| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobe a concessão de férias da Recepcionista, MARIA CECÍLIA MARCARI DE ARAÚJO MAGALHÃES, servidora da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. |
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Câmara Municipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 027/2025 De 19 de setembro de 2025. Dispõe sobre a concessão de férias da Recepcionista, MARIA CECÍLIA MARCARI DE ARAÚJO MAGALHÃES, servidora da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Ficam concedidas férias à Recepcionista, Maria Cecília Marcari de Araújo Magalhães, servidora da Câmara Municipal de Pradópolis. Art. 2º A concessão das férias dar-se-á da seguinte forma: Parágrafo único. - 05 (cinco) dias em descanso, de 22 (vinte e dois) a 26 (vinte e seis) de setembro de 2025 (período aquisitivo de 2023/2024). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pradópolis, Em 19 de setembro de 2025. DE CAMPOS Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis/SP RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP DAP FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(apradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br Diário Oficial Nº 1946 - Ano 2025 Sexta-feira, 19 de Setembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis PORTARIA Nº 027/2025 De 19 de setembro de 2025. Dispõe sobre a concessão de férias da Recepcionista, MARIA CECÍLIA MARCARI DE ARAÚJO MAGALHÃES, servidora da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Ficam concedidas férias à Recepcionista, Maria Cecília Marcari de Araújo Magalhães, servidora da Câmara Municipal de Pradópolis. Art. 2º A concessão das férias dar-se-á da seguinte forma: Parágrafo único. - 05 (cinco) dias em descanso, de 22 (vinte e dois) a 26 (vinte e seis) de setembro de 2025 (período aquisitivo de 2023/2024). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pradópolis, Em 19 de setembro de 2025. MATHEUS ALVES DE CAMPOS Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis/SP Pradópolis Rá Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete