| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre o procedimento para cancelamento ou substituição de Nota Fiscal Eletrônica - NFE no âmbito do município de Pradópolis. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1974 - Ano 2025 Quarta-feira, 05 de Novembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis TERMO DE RATIFICAÇÃO FEITO: RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRONICO Nº 028/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA ELÉTRICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, QUE INCLUI A OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS. RECORRENTE: CSC - CONSTRUTORA SIQUEIRA CARDOSO LTDA. Em face da sua inabilitação no certame licitatório supracitado. RAZÕES: JULGAMENTO DE RECURSO De acordo com o Art. 165 da Lei nº 14.133/21, e com base na análise efetuada pelo Pregoeiro, RATIFICO a decisão proferida e NEGO PROVIMENTO a CSC - CONSTRUTORA SIQUEIRA CARDOSO LTDA, mantendo-se inalterado o resultado do certame. Que seja dado continuidade na licitação, prosseguindo os corretos trâmites do certame. Comunique à recorrente a decisão proferida, bem como as demais interessadas no certame. Pradópolis, 31 de outubro de 2025. Saulo Emmanuel Atique Filho Prefeito Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 886, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA CANCELAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NFE NO AMBITO DO MUNICIPIO DE PRADÓPOLIS SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1º. Este Decreto regulamenta oi procedimento de cancelamento ou substituição de Nota Fiscal Eletrônica – NFE no âmbito do município de Pradópolis. Art. 2º. A Nota Fiscal Eletrônica - NFE poderá ser cancelada pelo emitente, até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao da prestação do serviço, desde que não encerrada a competência. Art. 3º. Decorrido o prazo previsto no artigo 2º, a Nota Fiscal Eletrônica - NFE poderá ser cancelada por meio de processo administrativo ou do sistema da NFE, no prazo máximo de 6 (seis) meses contados da data da emissão da nota. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, a solicitação deverá conter: I - a anuência do tomador do serviço, seja ele pessoa física ou jurídica; II - a exposição do motivo do cancelamento ou alteração; III - a comprovação da não realização do serviço. Art. 4º. Será permitida, por meio de carta de correção e desde que não encerrada a respectiva competência, a inclusão de informações nos campos "Descrição dos Serviços" e "Informações Complementares", observado o seguinte: I - emissão feita pelo sistema NFE; e II - seja indicada a correção que está sendo feita. PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1974 - Ano 2025 Quarta-feira, 05 de Novembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis Art. 5º. A Nota Fiscal Eletrônica - NFE que contenha preenchimento incorreto poderá ser substituída pelo emitente, em processo automatizado, em até 6 (seis) meses contados da emissão da nota. § 1º. Caso a nota a ser substituída tenha sido emitida por conversão de Recibo Provisório de Serviços - RPS, a data do fato gerador é a data do RPS. § 2º. Não será possível a substituição, se a NFE que se pretende substituir: I - já estiver cancelada; ou II - estiver vinculada a uma guia de recolhimento não quitada. § 3º. Para efeito de substituição da NFE, é vedada a alteração dos seguintes campos: I - CNPJ ou CPF do tomador; II - competência (mês e ano); III - código do serviço e atividade; IV - valor do serviço prestado; V - local da prestação do serviço. Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis-SP, 31 de outubro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito do Município de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete