br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 878/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 878 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaProrroga o prazo de validade do concurso público Nº 01/2023 para provimento de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Pradópolis , na forma que especifica.
native_id4825

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1959 - Ano 2025 Quarta-feira, 09 de Outubro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
 
COMUNICADO SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO PROCESSO 
SELETIVO 003/2023 
*CONTRATAÇÃO PROCESSO SELETIVO* 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, através do SETOR 
DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, 
vem por meio deste CONVOCÁ-LO para manifestar seu 
interesse no Processo Seletivo nº 003/2023, para os cargos 
abaixo:
As atribuições de classes/aulas para o ano letivo de 2025, 
realizar-se-ão no DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
no dia 13 de outubro de 2025, Rua Presidente Vargas, 500 – 
Centro. 
DIA: 13/10/2025 HORÁRIO: 08h00 
Disciplinas: 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – EDUCAÇÃO 
INFANTIL E FUNDAMENTAL 
257º 03275 BIANCA DA 
CRUZ SALA
56093454
3
• As atribuições obedecerão, rigorosamente a ordem de 
classificação final do referido processo, obedecendo ao limite 
de vagas existentes.
• O candidato às aulas e/ou classes deverá estar 
presente na sessão de atribuição ou se fazer representar por 
meio de procuração legal devidamente preenchida e com 
firma reconhecida.
• Todos os candidatos que possuírem acúmulo de 
cargos deverão, OBRIGATORIAMENTE, comparecer às sessões 
de atribuições munidos de documento oficial do horário de 
suas aulas já atribuídas em outras unidades de ensino, com 
assinatura da Unidade Escolar, CASO CONTRÁRIO NÃO SERÃO 
ATRIBUÍDOS AS CLASSES E/OU AULAS AO CANDIDATO.
• O não comparecimento do interessado na data 
aprazada implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E 
RENÚNCIA não podendo participar das atribuições até o final 
do ano letivo de 2025.
• Os documentos necessários para a admissão estão 
listados no ANEXO I e deverão ser entregues na data 
programada pelo Setor de Recursos Humanos.
Pradópolis, 09 de outubro de 2025.
 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
 PREFEITO MUNICIPAL
MÁRCIA CRISTINA DE SÁ 
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
ANEXO I (2 VIAS) 
CARTEIRA DE TRABALHO (original)
1 FOTO 3 x 4 RECENTE E EM BOM ESTADO 
CÓPIA DO R.G.
CÓPIA DO C.P.F.
CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR
CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO
CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS, se possuir.
CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
CÓPIA DA RESERVISTA
CÓPIA DO CARTÃO DO PIS/PASEP
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E REQUISITO DO CARGO 
(CÓPIA AUTENTICADA). 
 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 878, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 
PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO 
Nº 01/2023 PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, NA FORMA QUE 
ESPECIFICA. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1959 - Ano 2025 Quarta-feira, 09 de Outubro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do 
Município, e
 Considerando o quanto disposto no art. 37, III da 
Constituição Federal;
Considerando o disposto no Edital do Concurso 
Público nº 01/2023; 
 
 
DECRETA:
 Art. 1°. Fica prorrogado por 02 (dois) anos, o prazo de 
validade do Concurso Público nº 01/2023 para provimento de 
cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Pradópolis, a contar 
da data das respectivas homologações publicadas:
a) Demais cargos - parcial: 11/10/2023
b) Almoxarife: 27/10/2023
c) Advogado: 01/11/2023
 Art. 2°. Este Decreto entrará 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 07 de outubro de 
2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município.
 BRUNO LOUZADA FRANCO 
 Assessor de Gabinete 
 
 
 

open original →