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norma nº 873/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 873 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 autorizado pela Lei Municipal nº 1.812, de 18 de setembro de 2025 e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1946 - Ano 2025 Sexta-feira, 19 de Setembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
• Todos os candidatos que possuírem acúmulo de 
cargos deverão, OBRIGATORIAMENTE, comparecer às sessões 
de atribuições munidos de documento oficial do horário de 
suas aulas já atribuídas em outras unidades de ensino, com 
assinatura da Unidade Escolar, CASO CONTRÁRIO NÃO SERÃO 
ATRIBUÍDOS AS CLASSES E/OU AULAS AO CANDIDATO.
• O não comparecimento do interessado na data 
aprazada implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E 
RENÚNCIA não podendo participar das atribuições até o final 
do ano letivo de 2025.
• Os documentos necessários para a admissão estão 
listados no ANEXO I e deverão ser entregues na data 
programada pelo Setor de Recursos Humanos.
Pradópolis, 19 de setembro de 2025.
 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
 PREFEITO MUNICIPAL
MÁRCIA CRISTINA DE SÁ 
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
ANEXO I (2 VIAS) 
CARTEIRA DE TRABALHO (original)
1 FOTO 3 x 4 RECENTE E EM BOM ESTADO 
CÓPIA DO R.G.
CÓPIA DO C.P.F.
CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR
CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO
CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS, se possuir.
CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
CÓPIA DA RESERVISTA
CÓPIA DO CARTÃO DO PIS/PASEP
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E REQUISITO DO CARGO 
(CÓPIA AUTENTICADA). 
 
 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 873, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00, 
AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.812, DE 18 DE 
SETEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do 
Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei 
nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.812, de 18 de 
setembro de 2025,
DECRETA: 
 
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional especial na importância de R$ 20.000,00, distribuído 
na seguinte dotação:
Local: 020601 DIVISÃO DE 
ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 391 - 08.244.0029.2037.0000 FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL........20.000,00
3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior 
será coberto com recursos provenientes de anulação da 
seguinte rubrica orçamentária:
Local: 020601 DIVISÃO DE 
ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 216 - 08.243.0017.2011.0002 ASSISTENCIA AO 
MENOR.............................. -20.000,00
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1946 - Ano 2025 Sexta-feira, 19 de Setembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 19 de 
setembro de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município.
 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 874, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 25.000,00, 
AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.804, DE 14 DE 
AGOSTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do 
Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei 
nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.804, de 14 de 
agosto de 2025,
DECRETA: 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional especial na importância de R$ 25.000,00, distribuído 
na seguinte dotação:
Local: 020301 DIVISÃO DE FINANÇAS
Ficha: 381 - 04.122.0044.2500.0000 APOIO 
ADMINISTRATIVO.............................. 25.000,00
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULT., 
ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESP.
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior 
será coberto com recursos provenientes de excesso de 
arrecadação no mesmo valor.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 19 de setembro de 
2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
 
 
 
PORTARIA Nº 3.488 
de 19 de setembro de 2025.
Dispõe sobre a extinção do contrato de trabalho em razão por 
motivo de aposentadoria da servidora municipal, Maria 
Avanise Yumi Minami, titular do emprego efetivo de Servente, 
e dá outra providência
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito Municipal 
de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições 
que lhe conferem os incisos IX e XIII, do artigo 71, da Lei 
Orgânica do Município, e
Considerando que de acordo com o acréscimo do 
parágrafo 14 ao artigo 37 da Constituição Federal, a Emenda 
Constitucional nº 103, de 12/11/2019, mais conhecida como 
Reforma da Previdência, estabelecendo que “A aposentadoria 
concedida com a utilização de tempo de contribuição 
decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive 
Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento 
do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”.
Considerando a RECOMENDAÇÃO Nº 01/2025, datada 
de 15/01/2025, que em razão das mudanças legais 
promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e pela 
jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, o 
entendimento jurídico é de que a aposentadoria configura a 

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