| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2025 |
| Date | 2025-07-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do Centro de Atenção Psicossocial - Caps e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1915 - Ano 2025 Terça-feira, 05 de Agosto de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL N° 859, DE 25 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71, inciso XXV da Lei Orgânica do Município; e Considerando a necessidade de dar denominação especifica à sua finalidade aos prédios públicos municipais; Considerando que se trata de pessoa lembrada e querida por toda a comunidade local, inclusive pelos frequentadores do local; DECRETA: Art. 1°. O Centro de Atenção Psicossocial - CAPS localizado na Rua Presidente Vargas, nº 1236, passa a ser denominado como “CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL “VILMA RODRIGUES DOS SANTOS”. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pradópolis, 25 de julho de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.801, DE 05 AGOSTO DE 2025 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2026/2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 04 de agosto de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... L E I: Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1º da Constituição Federal, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores de custo e metas da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos I a V, que fazem parte integrante desta Lei. § 1º. Os anexos I e II, que acompanham esta Lei, sem caráter normativo, contém as informações complementares relativas à receita. § 2º. Os anexos III a IV que compõem o Plano Plurianual são estruturados em programa, justificativa, objetos, ações, produto, unidade de medida, meta e valor. § 3º. Para fins desta Lei, considera-se: I – Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos; II – Justificativa, a identificação da realidade existente, de forma a permitir a caracterização e a mensuração dos problemas e forma a permitir a caraterização e a mensuração dos problemas e necessidades; III – Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais; IV – Ações, o conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a execução do programa; V – Produto, os bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução do programa;