| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Regulamenta a Lei Municipal Nº 1803, de 14 de agosto de 2025, que dispõe sobre a instalação de Parklets e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1943 - Ano 2025 Terça-feira, 16 de Setembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis TERMO DE RATIFICAÇÃO FEITO: RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRONICO Nº 25/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2025 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, MÃO-DE-OBRA (HORA/HOMEM) COM APLICAÇÃO E FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS A SER CONCEDIDO EM PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O VALOR DAS PEÇAS COM BASE NAS TABELAS DAS MONTADORA /FABRICANTES, COM A OPÇÃO DE UTILIZAR O SOFTWARE DE ORÇAMENTO ELETRÔNICO CILIA, AUDATEX, ORION OU OUTRO SIMILAR OU SUPERIOR P/ MANUTENÇÃO DA FROTA DE TODOS OS DEPARTAMENTOS COM QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. RECORRENTE: BRUNA R DA SILVA MECANICA LTDA. RECORRIDA: MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA FERREIRA, DOUGLAS APARECIDO GARCIA PRADOPOLIS e ALESSANDRA PATRICIA PINHEIRO TAVARES. RAZÕES: JULGAMENTO DE RECURSO De acordo com o Art. 165 da Lei nº 14.133/21, e com base na análise efetuada pelo Agente de Contratação e do Departamento de Trânsito, Transporte e Serviços Públicos, RATIFICO a decisão proferida e NEGO PROVIMENTO a BRUNA R DA SILVA MECANICA LTDA, mantendo-se inalterado o resultado do certame. Que seja dado continuidade na licitação, prosseguindo os corretos trâmites do certame. Comunique à recorrente a decisão proferida, bem como as demais interessadas no certame. Pradópolis, 16 de Setembro de 2025. Saulo Emmanuel Atique Filho Prefeito Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO Nº 015/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2025 Com fundamento no inciso II do Art. 75 e no Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO E RATIFICO a dispensa de licitação para contratação de empresa especializada na elaboração dos programas de segurança do trabalho e medicina ocupacional da Câmara Municipal de Pradópolis, no valor total de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais), junto a empresa SRW-SERVICOS EM MEDICINA, SEGURANCA DO TRABALHO E RECURSOS HUMANOS LTDA¸ inscrita no CNPJ nº 20.658.877/0001-81, cujo pagamento far-se-á de forma à vista. Pradópolis, 16 de setembro de 2025. MATHEUS ALVES DE CAMPOS Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 872, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.803, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PARKLETS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1943 - Ano 2025 Terça-feira, 16 de Setembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica regulamentada a Lei nº 1.803, de 14 de agosto de 2025 que dispõe sobre a instalação de parklets, destinado à extensão temporária de passeio público. Art. 2º. Para fins deste Decreto, entende-se por parklet a plataforma com função de recreação ou de manifestação artística equipada com elementos de mobiliário, tais como bancos, floreiras, mesas, cadeiras, guarda-sóis, aparelhos para exercícios físicos e paraciclos e implantada sobre a área ocupada pelo leito carroçável da via pública. Parágrafo único. O Parklet, assim como os elementos nele instalados, serão plenamente acessíveis ao público, vedada, em qualquer hipótese, a utilização exclusiva por seu mantenedor. CAPÍTULO II DO PROCEDIMENTO Seção I Dos Proponentes Art. 3º. A instalação, a manutenção e a remoção dos parklets dar-se-á através de requerimento de iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas, que explorem atividades em comércio fixo do tipo bares, lanchonetes, restaurantes, cafeterias, sorveterias ou empresas congêneres. Seção II Do Pedido e do Projeto Art. 4º. O pedido de instalação e manutenção de Parklet, por iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas, deverá ser protocolada na sede da Prefeitura. § 1º. Tratando-se de pessoa física, o pedido deverá ser instruído com: I - cópia do documento de identidade; II - cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; III - cópia de comprovante de residência. § 2º. Tratando-se de pessoa jurídica, o pedido deverá ser instruído com: I - cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ato constitutivo e alterações subsequentes, lei instituidora ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso; II - cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. Art. 5º. O pedido será instruído, ainda, com projeto de instalação que apresente os seguintes elementos: I - planta inicial do local e fotografias que mostrem a localização e esboço da instalação, incluindo sua dimensão aproximada, imóveis confrontantes, a largura do passeio público existentes a inclinação transversal do passeio, bem como todos os equipamentos e mobiliários instalados no passeio nos 20,00m (vinte metros) de cada lado do local do "Parklet" proposto; II - descrição dos tipos de equipamentos que serão alocados, conforme previsto no art. 2º, deste Decreto; III - descrição do atendimento aos critérios técnicos de instalação, manutenção e retirada do Parklet. Parágrafo único. Os equipamentos descritos no inciso II do caput deste artigo deverão ser afixados ao Parklet. Art. 6º. O projeto de instalação deverá atender às normas técnicas de acessibilidade, bem como aos seguintes requisitos: I - a instalação não poderá ocupar espaço superior a 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de largura, contados a partir do alinhamento das guias, por 10m (dez metros) de comprimento em vagas paralelas ao alinhamento da calçada, podendo ter sua extensão ampliada, de acordo com o comprimento da fachada do estabelecimento; II - a instalação não poderá ter qualquer tipo de fixação no solo maior que 12 cm (doze centímetros) ou provocar qualquer tipo de dano ou alteração no pavimento que não possa ser reparada pelo responsável pela instalação do Parklet; Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1943 - Ano 2025 Terça-feira, 16 de Setembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis III - a instalação só poderá ocorrer em local antes destinado ao estacionamento de veículos; IV - o Parklet somente poderá ser instalado em via pública de sentido único ou em avenida de mão dupla com canteiro central, com limite de velocidade de até 40km/h (quarenta quilômetros por hora) e com até 8,33% (oito inteiros e trinta e três centésimos por cento) de inclinação longitudinal; V - o Parklet deverá ter proteção em todas as faces voltadas para o leito carroçável e somente poderá ser acessado a partir do passeio público; VI - o Parklet deverá estar devidamente sinalizado, inclusive com elementos refletivos; VII - as condições de drenagem e de segurança do local de instalação deverão ser preservadas; VIII - a remoção de interferências poderá ser aceita e indicada, ficando a cargo do responsável pela manutenção, instalação e retirada do Parklet todos os custos envolvidos em remanejamentos de equipamentos existentes e sinalizações necessárias. Art. 7º. Fica vedada instalação de Parklet: I - em esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo de alinhamento da via transversal, quando o fluxo de veículos se dá da via transversal para o Parklet, ou ainda, a menos de 3,00 m (três metros) do ponto final do raio em curva da guia, quando o fluxo de veículos se dá do Parklet para a via transversal; II - em frente ou de forma a obstruir guias rebaixadas, equipamentos de combate a incêndios, rebaixamentos para acesso de pessoas com deficiência, pontos de parada de ônibus, pontos de táxi, faixas de travessia de pedestres, nem poderá acarretar a supressão de vagas especiais de estacionamento; III – em estabelecimentos ambulantes que vendem produtos alimentícios e/ou bebidas em locais públicos utilizando barracas, containers, veículos móveis, como trailers, carros ou ônibus adaptados; IV - em caso de descumprimento das diretrizes expedidas pelo Departamento de Planejamento Urbano, Obras, Saneamento e Defesa. Art. 8º. O permissionário não poderá adicionar nenhum equipamento além do descrito e autorizado no projeto de instalação requerido. Parágrafo único. Os equipamentos apresentados na descrição do requerimento deverão ser afixados ao Parklet. Seção III Da Análise e da Aprovação Art. 9º. Compete ao Departamento de Planejamento Urbano, Obras, Saneamento e Defesa analisar e definir o número de Parklet a serem instalados, a distância entre eles, considerando o leito carroçável, o fluxo de veículos e de pessoas. Art. 10. Cumpridos todos os requisitos previstos neste Decreto e na hipótese de decisão favorável à instalação, o Departamento de Planejamento Urbano, Obras, Saneamento e Defesa convocará o interessado para assinar o Termo de Cooperação para instalação, manutenção e remoção do Parklet. § 1º. Após a assinatura do termo, o permissionário terá o prazo de 90 (noventa) dias para instalar o equipamento. § 2º. A permissão de uso terá prazo máximo de 3 (três) anos, prorrogável por igual período. CAPÍTULO III DAS OBRIGAÇÕES DO MANTENEDOR Art. 11. O proponente e mantenedor do Parklet será o único responsável pela realização dos serviços descritos no Termo de Cooperação, parte integrante do presente Decreto, bem como por quaisquer danos eventualmente causados. Parágrafo único. Os custos financeiros referentes à instalação, manutenção e remoção do Parklet serão de responsabilidade exclusiva do mantenedor. Art. 12. Será permitida a colocação de uma placa com área máxima de 0,15 m² (zero vírgula quinze metros quadrados), em cada Parklet instalado, com as informações sobre o Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1943 - Ano 2025 Terça-feira, 16 de Setembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis mantenedor e os dados da permissão celebrada, o nome do mantenedor, em caso de pessoa física ou, em caso se trate de pessoa jurídica, sua razão social ou nome fantasia, sendo admitida a referência a seus produtos, serviços e endereço eletrônico. Parágrafo único. A placa de que trata este artigo não poderá ser luminosa. Art. 13. O proponente e mantenedor do Parklet deverá instalar em local visível, junto ao acesso do Parklet uma placa com dimensão mínima de 15cm (quinze centímetros) por 22cm (vinte e dois centímetros), para exposição da seguinte mensagem indicativa. "Este é um espaço público acessível a todos. É vedada, em qualquer hipótese, sua utilização exclusiva por seu mantenedor". Art. 14. Na hipótese de qualquer solicitação de intervenção por parte da Prefeitura, obras na via ou implantação de desvios de tráfego, restrição total ou parcial ao estacionamento no lado da via, bem como em qualquer outra hipótese de interesse público, o mantenedor será notificado pela Prefeitura e será responsável pela remoção do equipamento em até 72h (setenta e duas horas), com a restauração do logradouro público ao seu estado original. Parágrafo único. A remoção de que trata o caput deste artigo não gera qualquer direito à reinstalação, realocação ou indenização ao mantenedor. Art. 15. Em caso de descumprimento do Termo de Cooperação, o interessado será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de rescisão do Termo de Cooperação. Art. 16. A rescisão do Termo de Cooperação poderá ser determinada por ato do Diretor do Departamento de Planejamento Urbano, Obras, Saneamento e Defesa, devidamente justificado, em razão da inobservância das condições de manutenção, previstas no Termo de Cooperação ou presentes quaisquer outras razões de interesse público. Art. 17. O abandono, a desistência ou o descumprimento do Termo de Cooperação não dispensa a obrigação de remoção e restauração do logradouro público ao seu estado original. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. Os casos omissos serão disciplinados pelo Departamento de Planejamento Urbano, Obras, Saneamento e Defesa. Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 16 de setembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete TERMO DE COOPERAÇÃO Nº ... / .... Termo de Cooperação que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Pradópolis, representada pelo Departamento Municipal de Planejamento Urbano, Obras, Saneamento e Defesa e o proponente ......................., com o objetivo de implantação do Parklet Público, conforme projeto aprovado requerido por meio de processo administrativo nº ............/....... A Prefeitura Municipal de Pradópolis, representada pelo Departamento Municipal de Planejamento Urbano, Obras, Saneamento e Defesa, doravante denominada simplesmente COOPERADO, neste ato representada por seu Diretor Municipal (nome), RG. nº , CPF nº , e o MANTENEDOR (nome do requerente), portador do (CPF ou CNPJ), (endereço da sede). Considerando o disposto na lei nº 1.803, de 14 de agosto de 2015 que dispõe sobre a instalação de parklets e dá outras providências e no decreto municipal nº 872, de 16 de setembro de 2025, que regulamenta referida lei; Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1943 - Ano 2025 Terça-feira, 16 de Setembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis Resolvem celebrar o presente "TERMO DE COOPERAÇÃO", nos termos e cláusulas adiante estipulados, com fundamento na disposição legal supracitada o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Cooperação objetiva a implantação de espaços urbanos denominados Parklet Público, ou seja, o mobiliário urbano de caráter temporário instalado, em geral, paralelamente à pista de rolamento de veículos, de forma a expandir o passeio público, realizada por meio da implantação de plataforma sobre a área antes ocupada pelo leito carroçável da via pública, com o objetivo de ampliar a oferta de espaços públicos de fruição, providos de estruturas que visem ao incremento do conforto e da convivência dos cidadãos, conforme consta na Lei Municipal nº 1.803, de 14 de agosto de 2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 872, de 16 de setembro de 2025, destinados à recreação, ao descanso, ao convívio, à permanência de pessoas e a manifestações culturais, em vagas anteriormente utilizadas como estacionamento no arruamento público. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS DO MANTENEDOR O mantenedor deverá promover a instalação do Parklet Público (endereço da instalação do equipamento conforme consta no requerimento), e será responsável pelo gerenciamento e manutenção durante todo o período de vigência do Termo de Cooperação, obedecendo a todas as determinações estabelecidas na Lei Municipal nº 1.803, de 14 de agosto de 2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 872/2025. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO Caberá ao Município fiscalizar, por meio do Departamento de Planejamento Urbano, Obras, Saneamento e Defesa, a qualidade e execução dos serviços, conforme projeto e zelar pela não privatização do espaço público. CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA O Parklet deverá ser instalado em até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura do presente Termo. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DA LICENÇA O presente Termo terá prazo de validade de 36 (trinta e seis meses) meses contados a partir da data da sua assinatura, devendo ser solicitada a sua renovação ou removido o Parklet, ao término do período firmado. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes declaram e reconhecem para os devidos fins que o presente Termo de Cooperação possui caráter público, firmado de comum acordo com o intuito de promover a minimização do impacto urbano no local. O presente Termo de Cooperação, depois de aprovado por todas as partes envolvidas, e perante as testemunhas abaixo, segue assinado em 3 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos fins e efeitos legais. Pradópolis, ..... de ............de ............... __________________________________________________ Diretor: Departamento Municipal de Planejamento Urbano, Obras, Saneamento e Defesa __________________________________________________ Mantenedor: PORTARIA Nº 3.485 de 16 de setembro de 2025. Dispõe sobre a fixação de novo local de trabalho das servidoras municipais Susimara Gernina Bernal e Camilly Pereira de Souza, e dá outras providências. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município.