 2025 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 360.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial suplementar na importância de R$ 360.000,00 distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1896 - Ano 2025 Sexta-feira, 04 de Julho de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 369 - 10.302.0015.2012.0004 SAUDE - ATEND HOSP E AMBULATORIAL.................260.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 372 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA............................. 40.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Ficha: 373 - 10.301.0055.1096.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA............................. 320.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor R$ 360.000,00. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS Em 20 de maio de 2025 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito do Município Registrado em livro próprio, na mesma data, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PORTARIA Nº 3438, DE 01 DE JULHO DE 2025 “NOMEIA A “COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO” E A “COMISSÃO DE SELEÇÃO” DE PARCERIA NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DECRETO MUNICIPAL Nº 058, DE 17 DE MARÇO DE 2022,” SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o dispositivo na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo, ou não, recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e o Decreto Municipal nº 058 de 16 de março de 2017 que regulamentou no âmbito municipal a respectiva Lei Federal. CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Seleção que visa processar e julgar chamamentos públicos; CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que tratam, o inciso XI, do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; RESOLVE: Art. 1º. Ficam nomeados como membros da “Comissão de Monitoramento e Avaliação”, referente à dispensa de chamamento público nº 001/2025, o seguintes servidores: Maria Otilia Ferraz, Maria Carolina Freiria e Dr. Hamilton Antônio Perrone. Art. 2º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções: I – Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da parceira o cumprimento das cláusulas constantes no Termo de Fomento, as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, o impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto e a prestação de contas; II – Proceder análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil