| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão de expediente nas repartições públicas nos dias 27 e 28 de outubro (Dia do Servidor Público) e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1968 - Ano 2025 Quarta-feira, 23 de Outubro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03/2025 Processo nº 087/2025 A Prefeitura Municipal de Pradópolis - SP, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Tiradentes 956, Centro, Pradópolis - SP, torna público o Edital de Chamada Pública n° 003/2025, para CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS REMUNERADOS PELA TABELA DO SUS, de interesse da Diretoria Municipal de Saúde, com fundamento na Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e demais normas que regem a matéria. O Edital com os dados completos encontra-se disponível gratuitamente aos interessados no endereço eletrônico www.pradopolis.sp.gov.br/licitacoes da Prefeitura Municipal de Pradópolis – SP. Pradópolis - SP, 23 de Outubro de 2025. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal COMUNICADO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02-2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2025 COMUNICADO SUSPENSÃO Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE PRAÇA. A Prefeitura Municipal de Pradópolis, torna público aos interessados e em especial aos licitantes que adquiriram o Edital da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2025, que diante da Publicação do Decreto nº 881 de 22 de Outubro de 2025 ao qual dispõe sobre a suspensão de expediente nas repartições publicas do município de Pradópolis nos dias 27 e 28 de Outubro, fica portanto este certame remarcado par o dia seguinte. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 10:30 horas do dia 29/10/2025. Pradópolis, 23 de Outubro de 2025. Saulo Emmanuel Atique Filho Prefeito Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 881, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NOS DIAS 27 E 28 DE OUTUBRO (DIA DO SERVIDOR PÚBLICO) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere IX do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, Considerando que o Decreto Municipal nº 796, de 02 de janeiro de 2025 estabeleceu os feriados e pontos facultativos neste ano-calendário e que no dia 28 de outubro (terça-feira) haverá o ponto facultativo referente ao “Dia do Servidor Público”, DECRETA: Art. 1°. Fica suspenso o expediente nas repartições públicas do Município de Pradópolis nos dias 27 (segunda-feira) e 28 de outubro de 2025 (terça -feria, dia do servidor público). Parágrafo único. Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas posteriormente, segundo a determinação do seu superior hierárquico, que deverá observar o interesse e a peculiaridade de cada serviço. Art. 2º. A suspensão do expediente de que trata este decreto não serão aplicadas às repartições públicas municipais que, em razão da natureza de serviços essenciais prestados à comunidade, caracterizados como de relevante interesse, não podem sofrer qualquer forma de paralisação ou suspensão, tais como o: I – plantão 24 horas do Pronto Atendimento Médico Municipal “Valdemar Balatore”; II – plantão na Farmácia Municipal, conforme escala do departamento da saúde; PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1968 - Ano 2025 Quarta-feira, 23 de Outubro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis III – velório Municipal e Cemitério Municipal; IV – serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar; V - serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Art. 3º. Este decreto não se aplica às atividades comerciais e empresariais privadas localizadas no âmbito do município de Pradópolis. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 22 de outubro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.813 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 11.518.400,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de outubro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 11.518.400,00, distribuídos nas seguintes dotações: Local: 020401 DIVISÃO DE ENSINO E PROJETOS PEDAGOGICOS Ficha: 058 - 12.361.0006.2014.0001 ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO........................... 10.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Local: 020410 DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR Ficha: 123 - 12.306.0009.2025.0000 MERENDA ESCOLAR................................... 100.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Local: 020402FUNDEB - 70% Ficha: 065 - 12.361.0013.2015.0000 FUNDEB - ENSINO FUNDAMENTAL.................... 4.150.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Ficha: 066 - 12.361.0013.2015.0000 FUNDEB - ENSINO FUNDAMENTAL................. 1.210.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Local: 020405 ENSINO FUNDAMENTAL Ficha: 089 - 12.361.0014.2014.0002 ENSINO FUNDAMENTAL................................ 1.400.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Local: 020406 ENSINO INFANTIL Ficha: 101 - 12.365.0047.2491.0000 ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLA..................... 810.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Ficha: 102 - 12.365.0047.2491.0000 ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLA...................... 150.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES