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norma nº 886/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 886 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaDispõe sobre o procedimento para cancelamento ou substituição de Nota Fiscal Eletrônica - NFE no âmbito do município de Pradópolis.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1974 - Ano 2025 Quarta-feira, 05 de Novembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
TERMO DE RATIFICAÇÃO
FEITO: RECURSO ADMINISTRATIVO
PREGÃO ELETRONICO Nº 028/2025 
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM 
ENGENHARIA ELÉTRICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
GESTÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO 
MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, QUE INCLUI A OPERAÇÃO, 
MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, INCLUINDO 
FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS.
RECORRENTE: CSC - CONSTRUTORA SIQUEIRA CARDOSO LTDA.
Em face da sua inabilitação no certame licitatório supracitado.
RAZÕES: JULGAMENTO DE RECURSO
 De acordo com o Art. 165 da Lei nº 14.133/21, e com base 
na análise efetuada pelo Pregoeiro, RATIFICO a decisão 
proferida e NEGO PROVIMENTO a CSC - CONSTRUTORA 
SIQUEIRA CARDOSO LTDA, mantendo-se inalterado o 
resultado do certame.
 Que seja dado continuidade na licitação, prosseguindo os 
corretos trâmites do certame.
 
 Comunique à recorrente a decisão proferida, bem como as 
demais interessadas no certame.
Pradópolis, 31 de outubro de 2025.
Saulo Emmanuel Atique Filho
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 886, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA CANCELAMENTO OU 
SUBSTITUIÇÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NFE NO 
AMBITO DO MUNICIPIO DE PRADÓPOLIS 
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito Municipal 
de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Lei Orgânica 
Municipal, 
D E C R E T A: 
 
 Art. 1º. Este Decreto regulamenta oi procedimento de 
cancelamento ou substituição de Nota Fiscal Eletrônica – NFE 
no âmbito do município de Pradópolis.
Art. 2º. A Nota Fiscal Eletrônica 
- NFE poderá ser cancelada pelo emitente, até o dia 8 (oito) do 
mês subsequente ao da prestação do serviço, desde que não 
encerrada a competência.
Art. 3º. Decorrido o prazo 
previsto no artigo 2º, a Nota Fiscal Eletrônica - NFE poderá ser 
cancelada por meio de processo administrativo ou do sistema 
da NFE, no prazo máximo de 6 (seis) meses contados da data 
da emissão da nota.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, a 
solicitação deverá conter:
I - a anuência do tomador do serviço, seja ele pessoa física ou 
jurídica;
II - a exposição do motivo do cancelamento ou alteração;
III - a comprovação da não realização do serviço.
Art. 4º. Será permitida, por meio de carta de correção e desde 
que não encerrada a respectiva competência, a inclusão de 
informações nos campos "Descrição dos Serviços" e 
"Informações Complementares", observado o seguinte:
I - emissão feita pelo sistema NFE; e
II - seja indicada a correção que está sendo feita.
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
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Poder Executivo
Poder Legislativo
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Diário Oficial
N⁰ 1974 - Ano 2025 Quarta-feira, 05 de Novembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
Art. 5º. A Nota Fiscal Eletrônica - NFE que contenha 
preenchimento incorreto poderá ser substituída pelo 
emitente, em processo automatizado, em até 6 (seis) meses 
contados da emissão da nota.
§ 1º. Caso a nota a ser substituída tenha sido emitida por 
conversão de Recibo Provisório de Serviços - RPS, a data do 
fato gerador é a data do RPS. 
§ 2º. Não será possível a substituição, se a NFE que se 
pretende substituir:
I - já estiver cancelada; ou
II - estiver vinculada a uma guia de recolhimento não quitada.
§ 3º. Para efeito de substituição da NFE, é vedada a alteração 
dos seguintes campos:
I - CNPJ ou CPF do tomador;
II - competência (mês e ano);
III - código do serviço e atividade;
IV - valor do serviço prestado;
V - local da prestação do serviço.
Art. 6º. Este decreto entrará 
em vigor na data de sua publicação.
Pradópolis-SP, 31 de outubro de 2025. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito do Município de Pradópolis 
Registrado em livro próprio e 
publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos 
termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete

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