| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 autorizado pela Lei Municipal nº 1.812, de 18 de setembro de 2025 e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1946 - Ano 2025 Sexta-feira, 19 de Setembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis • Todos os candidatos que possuírem acúmulo de cargos deverão, OBRIGATORIAMENTE, comparecer às sessões de atribuições munidos de documento oficial do horário de suas aulas já atribuídas em outras unidades de ensino, com assinatura da Unidade Escolar, CASO CONTRÁRIO NÃO SERÃO ATRIBUÍDOS AS CLASSES E/OU AULAS AO CANDIDATO. • O não comparecimento do interessado na data aprazada implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E RENÚNCIA não podendo participar das atribuições até o final do ano letivo de 2025. • Os documentos necessários para a admissão estão listados no ANEXO I e deverão ser entregues na data programada pelo Setor de Recursos Humanos. Pradópolis, 19 de setembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIA CRISTINA DE SÁ DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ANEXO I (2 VIAS) CARTEIRA DE TRABALHO (original) 1 FOTO 3 x 4 RECENTE E EM BOM ESTADO CÓPIA DO R.G. CÓPIA DO C.P.F. CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS, se possuir. CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA CÓPIA DA RESERVISTA CÓPIA DO CARTÃO DO PIS/PASEP CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E REQUISITO DO CARGO (CÓPIA AUTENTICADA). DECRETO MUNICIPAL Nº 873, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.812, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.812, de 18 de setembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 20.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL Ficha: 391 - 08.244.0029.2037.0000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL........20.000,00 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte rubrica orçamentária: Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL Ficha: 216 - 08.243.0017.2011.0002 ASSISTENCIA AO MENOR.............................. -20.000,00 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1946 - Ano 2025 Sexta-feira, 19 de Setembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 19 de setembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 874, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 25.000,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.804, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.804, de 14 de agosto de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 25.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 020301 DIVISÃO DE FINANÇAS Ficha: 381 - 04.122.0044.2500.0000 APOIO ADMINISTRATIVO.............................. 25.000,00 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULT., ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESP. Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 19 de setembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PORTARIA Nº 3.488 de 19 de setembro de 2025. Dispõe sobre a extinção do contrato de trabalho em razão por motivo de aposentadoria da servidora municipal, Maria Avanise Yumi Minami, titular do emprego efetivo de Servente, e dá outra providência SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX e XIII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, e Considerando que de acordo com o acréscimo do parágrafo 14 ao artigo 37 da Constituição Federal, a Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, mais conhecida como Reforma da Previdência, estabelecendo que “A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”. Considerando a RECOMENDAÇÃO Nº 01/2025, datada de 15/01/2025, que em razão das mudanças legais promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e pela jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, o entendimento jurídico é de que a aposentadoria configura a