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norma nº 27/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaDispõe sobe a concessão de férias da Recepcionista, MARIA CECÍLIA MARCARI DE ARAÚJO MAGALHÃES, servidora da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
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Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 027/2025
De 19 de setembro de 2025.
Dispõe sobre a concessão de férias da Recepcionista,
MARIA CECÍLIA MARCARI DE ARAÚJO
MAGALHÃES, servidora da Câmara Municipal de
Pradópolis, Estado de São Paulo.
MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara Municipal de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidas férias à Recepcionista, Maria Cecília Marcari de Araújo
Magalhães, servidora da Câmara Municipal de Pradópolis.
Art. 2º A concessão das férias dar-se-á da seguinte forma:
Parágrafo único. - 05 (cinco) dias em descanso, de 22 (vinte e dois) a 26 (vinte e
seis) de setembro de 2025 (período aquisitivo de 2023/2024).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pradópolis,
Em 19 de setembro de 2025.
DE CAMPOS
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis/SP
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP DAP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(apradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Diário Oficial
Nº 1946 - Ano 2025 Sexta-feira, 19 de Setembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
PORTARIA Nº 027/2025
De 19 de setembro de 2025.
Dispõe sobre a concessão de férias da Recepcionista, MARIA
CECÍLIA MARCARI DE ARAÚJO MAGALHÃES, servidora da
Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidas férias à Recepcionista, Maria Cecília
Marcari de Araújo Magalhães, servidora da Câmara Municipal
de Pradópolis.
Art. 2º A concessão das férias dar-se-á da seguinte forma:
Parágrafo único. - 05 (cinco) dias em descanso, de 22 (vinte e
dois) a 26 (vinte e seis) de setembro de 2025 (período
aquisitivo de 2023/2024).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pradópolis,
Em 19 de setembro de 2025.
MATHEUS ALVES DE CAMPOS
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis/SP
Pradópolis Rá
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro
de 2014
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete

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