| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da emissão da carteira de identificação da pessoa com fibromialgia - CIPF, no âmbito do Município de Pradópolis nos termos da Lei Municipal nº 1797, de 26 de junho de 2025 e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1976 - Ano 2025 Sexta-feira, 07 de Novembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS - SP AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Pradópolis - Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 , torna público para conhecimento dos interessados que, não havendo interesse recursal, HOMOLOGA o procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 30/2025, com abertura no Dia 04/11/2025 às 10:30 horas (horário de Brasília) através da plataforma eletrônica http://187.8.38.82:5656/comprasedital/, por intermédio da SCPI – PORTAL DE COMPRAS (PREGÃO ELETRÔNICO), cujo objeto consiste REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TELAS INTERATIVAS, EM ATENDIMENTO A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PRADÓPOLIS – SP, pelo período de 12 meses, ADJUDICANDO para a empresa SINCES TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA1 com valor global de R$ 636.000,00 (Seiscentos e trinta e seis mil reais), totalizando R$ 636.000,00 (Seiscentos e trinta e seis mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Pradópolis, 06 de Novembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO 30/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 121/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS. CONTRATADA: SINCES TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA1. DATA DA ASSINATURA: 06 de Novembro 2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TELAS INTERATIVAS, EM ATENDIMENTO A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PRADÓPOLIS – SP. VALOR GLOBAL: R$ 636.000,00 (Seiscentos e trinta e seis mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Pradópolis, 06 de Novembro 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 887, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA – CIPF, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.797, DE 26 DE JUNHO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.797/2025, que institui prioridade de atendimento às pessoas diagnosticadas com fibromialgia no âmbito do município; Considerando a necessidade de uniformizar e regulamentar os procedimentos administrativos relativos à emissão de documento de identificação específico, com vistas à efetivação dos direitos assegurados pela referida lei; DECRETA: Art. 1º. A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia – CIPF no âmbito do Município de Pradópolis, será o documento hábil para garantir atenção integral e atendimento prioritário nos serviços públicos e privados. PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1976 - Ano 2025 Sexta-feira, 07 de Novembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis Art. 2º. A pessoa diagnosticada com fibromialgia deve realizar protocolo na Prefeitura Municipal solicitando a emissão da carteirinha acompanhado dos seguintes documentos: I – requerimento a ser preenchido com os dados contendo nome completo, número do documento de identidade e CPF, endereço residencial, telefone e e-mail do beneficiário e também do responsável legal ou cuidador; II – laudo médico que deve ser atestado pelo especialista em Reumatologia e constar o CID: M79.7 – Fibromialgia; III – cópia do RG e do CPF; IV – cópia do comprovante de endereço atualizado com emissão não superior a 60 dias; Art. 3º. A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia – CIPF será expedida com numeração, capaz de permitir a contagem dos pacientes com fibromialgia, sem qualquer custo para os beneficiários. Art. 4°. O prazo de validade da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPF será de 05 (cinco) anos, com possibilidade de expedição de nova via para atualização de dados cadastrais ou nos casos de perda e extravio, mantendo-se o número original, de modo a facilitar a contagem dos solicitantes. Parágrafo único. A expedição de nova via da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPF nos casos de perda ou extravio deverá ser instrumentada com boletim de ocorrência ou documento similar. Art. 5º. O laudo do paciente pode ser de profissional do SUS ou particular, desde que conste o CID da doença e que o profissional médico seja especialista em Reumatologia. Art. 6º. A falsificação ou o uso indevido da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPF sujeitará o infrator às sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 31 de outubro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL N° 888, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS QUADRAS DE ESPORTES LOCALIZADAS NO BAIRRO NOVA PRADÓPOLIS 1 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71, inciso XXV da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO a necessidade de dar denominação especifica à sua finalidade aos prédios públicos municipais; CONSIDERANDO que a escolha do nome deu-se em razão de se tratar de pessoa pradopolense falecida, inclusive de idoneidade e notória atuação em prol da comunidade; e DECRETA: Art. 1°. As quadras de esportes construídas no Bairro Nova Pradópolis 1, às margens da Rua Mauro Roberto Fernandes Peres, ficam denominadas como “Quadras de Esportes José Cândido da Silva”. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 31 de outubro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis