| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal Nº 960, de 04 de março de 1997, e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1898 - Ano 2025 Terça-feira, 08 de Julho de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 857, DE 07 DE JULHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 960, DE 04 DE MARÇO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Saulo Emmanuel Atique Filho, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município e, com fundamento nos artigos. 8º e 18º, da Lei Municipal n° 960, de 4 de março de 1997, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão deliberativo e controlador da política de atendimento, vinculado ao Gabinete do Prefeito do Município, na forma do art. 8° da Lei Municipal n° 960, de 4 de março de 1997, observada a paridade prevista pelo art. 88, inciso II, da Lei Federal n° 8.069/90, os seguintes membros: I – Representantes do Poder Público Municipal: 1 – Departamento Municipal de Educação: a) Titular: Regina Sueli dos Santos Vieira; b) Suplente: Márcia Cristina de Sá. 2 – Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social: a) Titular: Ariadini Decreque; b) Suplente: Ana Maria Ferreira da Silva. 3 – Departamento Municipal de Administração Geral: a) Titular: Anselmo Ap. Salmazo Júnior; b) Suplente: José Luiz Silva Oliveira. 4 – Departamento Municipal de Finanças e Orçamento: a) Titular: Sumara de Oliveira Barrico; b) Suplente: Alex Morontas II – Representantes da Sociedade Civil: a) Titular: Claudinei de Souza; b) Suplente: Rodrigo Soares da Silva. a) Titular: Fernando Aparecido Simão; b) Suplente: Simone Cristina Garcia Gomes a) Titular: Patric Oberdan dos Santos; b) Suplente: Sebastião Baptista Ramos Neto a) Titular: Kleber Luiz Terra de Campos; b) Suplente: Fernanda Maria Mendonça. § 1º. Os membros do conselho municipal exercerão mandato por 02 (dois) anos, admitindo-se a recondução, apenas por uma vez, e por igual período. § 2º. A substituição do conselheiro tutelar ou suplente poderá ser requerida pelo órgão público ou organização representativa da sociedade civil e do conselho tutelar e ocorrerá mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa. § 3º. A substituição de qualquer membro titular ou suplente, quando requerida pelo conselho, deverá ser anunciada com a aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros e com comunicação oficial ao prefeito municipal, para as providências de rotina, com publicação do ato ou resumo deste na imprensa escrita local, se existir. § 4º. No caso de afastamento ou impedimento temporário de um de seus membros titulares, será convocado o suplente imediato, sempre respeitada a paridade. § 5º. A função de membro do Conselho Municipal não será remunerada, mas considerada de relevante interesse público. Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1898 - Ano 2025 Terça-feira, 08 de Julho de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis Art. 2º. Para efeito de instalação, funcionamento e definição das atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, observar-se-ão as disposições constantes dos artigos 18 a 21 da Lei Municipal nº 960, de 04 de março de 1997. Art. 3º. Ficam nomeados como Presidente e Secretário os seguintes membros eleitos na assembleia do dia 07 de julho de 2025: I – Presidente: Anselmo Ap. Salmazo Júnior; II – Secretário: Patric Oberdan dos Santos. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pradópolis, 07 de julho de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2024 PROCESSO Nº 052/2024 EDITAL Nº 15/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2024 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁCIDO FLUOSSILÍCICO 21% E HIPOCLORITO DE SÓDIO LÍQUIDO CONCENTRAÇÃO 12% PARA TRATAMENTO DE ÁGUA e PISCINAS DO CENTRO ESPORTIVO DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: S J Produtos Químicos O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 26 de junho de 2025 a 26 de junho de 2026, improrrogável. Parágrafo único. Ficam automaticamente renovadas as quantidades originais registradas na ata.” Pradópolis, 26 de Junho de 2025. Saulo EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS - SP AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Pradópolis - Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 , torna público para conhecimento dos interessados que, não havendo interesse recursal, HOMOLOGA o procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 21/2025, através da plataforma eletrônica http://187.8.38.82:5656/comprasedital/, por intermédio da SCPI – PORTAL DE COMPRAS (PREGÃO ELETRÔNICO), cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA, NOVA, ZERO HORA, conforme Edital, ADJUDICANDO para a empresa SHARK MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA com valor global de R$ 393.950,00 (trezentos e noventa e três mil novecentos e cinquenta reais). Pradópolis, 08 de Julho de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO 21/2025 CONTRATO 21/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS. CONTRATADA: SHARK MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. DATA DA ASSINATURA: 08 de Julho de 2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA, NOVA, ZERO HORA, conforme Edital. VALOR GLOBAL: R$ 393.950,00 (trezentos e noventa e três mil novecentos e cinquenta reais). Pradópolis, 08 de Julho de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal