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norma nº 4/2025

Tipo Ato Normativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaDispõe sobre a suspensão de expediente nos dias 27 e 28 de outubro (Dia do Servidor Público) e dá outras providencias.
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Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 004/2025
Dispõe sobre a suspensão de expediente nos
dias 27 e 28 de outubro (Dia do Servidor
Público) e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 18 e seguintes da Lei Orgânica Municipal c/c art. 19 do
Regimento Interno (Resolução nº 02/92),
CONSIDERANDO o Ato nº 001, de 03 de janeiro de 2025, que estabeleceu os
feriados e pontos facultativos neste ano-calendário.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica suspenso o expediente na Câmara Municipal de Pradópolis nos dias
27 e 28 de outubro de 2025 (Dia do Servidor Público), sendo considerados pontos facuitativos.
Parágrafo Único. Conforme a necessidade dos trabalhos administrativos e
legislativos, os servidores públicos executarão atividades à distância e ficarão à inteira
disposição a fim de dirimir demandas de maior urgência, considerando-se, portanto, como
efetivo exercício de suas funções.
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE P POLIS
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
& Diário Oficial
Art. 45. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a alterar, independentemente da realização de
novas audiências públicas, a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
caso sejam detectadas distorções ou necessidades de
eventuais ajustes.
Art. 46. Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 23 de
outubro de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
ATO Nº 004/2025
Dispõe sobre a suspensão de expediente nos dias 27 e 28 de
outubro (Dia do Servidor Público) e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 e seguintes da
Lei Orgânica Municipal c/c art. 19 do Regimento Interno
(Resolução nº 02/92),
CONSIDERANDO o Ato nº 001, de 03 de janeiro de 2025, que
estabeleceu os feriados e pontos facultativos neste ano-
calendário.
RESOLVE:
Art. 1º, Fica suspenso o expediente na Câmara Municipal de
Pradópolis nos dias 27 e 28 de outubro de 2025 (Dia do
Servidor Público), sendo considerados pontos facultativos.
Parágrafo Único. Conforme a necessidade dos trabalhos
administrativos e legislativos, os servidores públicos
executarão atividades à distância e ficarão à inteira disposição
a fim de dirimir demandas de maior urgência, considerando-
se, portanto, como efetivo exercício de suas funções.
Art. 2º, Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em, 23 de outubro de 2025
MATHEUS ALVES DE CAMPOS
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis

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