| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 877 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal Nº 1804, de 14 de agosto de 2025 que dispõe sobre o programa "IPTU premiado" e do "cadastro premiado de Pradópolis" e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1958 - Ano 2025 Terça-feira, 07 de Outubro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis COMUNICADO SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO PROCESSO SELETIVO 003/2023 *CONTRATAÇÃO PROCESSO SELETIVO* A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, através do SETOR DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste CONVOCÁ-LO para manifestar seu interesse no Processo Seletivo nº 003/2023, para os cargos abaixo: As atribuições de classes/aulas para o ano letivo de 2025, realizar-se-ão no DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no dia 09 de outubro de 2025, Rua Presidente Vargas, 500 – Centro. DIA: 09/10/2025 HORÁRIO: 08h00 Disciplinas: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL 256º 03227 LARISSA SCHIONATO BINHARDI DA SILVA 53645853 4 • As atribuições obedecerão, rigorosamente a ordem de classificação final do referido processo, obedecendo ao limite de vagas existentes. • O candidato às aulas e/ou classes deverá estar presente na sessão de atribuição ou se fazer representar por meio de procuração legal devidamente preenchida e com firma reconhecida. • Todos os candidatos que possuírem acúmulo de cargos deverão, OBRIGATORIAMENTE, comparecer às sessões de atribuições munidos de documento oficial do horário de suas aulas já atribuídas em outras unidades de ensino, com assinatura da Unidade Escolar, CASO CONTRÁRIO NÃO SERÃO ATRIBUÍDOS AS CLASSES E/OU AULAS AO CANDIDATO. • O não comparecimento do interessado na data aprazada implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E RENÚNCIA não podendo participar das atribuições até o final do ano letivo de 2025. • Os documentos necessários para a admissão estão listados no ANEXO I e deverão ser entregues na data programada pelo Setor de Recursos Humanos. Pradópolis, 07 de outubro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIA CRISTINA DE SÁ DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ANEXO I (2 VIAS) CARTEIRA DE TRABALHO (original) 1 FOTO 3 x 4 RECENTE E EM BOM ESTADO CÓPIA DO R.G. CÓPIA DO C.P.F. CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS, se possuir. CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA CÓPIA DA RESERVISTA CÓPIA DO CARTÃO DO PIS/PASEP CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E REQUISITO DO CARGO (CÓPIA AUTENTICADA). DECRETO MUNICIPAL Nº 877, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.804, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 QUE DISPOE SOBRE O PROGRAMA “IPTU PREMIADO” E DO “CADASTRO PREMIADO DE PRADÓPOLIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1958 - Ano 2025 Terça-feira, 07 de Outubro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e Considerando que o programa "IPTU PREMIADO", instituído no Município e regulamentada através deste Decreto, tem como objetivo difundir e ampliar o conceito de cidadania por meio da conscientização para a importância do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, cuja arrecadação reverte à comunidade em forma de benefícios sociais como saúde, educação, transporte, etc, Considerando que a criação do “Cadastro Premiado de Pradópolis”, tem o objetivo de incentivar a atualização contínua dos dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas junto a Prefeitura Municipal, DECRETA: Art. 1º. Poderão participar dos sorteios os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU, seja em cota única ou parcelados, mas que estejam quitados até o vencimento da última parcela. Art. 2º. Estarão impedidos de participar dos sorteios e ao recebimento de qualquer prêmio do Programa "IPTU PREMIADO", os proprietários ou possuidores a qualquer título e os locatários devidamente compromissados ao pagamento do IPTU, que tiverem débitos de IPTU, inscritos ou não em dívida ativa, ou pendências judiciais relativas a exercícios anteriores. § 1º. Também não fará jus ao recebimento do prêmio o contribuinte que não estiver rigorosamente em dia com os pagamentos dos débitos tributários objeto de parcelamentos autorizados pelo fisco, inclusive, com a parcela vencida até o último dia útil do mês anterior à data da realização do sorteio. § 2º. Não poderão participar dos sorteios do Programa "IPTU PREMIADO": I - o Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal; II - os Vereadores; III – Diretores Municipais e ocupantes de cargos em comissão da Prefeitura e da Câmara Municipal; Art. 3º. O possuidor do imóvel, que ainda não efetuou o devido cadastramento junto a Prefeitura, deverá apresentar, na Seção Cadastramento junto ao Departamento de Planejamento Urbano, Obras, Saneamento e Defesa, a matrícula atualizada do imóvel, escritura lavrada em cartório ou o contrato de compra e venda para a devida regularização. § 1º. No caso de imóvel inscrito na condição de espólio ou na eventualidade do contribuinte do imóvel contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue em nome do espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de alvará judicial, e, não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contribuinte contemplado, desde que devidamente comprovada tal condição, nos termos da legislação aplicável, mediante apresentação de alvará judicial. § 2º. No caso de imóveis com transmissão de posse ou propriedade ocorrida no decorrer do exercício, será considerado ganhador do prêmio, o contribuinte que comprovar a posse ou propriedade do imóvel sorteado na respectiva data do sorteio, desde que se enquadre nos termos do artigo 1º deste Decreto. § 3º. Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um proprietário ou possuidores, o titular da posse, constante do Cadastro Imobiliário da Prefeitura, representará os demais para efeito do sorteio e entrega do prêmio, se contemplado. Art. 4º. Tratando-se de locatário, este somente poderá receber o prêmio, se provar estar compromissado com o pagamento do IPTU do imóvel locado, através de contrato devidamente assinado pelo locador, onde conste expressamente a responsabilidade do pagamento do IPTU pelo locatário Art. 5º. Na hipótese de qualquer participante contemplado ser pessoa jurídica, o prêmio deverá ser entregue ao representante legal, para tanto, será exigida representação na forma dos seus Atos Constitutivos, além dos documentos pessoais do representante. Art. 6º. A notificação correspondente ao imóvel contemplado deverá ser encaminhada para o endereço de correspondência constante no Cadastro Tributário Imobiliário Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1958 - Ano 2025 Terça-feira, 07 de Outubro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis do Município, através de correspondência registrada por Aviso de Recebimento - AR e, na sua impossibilidade, por qualquer que seja o motivo, será considerado notificado mediante qualquer outro meio legal de comunicação (publicação no diário oficial do Município, publicação no site da Prefeitura e redes sociais). Art. 7º. Na impossibilidade de comparecimento de qualquer um dos contemplados para formalização do processo de habilitação, ou na entrega dos prêmios, por qualquer motivo, será admitida sua representação, por meio de procuração, em conformidade com a legislação vigente. Deverá o contemplado, nesse caso, constituir procurador por meio de mandato, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida e poderes específicos para o fim que se destina. Art. 8º. Para participação no “Cadastro Premiado de Pradópolis”, as pessoas jurídicas com sede no município e as pessoas físicas residentes no município, deverão, de forma voluntária, atualizar regularmente suas informações, como endereço comercial e residencial, telefone para contato, email, RG, CPF, CNPJ, entre outros. Art. 9º. A atualização do cadastro será realizada por meio de plataforma eletrônica disponibilizada pela prefeitura, ou, presencialmente no Paço Municipal. Parágrafo único. A não utilização deste cadastramento exclui o sorteado da premiação. Art. 10. Os dados fornecidos pelos inscritos serão utilizados exclusivamente para fins de gestão pública e melhorias nos serviços municipais, atendendo às legislações de proteção de dados pessoais. Art. 11. Os sorteios do programa “IPTU PREMIADO” serão efetuados em função da quantidade de imóveis urbanos ativos e inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Pradópolis, para fins de lançamento do IPTU, com numeração indicada através do campo "nº cadastro" constante no carnê de IPTU compostos por 4 (quatro) algarismos, enumerados de 0001 até o número limite de imóveis do Cadastro Imobiliário Fiscal, sendo que o número limite de imóveis poderá ser alterado diariamente, com a inclusão de novos contribuintes e/ou alteração dos contribuintes já existentes. § 1º. O sorteio ocorrerá sempre no mês de dezembro, após a data final de vencimento da última parcela do IPTU, e será transmitido ao vivo pelas redes socias da Prefeitura de Pradópolis, sendo amplamente divulgado com antecedência para acompanhamento de todos. § 2º. O sorteio contemplará 15 (quinze) contribuintes com o pagamento em dia do IPTU e que atendam integralmente às regras constantes neste decreto. § 3º. Para os casos em que o número contemplado apresentar qualquer impedimento para o recebimento do prêmio, deverá ser realizado novo sorteio, até a identificação de um número habilitado. Art. 12. As pessoas jurídicas com sede no município e as pessoas físicas residentes no município que tiverem seus cadastros devidamente atualizados participarão de sorteio único de prêmios, no mês de dezembro, contemplando 05 (cinco) participantes que atualizaram seu cadastro corretamente. Art. 13. Os sorteios do programa “Cadastro Premiado de Pradópolis” serão efetuados em função do número de cadastros ativos no Município, cujo número é composto por 5 (cinco) algarismos, enumerados de 00001 até o número limite de cadastros constantes no sistema. § 1º. O sorteio ocorrerá sempre no mês de dezembro e será transmitido ao vivo pelas redes socias da Prefeitura de Pradópolis, sendo amplamente divulgado com antecedência para acompanhamento de todos. § 2º. Cadastros novos serão considerados para efeito do sorteio a partir de sua criação. § 3º. Os cadastros cancelados, no decorrer do exercício, deixarão de participar a partir do seu cancelamento oficial. Parágrafo único. Para os casos em que o número contemplado apresentar qualquer impedimento para o recebimento do prêmio, deverá ser realizado novo sorteio, até a identificação de um número habilitado. Art. 13. Os prêmios destes sorteios consistem na doação de aparelhos celulares, mediante a assinatura do respectivo termo de doação e entrega de bem ao sorteado Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1958 - Ano 2025 Terça-feira, 07 de Outubro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis que preencha a todos os requisitos legais para participação na premiação. Art. 14. Será admitida a interposição de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prazo esse que será contado a partir do primeiro dia útil seguinte àquele em que foi divulgado o resultado do sorteio. Art. 15. O direito aos prêmios não reclamados prescreve em 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte àquele da data do recebimento da notificação expedida pelo Departamento de Finanças e Orçamento e, na impossibilidade de entrega da notificação, por qualquer que seja o motivo, o referido prazo de 30 (trinta) dias será contado a partir da publicação da notificação no Diário Oficial do Município, sendo que após esse prazo os prêmios retornarão ao patrimônio público para premiação no ano seguinte. Art. 16. Compete ao Diretor(a) do Departamento Municipal de Finanças e Orçamento: I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento; II - orientar os contribuintes a dirimir dúvidas referentes ao Programa; III – criar comissão para acompanhamento e realização do sorteio; IV - organizar eventos de premiação; V - proceder à notificação do contribuinte para a comprovação de regularidade perante o fisco e retirada do prêmio; VI - verificar a documentação apresentada pelo contribuinte, confirmando a sua regularidade ou não; VII - homologar os sorteios e divulgar o nome do contribuinte premiado, o número sorteado e sua respectiva inscrição cadastral, publicando o resultado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de cada sorteio; VIII - apreciar preliminarmente os recursos apresentados; Art. 17. A divulgação dos resultados dar-se-á por meio da Imprensa Oficial do Município e/ou dos meios de comunicação do Município de Pradópolis. Parágrafo único. Os contribuintes contemplados em quaisquer das modalidades de premiação, poderão ceder seus nomes, direito de imagem e voz, de forma gratuita, à divulgação publicitária do evento, devendo a organização providenciar os documentos necessários e autorizadores à sua divulgação. Art. 18. As situações excepcionais, não contempladas neste Decreto, serão deliberadas junto ao Gabinete do Prefeito. Art. 19. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 06 de outubro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Processo Administrativo de Aquisição: Nº 017/2025 Dispensa de Licitação: Nº 017/2025 Objeto: Aquisição de bandeiras oficiais do Brasil, do Estado de São Paulo e do Município de Pradópolis para uso externo nas dependências da Câmara Municipal de Pradópolis/SP. PODER LEGISLATIVO