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norma nº 877/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 877 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaDispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal Nº 1804, de 14 de agosto de 2025 que dispõe sobre o programa "IPTU premiado" e do "cadastro premiado de Pradópolis" e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
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Diário Oficial
N⁰ 1958 - Ano 2025 Terça-feira, 07 de Outubro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
 
COMUNICADO SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO PROCESSO 
SELETIVO 003/2023 
*CONTRATAÇÃO PROCESSO SELETIVO* 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, através do SETOR 
DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, 
vem por meio deste CONVOCÁ-LO para manifestar seu 
interesse no Processo Seletivo nº 003/2023, para os cargos 
abaixo:
As atribuições de classes/aulas para o ano letivo de 2025, 
realizar-se-ão no DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
no dia 09 de outubro de 2025, Rua Presidente Vargas, 500 – 
Centro. 
DIA: 09/10/2025 HORÁRIO: 08h00 
Disciplinas: 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – EDUCAÇÃO 
INFANTIL E FUNDAMENTAL 
256º 03227 LARISSA 
SCHIONATO 
BINHARDI DA 
SILVA
53645853
4
• As atribuições obedecerão, rigorosamente a ordem de 
classificação final do referido processo, obedecendo ao limite 
de vagas existentes.
• O candidato às aulas e/ou classes deverá estar 
presente na sessão de atribuição ou se fazer representar por 
meio de procuração legal devidamente preenchida e com 
firma reconhecida.
• Todos os candidatos que possuírem acúmulo de 
cargos deverão, OBRIGATORIAMENTE, comparecer às sessões 
de atribuições munidos de documento oficial do horário de 
suas aulas já atribuídas em outras unidades de ensino, com 
assinatura da Unidade Escolar, CASO CONTRÁRIO NÃO SERÃO 
ATRIBUÍDOS AS CLASSES E/OU AULAS AO CANDIDATO.
• O não comparecimento do interessado na data 
aprazada implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E 
RENÚNCIA não podendo participar das atribuições até o final 
do ano letivo de 2025.
• Os documentos necessários para a admissão estão 
listados no ANEXO I e deverão ser entregues na data 
programada pelo Setor de Recursos Humanos.
Pradópolis, 07 de outubro de 2025.
 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
 PREFEITO MUNICIPAL
MÁRCIA CRISTINA DE SÁ 
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
ANEXO I (2 VIAS) 
CARTEIRA DE TRABALHO (original)
1 FOTO 3 x 4 RECENTE E EM BOM ESTADO 
CÓPIA DO R.G.
CÓPIA DO C.P.F.
CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR
CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO
CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS, se possuir.
CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
CÓPIA DA RESERVISTA
CÓPIA DO CARTÃO DO PIS/PASEP
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E REQUISITO DO CARGO 
(CÓPIA AUTENTICADA). 
 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 877, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 
1.804, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 QUE DISPOE SOBRE O 
PROGRAMA “IPTU PREMIADO” E DO “CADASTRO PREMIADO 
DE PRADÓPOLIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PODER EXECUTIVO
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Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
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N⁰ 1958 - Ano 2025 Terça-feira, 07 de Outubro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do 
Município, e
 Considerando que o programa "IPTU PREMIADO", 
instituído no Município e regulamentada através deste 
Decreto, tem como objetivo difundir e ampliar o conceito de 
cidadania por meio da conscientização para a importância do 
pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, 
cuja arrecadação reverte à comunidade em forma de 
benefícios sociais como saúde, educação, transporte, etc, 
Considerando que a criação do “Cadastro Premiado de 
Pradópolis”, tem o objetivo de incentivar a atualização 
contínua dos dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas 
junto a Prefeitura Municipal, 
DECRETA: 
 
 Art. 1º. Poderão participar dos sorteios os 
contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU, seja em 
cota única ou parcelados, mas que estejam quitados até o 
vencimento da última parcela.
Art. 2º. Estarão impedidos de participar dos sorteios e 
ao recebimento de qualquer prêmio do Programa "IPTU 
PREMIADO", os proprietários ou possuidores a qualquer título 
e os locatários devidamente compromissados ao pagamento 
do IPTU, que tiverem débitos de IPTU, inscritos ou não em 
dívida ativa, ou pendências judiciais relativas a exercícios 
anteriores.
§ 1º. Também não fará jus ao recebimento do prêmio 
o contribuinte que não estiver rigorosamente em dia com os 
pagamentos dos débitos tributários objeto de parcelamentos 
autorizados pelo fisco, inclusive, com a parcela vencida até o 
último dia útil do mês anterior à data da realização do sorteio.
§ 2º. Não poderão participar dos sorteios do Programa 
"IPTU PREMIADO":
I - o Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal;
II - os Vereadores;
III – Diretores Municipais e ocupantes de cargos em 
comissão da Prefeitura e da Câmara Municipal;
 Art. 3º. O possuidor do imóvel, que ainda não efetuou 
o devido cadastramento junto a Prefeitura, deverá apresentar, 
na Seção Cadastramento junto ao Departamento de 
Planejamento Urbano, Obras, Saneamento e Defesa, a 
matrícula atualizada do imóvel, escritura lavrada em cartório 
ou o contrato de compra e venda para a devida regularização.
§ 1º. No caso de imóvel inscrito na condição de 
espólio ou na eventualidade do contribuinte do imóvel 
contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue em nome 
do espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante 
apresentação de alvará judicial, e, não havendo processo de 
inventário, será entregue aos sucessores legais do 
contribuinte contemplado, desde que devidamente 
comprovada tal condição, nos termos da legislação aplicável, 
mediante apresentação de alvará judicial.
§ 2º. No caso de imóveis com transmissão de posse ou 
propriedade ocorrida no decorrer do exercício, será 
considerado ganhador do prêmio, o contribuinte que 
comprovar a posse ou propriedade do imóvel sorteado na 
respectiva data do sorteio, desde que se enquadre nos termos 
do artigo 1º deste Decreto.
§ 3º. Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um 
proprietário ou possuidores, o titular da posse, constante do 
Cadastro Imobiliário da Prefeitura, representará os demais 
para efeito do sorteio e entrega do prêmio, se contemplado.
 Art. 4º. Tratando-se de locatário, este somente poderá 
receber o prêmio, se provar estar compromissado com o 
pagamento do IPTU do imóvel locado, através de contrato 
devidamente assinado pelo locador, onde conste 
expressamente a responsabilidade do pagamento do IPTU 
pelo locatário
Art. 5º. Na hipótese de qualquer participante 
contemplado ser pessoa jurídica, o prêmio deverá ser 
entregue ao representante legal, para tanto, será exigida 
representação na forma dos seus Atos Constitutivos, além dos 
documentos pessoais do representante.
 Art. 6º. A notificação correspondente ao imóvel 
contemplado deverá ser encaminhada para o endereço de 
correspondência constante no Cadastro Tributário Imobiliário 
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Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
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SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
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N⁰ 1958 - Ano 2025 Terça-feira, 07 de Outubro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
do Município, através de correspondência registrada por Aviso 
de Recebimento - AR e, na sua impossibilidade, por qualquer 
que seja o motivo, será considerado notificado mediante 
qualquer outro meio legal de comunicação (publicação no 
diário oficial do Município, publicação no site da Prefeitura e 
redes sociais).
Art. 7º. Na impossibilidade de comparecimento de 
qualquer um dos contemplados para formalização do 
processo de habilitação, ou na entrega dos prêmios, por 
qualquer motivo, será admitida sua representação, por meio 
de procuração, em conformidade com a legislação vigente. 
Deverá o contemplado, nesse caso, constituir procurador por 
meio de mandato, por instrumento público ou particular, com 
firma reconhecida e poderes específicos para o fim que se 
destina.
 Art. 8º. Para participação no “Cadastro Premiado de 
Pradópolis”, as pessoas jurídicas com sede no município e as 
pessoas físicas residentes no município, deverão, de forma 
voluntária, atualizar regularmente suas informações, como 
endereço comercial e residencial, telefone para contato, e￾mail, RG, CPF, CNPJ, entre outros.
 Art. 9º. A atualização do cadastro será realizada por 
meio de plataforma eletrônica disponibilizada pela prefeitura, 
ou, presencialmente no Paço Municipal.
 Parágrafo único. A não utilização deste cadastramento 
exclui o sorteado da premiação.
 Art. 10. Os dados fornecidos pelos inscritos serão 
utilizados exclusivamente para fins de gestão pública e 
melhorias nos serviços municipais, atendendo às legislações 
de proteção de dados pessoais.
 Art. 11. Os sorteios do programa “IPTU PREMIADO”
serão efetuados em função da quantidade de imóveis urbanos 
ativos e inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura 
Municipal de Pradópolis, para fins de lançamento do IPTU, 
com numeração indicada através do campo "nº cadastro" 
constante no carnê de IPTU compostos por 4 (quatro) 
algarismos, enumerados de 0001 até o número limite de 
imóveis do Cadastro Imobiliário Fiscal, sendo que o número 
limite de imóveis poderá ser alterado diariamente, com a 
inclusão de novos contribuintes e/ou alteração dos 
contribuintes já existentes.
§ 1º. O sorteio ocorrerá sempre no mês de dezembro, 
após a data final de vencimento da última parcela do IPTU, e 
será transmitido ao vivo pelas redes socias da Prefeitura de 
Pradópolis, sendo amplamente divulgado com antecedência 
para acompanhamento de todos.
§ 2º. O sorteio contemplará 15 (quinze) contribuintes 
com o pagamento em dia do IPTU e que atendam 
integralmente às regras constantes neste decreto.
§ 3º. Para os casos em que o número contemplado 
apresentar qualquer impedimento para o recebimento do 
prêmio, deverá ser realizado novo sorteio, até a identificação 
de um número habilitado.
Art. 12. As pessoas jurídicas com sede no município e 
as pessoas físicas residentes no município que tiverem seus 
cadastros devidamente atualizados participarão de sorteio 
único de prêmios, no mês de dezembro, contemplando 05 
(cinco) participantes que atualizaram seu cadastro 
corretamente. 
Art. 13. Os sorteios do programa “Cadastro Premiado de 
Pradópolis” serão efetuados em função do número de 
cadastros ativos no Município, cujo número é composto por 5 
(cinco) algarismos, enumerados de 00001 até o número limite 
de cadastros constantes no sistema.
§ 1º. O sorteio ocorrerá sempre no mês de dezembro 
e será transmitido ao vivo pelas redes socias da Prefeitura de 
Pradópolis, sendo amplamente divulgado com antecedência 
para acompanhamento de todos.
 
§ 2º. Cadastros novos serão considerados para efeito 
do sorteio a partir de sua criação.
§ 3º. Os cadastros cancelados, no decorrer do 
exercício, deixarão de participar a partir do seu cancelamento 
oficial.
 Parágrafo único. Para os casos em que o número 
contemplado apresentar qualquer impedimento para o 
recebimento do prêmio, deverá ser realizado novo sorteio, até 
a identificação de um número habilitado.
 
 Art. 13. Os prêmios destes sorteios consistem na 
doação de aparelhos celulares, mediante a assinatura do 
respectivo termo de doação e entrega de bem ao sorteado 
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SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
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N⁰ 1958 - Ano 2025 Terça-feira, 07 de Outubro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
que preencha a todos os requisitos legais para participação na 
premiação.
Art. 14. Será admitida a interposição de recurso no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, prazo esse que será contado a 
partir do primeiro dia útil seguinte àquele em que foi 
divulgado o resultado do sorteio.
Art. 15. O direito aos prêmios não reclamados 
prescreve em 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do 
primeiro dia útil seguinte àquele da data do recebimento da 
notificação expedida pelo Departamento de Finanças e 
Orçamento e, na impossibilidade de entrega da notificação, 
por qualquer que seja o motivo, o referido prazo de 30 (trinta) 
dias será contado a partir da publicação da notificação no 
Diário Oficial do Município, sendo que após esse prazo os 
prêmios retornarão ao patrimônio público para premiação no 
ano seguinte.
 
 Art. 16. Compete ao Diretor(a) do Departamento 
Municipal de Finanças e Orçamento:
I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente 
regulamento;
II - orientar os contribuintes a dirimir dúvidas 
referentes ao Programa;
III – criar comissão para acompanhamento e realização 
do sorteio;
IV - organizar eventos de premiação;
V - proceder à notificação do contribuinte para a 
comprovação de regularidade perante o fisco e retirada do 
prêmio;
VI - verificar a documentação apresentada pelo 
contribuinte, confirmando a sua regularidade ou não;
VII - homologar os sorteios e divulgar o nome do 
contribuinte premiado, o número sorteado e sua respectiva 
inscrição cadastral, publicando o resultado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, a contar da data de cada sorteio;
VIII - apreciar preliminarmente os recursos 
apresentados;
 Art. 17. A divulgação dos resultados dar-se-á por meio 
da Imprensa Oficial do Município e/ou dos meios de 
comunicação do Município de Pradópolis.
Parágrafo único. Os contribuintes contemplados em 
quaisquer das modalidades de premiação, poderão ceder seus 
nomes, direito de imagem e voz, de forma gratuita, à 
divulgação publicitária do evento, devendo a organização 
providenciar os documentos necessários e autorizadores à sua 
divulgação.
 Art. 18. As situações excepcionais, não contempladas 
neste Decreto, serão deliberadas junto ao Gabinete do 
Prefeito.
 
 Art. 19. As despesas decorrentes da execução do 
presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária 
própria.
 Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 06 de outubro de 
2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município.
 BRUNO LOUZADA FRANCO 
 Assessor de Gabinete 
 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS 
 
Processo Administrativo de Aquisição: Nº 017/2025
Dispensa de Licitação: Nº 017/2025
 
Objeto: Aquisição de bandeiras oficiais do Brasil, do Estado de 
São Paulo e do Município de Pradópolis para uso externo nas 
dependências da Câmara Municipal de Pradópolis/SP.
 
PODER LEGISLATIVO

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