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norma nº 881/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 881 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDispõe sobre a suspensão de expediente nas repartições públicas nos dias 27 e 28 de outubro (Dia do Servidor Público) e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1968 - Ano 2025 Quarta-feira, 23 de Outubro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS 
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03/2025 
Processo nº 087/2025 
A Prefeitura Municipal de Pradópolis - SP, pessoa jurídica de 
direito público, com sede a Rua Tiradentes 956, Centro, Pradópolis 
- SP, torna público o Edital de Chamada Pública n° 003/2025, para 
CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS PARA REALIZAÇÃO DE 
EXAMES LABORATORIAIS REMUNERADOS PELA TABELA DO SUS, 
de interesse da Diretoria Municipal de Saúde, com fundamento na 
Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e demais normas que regem 
a matéria. 
O Edital com os dados completos encontra-se disponível 
gratuitamente aos interessados no endereço eletrônico 
www.pradopolis.sp.gov.br/licitacoes da Prefeitura Municipal de 
Pradópolis – SP. 
 
Pradópolis - SP, 23 de Outubro de 2025. 
 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
 
 
COMUNICADO DE SUSPENSÃO 
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02-2025 
 
 
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2025 
COMUNICADO SUSPENSÃO 
 
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EXECUÇÃO 
DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE PRAÇA. 
 
A Prefeitura Municipal de Pradópolis, torna público aos 
interessados e em especial aos licitantes que adquiriram o Edital 
da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2025, que diante da 
Publicação do Decreto nº 881 de 22 de Outubro de 2025 ao qual 
dispõe sobre a suspensão de expediente nas repartições publicas 
do município de Pradópolis nos dias 27 e 28 de Outubro, fica 
portanto este certame remarcado par o dia seguinte. 
 
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 10:30 horas do dia 
29/10/2025. 
 
Pradópolis, 23 de Outubro de 2025. 
 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Prefeito Municipal 
 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 881, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES 
PÚBLICAS NOS DIAS 27 E 28 DE OUTUBRO (DIA DO SERVIDOR 
PÚBLICO) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município 
de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe 
confere IX do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que o Decreto Municipal nº 796, de 02 de 
janeiro de 2025 estabeleceu os feriados e pontos facultativos neste 
ano-calendário e que no dia 28 de outubro (terça-feira) haverá o 
ponto facultativo referente ao “Dia do Servidor Público”,
DECRETA: 
Art. 1°. Fica suspenso o expediente nas repartições 
públicas do Município de Pradópolis nos dias 27 (segunda-feira) e 
28 de outubro de 2025 (terça -feria, dia do servidor público).
Parágrafo único. Os servidores deverão compensar as 
horas não trabalhadas posteriormente, segundo a determinação 
do seu superior hierárquico, que deverá observar o interesse e a 
peculiaridade de cada serviço.
Art. 2º. A suspensão do expediente de que trata este 
decreto não serão aplicadas às repartições públicas municipais 
que, em razão da natureza de serviços essenciais prestados à 
comunidade, caracterizados como de relevante interesse, não 
podem sofrer qualquer forma de paralisação ou suspensão, tais 
como o:
I – plantão 24 horas do Pronto Atendimento Médico 
Municipal “Valdemar Balatore”; 
II – plantão na Farmácia 
Municipal, conforme escala do departamento da saúde;
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
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www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
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Diário Oficial
N⁰ 1968 - Ano 2025 Quarta-feira, 23 de Outubro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
III – velório Municipal e Cemitério Municipal;
IV – serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar;
V - serviço de abastecimento de água e de esgotamento 
sanitário.
Art. 3º. Este decreto não se aplica às atividades comerciais 
e empresariais privadas localizadas no âmbito do município de 
Pradópolis.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Pradópolis, 22 de outubro de 2025. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.813 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
11.518.400,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei 
Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão 
Ordinária realizada no dia 22 de outubro de 2025, APROVOU e 
ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI: 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional suplementar na importância de R$ 11.518.400,00, 
distribuídos nas seguintes dotações:
Local: 020401 DIVISÃO DE ENSINO E 
PROJETOS PEDAGOGICOS
Ficha: 058 - 12.361.0006.2014.0001 ADMINISTRAÇÃO DO 
ENSINO........................... 10.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
Local: 020410 DIVISÃO DE MERENDA 
ESCOLAR
Ficha: 123 - 12.306.0009.2025.0000 MERENDA 
ESCOLAR................................... 100.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 020402FUNDEB - 70%
Ficha: 065 - 12.361.0013.2015.0000 FUNDEB - ENSINO 
FUNDAMENTAL.................... 4.150.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 066 - 12.361.0013.2015.0000 FUNDEB - ENSINO 
FUNDAMENTAL................. 1.210.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS
Local: 020405 ENSINO 
FUNDAMENTAL
Ficha: 089 - 12.361.0014.2014.0002 ENSINO 
FUNDAMENTAL................................ 1.400.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 020406 ENSINO INFANTIL
Ficha: 101 - 12.365.0047.2491.0000 ENSINO INFANTIL - PRÉ 
ESCOLA..................... 810.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 102 - 12.365.0047.2491.0000 ENSINO INFANTIL - PRÉ 
ESCOLA...................... 150.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES 

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