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norma nº 857/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 857 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaDispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal Nº 960, de 04 de março de 1997, e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1898 - Ano 2025 Terça-feira, 08 de Julho de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
 BRUNO LOUZADA FRANCO 
 Assessor de Gabinete
DECRETO MUNICIPAL Nº 857, DE 07 DE JULHO DE 2025. 
 
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIADO PELA 
LEI MUNICIPAL Nº 960, DE 04 DE MARÇO DE 1997, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Saulo Emmanuel Atique Filho, Prefeito do Município 
de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições 
legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município 
e, com fundamento nos artigos. 8º e 18º, da Lei Municipal n° 
960, de 4 de março de 1997, 
 
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão 
deliberativo e controlador da política de atendimento, 
vinculado ao Gabinete do Prefeito do Município, na forma do 
art. 8° da Lei Municipal n° 960, de 4 de março de 1997, 
observada a paridade prevista pelo art. 88, inciso II, da Lei 
Federal n° 8.069/90, os seguintes membros: 
I – Representantes do Poder Público Municipal: 
1 – Departamento Municipal de Educação: 
a) Titular: Regina Sueli dos Santos Vieira; 
b) Suplente: Márcia Cristina de Sá.
2 – Departamento Municipal de Assistência e Promoção 
Social: 
a) Titular: Ariadini Decreque;
b) Suplente: Ana Maria Ferreira da Silva.
3 – Departamento Municipal de Administração Geral: 
a) Titular: Anselmo Ap. Salmazo Júnior;
b) Suplente: José Luiz Silva Oliveira.
4 – Departamento Municipal de Finanças e 
Orçamento: 
a) Titular: Sumara de Oliveira Barrico;
b) Suplente: Alex Morontas
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) Titular: Claudinei de Souza;
b) Suplente: Rodrigo Soares da Silva.
a) Titular: Fernando Aparecido Simão;
b) Suplente: Simone Cristina Garcia Gomes
a) Titular: Patric Oberdan dos Santos;
b) Suplente: Sebastião Baptista Ramos Neto
a) Titular: Kleber Luiz Terra de Campos;
b) Suplente: Fernanda Maria Mendonça.
§ 1º. Os membros do conselho municipal exercerão 
mandato por 02 (dois) anos, admitindo-se a recondução, 
apenas por uma vez, e por igual período. 
§ 2º. A substituição do conselheiro tutelar ou suplente 
poderá ser requerida pelo órgão público ou organização 
representativa da sociedade civil e do conselho tutelar e 
ocorrerá mediante processo administrativo, assegurada ampla 
defesa. 
§ 3º. A substituição de qualquer membro titular ou 
suplente, quando requerida pelo conselho, deverá ser 
anunciada com a aprovação de 2/3 (dois terços) de seus 
membros e com comunicação oficial ao prefeito municipal, 
para as providências de rotina, com publicação do ato ou 
resumo deste na imprensa escrita local, se existir. 
§ 4º. No caso de afastamento ou impedimento 
temporário de um de seus membros titulares, será convocado 
o suplente imediato, sempre respeitada a paridade. 
§ 5º. A função de membro do Conselho Municipal não 
será remunerada, mas considerada de relevante interesse 
público. 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
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Poder Legislativo
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Diário Oficial
N⁰ 1898 - Ano 2025 Terça-feira, 08 de Julho de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
Art. 2º. Para efeito de instalação, funcionamento e 
definição das atribuições do Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente, observar-se-ão as disposições 
constantes dos artigos 18 a 21 da Lei Municipal nº 960, de 04 
de março de 1997. 
Art. 3º. Ficam nomeados como Presidente e Secretário 
os seguintes membros eleitos na assembleia do dia 07 de 
julho de 2025:
I – Presidente: Anselmo Ap. Salmazo Júnior;
II – Secretário: Patric Oberdan dos Santos.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pradópolis, 07 de julho de 2025. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 028/2024
PROCESSO Nº 052/2024
EDITAL Nº 15/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2024
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁCIDO FLUOSSILÍCICO 21% E 
HIPOCLORITO DE SÓDIO LÍQUIDO CONCENTRAÇÃO 12% PARA 
TRATAMENTO DE ÁGUA e PISCINAS DO CENTRO ESPORTIVO 
DO MUNICÍPIO.
CONTRATADA: S J Produtos Químicos
O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 26 de 
junho de 2025 a 26 de junho de 2026, improrrogável.
Parágrafo único. Ficam automaticamente renovadas as 
quantidades originais registradas na ata.”
Pradópolis, 26 de Junho de 2025. 
Saulo EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS - SP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Pradópolis - Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela LEI Nº 
14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 , torna público para 
conhecimento dos interessados que, não havendo interesse 
recursal, HOMOLOGA o procedimento licitatório, modalidade 
Pregão Eletrônico nº 21/2025, através da plataforma 
eletrônica http://187.8.38.82:5656/comprasedital/, por 
intermédio da SCPI – PORTAL DE COMPRAS (PREGÃO 
ELETRÔNICO), cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE 
RETROESCAVADEIRA, NOVA, ZERO HORA, conforme Edital, 
ADJUDICANDO para a empresa SHARK MÁQUINAS PARA 
CONSTRUÇÃO LTDA com valor global de R$ 393.950,00 
(trezentos e noventa e três mil novecentos e cinquenta reais).
Pradópolis, 08 de Julho de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO 21/2025
CONTRATO 21/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS.
CONTRATADA: SHARK MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
DATA DA ASSINATURA: 08 de Julho de 2025.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA, NOVA, ZERO 
HORA, conforme Edital.
VALOR GLOBAL: R$ 393.950,00 (trezentos e noventa e três mil 
novecentos e cinquenta reais).
Pradópolis, 08 de Julho de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal

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