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norma nº 859/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 859 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaDispõe sobre a denominação do Centro de Atenção Psicossocial - Caps e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
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Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
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Diário Oficial
N⁰ 1915 - Ano 2025 Terça-feira, 05 de Agosto de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
DECRETO MUNICIPAL N° 859, DE 25 DE JULHO DE 2025 
 
 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO 
PSICOSSOCIAL – CAPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
 
 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de 
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais 
que lhe conferem o art. 71, inciso XXV da Lei Orgânica do 
Município; e 
 
Considerando a necessidade de dar denominação 
especifica à sua finalidade aos prédios públicos municipais; 
 
Considerando que se trata de pessoa lembrada e 
querida por toda a comunidade local, inclusive pelos 
frequentadores do local; 
DECRETA: 
 
 Art. 1°. O Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 
localizado na Rua Presidente Vargas, nº 1236, passa a ser 
denominado como “CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 
“VILMA RODRIGUES DOS SANTOS”. 
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pradópolis, 25 de julho de 2025. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
LEI MUNICIPAL Nº 1.801, DE 05 AGOSTO DE 2025 
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 
2026/2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei 
Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão 
Extraordinária realizada no dia 04 de agosto de 2025, 
APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... 
L E I: 
Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 
2026/2029, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1º 
da Constituição Federal, estabelecendo para o período os 
programas com seus respectivos objetivos, indicadores de 
custo e metas da administração municipal, para as despesas 
de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos 
programas de duração continuada, na forma dos anexos I a V, 
que fazem parte integrante desta Lei.
§ 1º. Os anexos I e II, que acompanham esta Lei, sem caráter 
normativo, contém as informações complementares relativas 
à receita.
 
§ 2º. Os anexos III a IV que compõem o Plano Plurianual são 
estruturados em programa, justificativa, objetos, ações, 
produto, unidade de medida, meta e valor.
§ 3º. Para fins desta Lei, considera-se:
I – Programa, o instrumento de organização da ação 
governamental visando a concretização dos objetivos 
pretendidos;
II – Justificativa, a identificação da realidade existente, de 
forma a permitir a caracterização e a mensuração dos 
problemas e forma a permitir a caraterização e a mensuração 
dos problemas e necessidades;
III – Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a 
realização das ações governamentais;
IV – Ações, o conjunto de procedimentos e trabalhos 
governamentais com vistas a execução do programa;
V – Produto, os bens e serviços produzidos em cada ação 
governamental na execução do programa;

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