| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | Declara situação de emergência em decorrência de problemas no poço de abastecimento dos bairros Nova Pradópolis 1 e 2 e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1928 - Ano 2025 Terça-feira, 26 de Agosto de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS E/OU EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023 SEGUNDA CONVOCAÇÃO SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, nos termos dos artigos 7º ao 9º, da Lei Complementar nº 18, de 21/09/1993, observadas as disposições do Regulamento Geral de Concursos, aprovado pelo Decreto nº 824, de 29/12/1997, com fundamento nos incisos II e II, do art. 37, da CF, com alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 19, de 05/06/1998. CONVOCA, PELA SEGUNDA VEZ, o(a) candidato(a) LUIS EDUARDO BOVE DE AZEVEDO, RG nº 38.138.253-9, classificado(a) em 10º lugar para o emprego público de Coordenador(a) Pedagógico, no Concurso Público nº 01/2023, para confirmar ou não, de maneira expressa, o seu interesse pela vaga oferecida, com vistas a sua nomeação, posse e exercício da função pública, após realização de exame médico. A primeira convocação é datada de 18/08/2025 e publicada no Diário Oficial do Município de Pradópolis-SP, no dia 18/08/2025 de nº 1923 – Ano 2025. Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a partir do recebimento desta convocação para anuência, para que o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela vaga oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor do candidato que suceder na ordem geral de classificação. PRADÓPOLIS, 26 de agosto de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 862, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM DECORRÊNCIA DE PROBLEMAS NO POÇO DE ABASTECIMENTO DOS BAIRROS NOVA PRADÓPOLIS 1 E 2 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX e XVIII do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, e Considerando a situação de emergência decorrente de problemas no sistema de abastecimento de água para os bairros Nova Pradópolis 1 e 2, que compromete o fornecimento de água à população local; Considerando que esse poço é o único responsável pelo abastecimento da população residente neste local; Considerando que a rede de água deste local não possui qualquer interligação com o restante da cidade, sendo impossível suprir o abastecimento através de remanejamentos como é feito em todos os outros bairros; Considerando a necessidade de garantir o abastecimento de água de forma rápida e eficaz, de modo a evitar riscos à saúde pública e ao bem-estar da população; Considerando a previsão legal de dispensa de licitação em situações de emergência ou calamidade pública, conforme a Lei nº 14.133/2021 e demais dispositivos aplicáveis, DECRETA: Art. 1º. Fica reconhecida e declarada a situação de emergência nos bairros Nova Pradópolis 1 e 2, em virtude de problemas no poço de abastecimento de água que abastece a referida localidade. PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1928 - Ano 2025 Terça-feira, 26 de Agosto de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis Art. 2º. Fica autorizada a adoção de todas as providências necessárias para o restabelecimento do abastecimento de água nos bairros Nova Pradópolis 1 e 2, incluindo a contratação direta de empresa especializada, dispensando o procedimento licitatório, nos termos do artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, sempre precedidos de pesquisa de preços comprovada por documentos idôneos. Art. 3º. A contratação direta referida no artigo anterior deverá atender aos princípios da economicidade, eficiência e transparência, além de ser devidamente justificada e documentada. Art. 4º. Em decorrência do problema no abastecimento reconhecido por meio deste decreto, ficam proibidos o uso irracional, bem como o desperdício de água tratada, advindos do sistema público ou de fontes privadas. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 22 de agosto de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito do Município de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete TERMO DE RATIFICAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE CONJUNTO MOTOBOMBA SUBMERSA NO POÇO DO BAIRRO NOVA PRADÓPOLIS, COM FULCRO NO INCISO VIII DO ART. 75 DA LEI FEDERAL 14.133/2021. Pelo presente termo, quanto à análise da presença de requisitos exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 706/2023, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente para que se proceda a contratação dos serviços, nos seguintes termos: PROCESSO ADMINISTRATIVO 75/2025 – DISPENSA 27/2025 Fundamento legal: Art. 75, VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 EMPRESA: GEOZAN LTDA VALOR: 40.000,00 (quarenta mil reais) Pradópolis, 26 de agosto de 2025. Saulo Emmanuel Atique Filho Prefeito Municipal RUA TIRADENTES, 956 – CENTRO – PRADOPOLIS – SP – CEP 14.850-000. FONE: (16) 3981-9900 / FAX: (16) 3981-9900 EMAIL: gabinete@pradopolis.sp.gov.br