| Tipo | Ato Normativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão de expediente nos dias 27 e 28 de outubro (Dia do Servidor Público) e dá outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 004/2025 Dispõe sobre a suspensão de expediente nos dias 27 e 28 de outubro (Dia do Servidor Público) e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 e seguintes da Lei Orgânica Municipal c/c art. 19 do Regimento Interno (Resolução nº 02/92), CONSIDERANDO o Ato nº 001, de 03 de janeiro de 2025, que estabeleceu os feriados e pontos facultativos neste ano-calendário. RESOLVE: Art. 1º. Fica suspenso o expediente na Câmara Municipal de Pradópolis nos dias 27 e 28 de outubro de 2025 (Dia do Servidor Público), sendo considerados pontos facuitativos. Parágrafo Único. Conforme a necessidade dos trabalhos administrativos e legislativos, os servidores públicos executarão atividades à distância e ficarão à inteira disposição a fim de dirimir demandas de maior urgência, considerando-se, portanto, como efetivo exercício de suas funções. Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE P POLIS Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br & Diário Oficial Art. 45. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar, independentemente da realização de novas audiências públicas, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, caso sejam detectadas distorções ou necessidades de eventuais ajustes. Art. 46. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 23 de outubro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete ATO Nº 004/2025 Dispõe sobre a suspensão de expediente nos dias 27 e 28 de outubro (Dia do Servidor Público) e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 e seguintes da Lei Orgânica Municipal c/c art. 19 do Regimento Interno (Resolução nº 02/92), CONSIDERANDO o Ato nº 001, de 03 de janeiro de 2025, que estabeleceu os feriados e pontos facultativos neste ano- calendário. RESOLVE: Art. 1º, Fica suspenso o expediente na Câmara Municipal de Pradópolis nos dias 27 e 28 de outubro de 2025 (Dia do Servidor Público), sendo considerados pontos facultativos. Parágrafo Único. Conforme a necessidade dos trabalhos administrativos e legislativos, os servidores públicos executarão atividades à distância e ficarão à inteira disposição a fim de dirimir demandas de maior urgência, considerando- se, portanto, como efetivo exercício de suas funções. Art. 2º, Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em, 23 de outubro de 2025 MATHEUS ALVES DE CAMPOS Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis