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norma nº 862/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 862 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaDeclara situação de emergência em decorrência de problemas no poço de abastecimento dos bairros Nova Pradópolis 1 e 2 e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1928 - Ano 2025 Terça-feira, 26 de Agosto de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA 
PROVIMENTO DE CARGOS E/OU EMPREGOS PÚBLICOS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS 
 
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023 
SEGUNDA CONVOCAÇÃO 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 71, da Lei 
Orgânica do Município, nos termos dos artigos 7º ao 9º, da Lei 
Complementar nº 18, de 21/09/1993, observadas as 
disposições do Regulamento Geral de Concursos, aprovado 
pelo Decreto nº 824, de 29/12/1997, com fundamento nos 
incisos II e II, do art. 37, da CF, com alterações dadas pela 
Emenda Constitucional nº 19, de 05/06/1998. CONVOCA, PELA 
SEGUNDA VEZ, o(a) candidato(a) LUIS EDUARDO BOVE DE 
AZEVEDO, RG nº 38.138.253-9, classificado(a) em 10º lugar 
para o emprego público de Coordenador(a) Pedagógico, no 
Concurso Público nº 01/2023, para confirmar ou não, de 
maneira expressa, o seu interesse pela vaga oferecida, com 
vistas a sua nomeação, posse e exercício da função pública, 
após realização de exame médico.
A primeira convocação é datada de 
18/08/2025 e publicada no Diário Oficial do Município de 
Pradópolis-SP, no dia 18/08/2025 de nº 1923 – Ano 2025.
Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a 
partir do recebimento desta convocação para anuência, para 
que o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela 
vaga oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente 
convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de 
sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor 
do candidato que suceder na ordem geral de classificação.
PRADÓPOLIS, 26 de agosto de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 862, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM DECORRÊNCIA DE 
PROBLEMAS NO POÇO DE ABASTECIMENTO DOS BAIRROS 
NOVA PRADÓPOLIS 1 E 2 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso IX e XVIII do artigo 71 da 
Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a situação de emergência decorrente de 
problemas no sistema de abastecimento de água para os 
bairros Nova Pradópolis 1 e 2, que compromete o 
fornecimento de água à população local;
Considerando que esse poço é o único responsável 
pelo abastecimento da população residente neste local;
Considerando que a rede de água deste local não 
possui qualquer interligação com o restante da cidade, sendo 
impossível suprir o abastecimento através de remanejamentos 
como é feito em todos os outros bairros;
Considerando a necessidade de garantir o 
abastecimento de água de forma rápida e eficaz, de modo a 
evitar riscos à saúde pública e ao bem-estar da população;
Considerando a previsão legal de dispensa de licitação 
em situações de emergência ou calamidade pública, conforme 
a Lei nº 14.133/2021 e demais dispositivos aplicáveis,
 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica reconhecida e declarada a situação de 
emergência nos bairros Nova Pradópolis 1 e 2, em virtude de 
problemas no poço de abastecimento de água que abastece a 
referida localidade.
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
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Poder Executivo
Poder Legislativo
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pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1928 - Ano 2025 Terça-feira, 26 de Agosto de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
Art. 2º. Fica autorizada a adoção de todas as 
providências necessárias para o restabelecimento do 
abastecimento de água nos bairros Nova Pradópolis 1 e 2, 
incluindo a contratação direta de empresa especializada, 
dispensando o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, sempre precedidos de 
pesquisa de preços comprovada por documentos idôneos.
Art. 3º. A contratação direta referida no artigo 
anterior deverá atender aos princípios da economicidade, 
eficiência e transparência, além de ser devidamente 
justificada e documentada.
Art. 4º. Em decorrência do problema no 
abastecimento reconhecido por meio deste decreto, ficam 
proibidos o uso irracional, bem como o desperdício de água 
tratada, advindos do sistema público ou de fontes privadas. 
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Pradópolis, 22 de agosto de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito do Município de Pradópolis 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
TERMO DE RATIFICAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO E 
FORNECIMENTO DE CONJUNTO MOTOBOMBA SUBMERSA NO 
POÇO DO BAIRRO NOVA PRADÓPOLIS, COM FULCRO NO 
INCISO VIII DO ART. 75 DA LEI FEDERAL 14.133/2021.
Pelo presente termo, quanto à análise da presença de 
requisitos exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo 
Decreto Municipal nº 706/2023, RATIFICO a referida dispensa 
bem como encaminho o presente para que se proceda a 
contratação dos serviços, nos seguintes termos:
PROCESSO ADMINISTRATIVO 75/2025 – DISPENSA 27/2025 
Fundamento legal: Art. 75, VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 
EMPRESA: GEOZAN LTDA
VALOR: 40.000,00 (quarenta mil reais) 
 
Pradópolis, 26 de agosto de 2025.
 
 
 
Saulo Emmanuel Atique Filho
Prefeito Municipal
RUA TIRADENTES, 956 – CENTRO – PRADOPOLIS – SP – CEP 
14.850-000.
FONE: (16) 3981-9900 / FAX: (16) 3981-9900
EMAIL: gabinete@pradopolis.sp.gov.br

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