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norma nº 887/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 887 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaDispõe sobre a regulamentação da emissão da carteira de identificação da pessoa com fibromialgia - CIPF, no âmbito do Município de Pradópolis nos termos da Lei Municipal nº 1797, de 26 de junho de 2025 e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1976 - Ano 2025 Sexta-feira, 07 de Novembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS - SP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Pradópolis - Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela LEI Nº 
14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 , torna público para 
conhecimento dos interessados que, não havendo interesse 
recursal, HOMOLOGA o procedimento licitatório, modalidade 
Pregão Eletrônico nº 30/2025, com abertura no Dia 
04/11/2025 às 10:30 horas (horário de Brasília) através da 
plataforma eletrônica 
http://187.8.38.82:5656/comprasedital/, por intermédio da 
SCPI – PORTAL DE COMPRAS (PREGÃO ELETRÔNICO), cujo 
objeto consiste REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL 
AQUISIÇÃO DE TELAS INTERATIVAS, EM ATENDIMENTO A 
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PRADÓPOLIS – SP, pelo 
período de 12 meses, ADJUDICANDO para a empresa SINCES 
TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA1 com valor global 
de R$ 636.000,00 (Seiscentos e trinta e seis mil reais), 
totalizando R$ 636.000,00 (Seiscentos e trinta e seis mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
Pradópolis, 06 de Novembro de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO 30/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 121/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS.
CONTRATADA: SINCES TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS 
LTDA1.
DATA DA ASSINATURA: 06 de Novembro 2025.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO 
DE TELAS INTERATIVAS, EM ATENDIMENTO A REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO DE PRADÓPOLIS – SP.
VALOR GLOBAL: R$ 636.000,00 (Seiscentos e trinta e seis mil 
reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
Pradópolis, 06 de Novembro 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 887, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA EMISSÃO DA 
CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA 
– CIPF, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS NOS 
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.797, DE 26 DE JUNHO DE 
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do 
Município, e
 Considerando o disposto na Lei Municipal nº 
1.797/2025, que institui prioridade de atendimento às pessoas 
diagnosticadas com fibromialgia no âmbito do município;
 Considerando a necessidade de uniformizar e 
regulamentar os procedimentos administrativos relativos à 
emissão de documento de identificação específico, com vistas 
à efetivação dos direitos assegurados pela referida lei;
 
DECRETA: 
 Art. 1º. A Carteira de Identificação da Pessoa com 
Fibromialgia – CIPF no âmbito do Município de Pradópolis, 
será o documento hábil para garantir atenção integral e 
atendimento prioritário nos serviços públicos e privados.
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
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Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
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Diário Oficial
N⁰ 1976 - Ano 2025 Sexta-feira, 07 de Novembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
 Art. 2º. A pessoa diagnosticada com fibromialgia deve 
realizar protocolo na Prefeitura Municipal solicitando a 
emissão da carteirinha acompanhado dos seguintes 
documentos:
I – requerimento a ser preenchido com os dados 
contendo nome completo, número do documento de 
identidade e CPF, endereço residencial, telefone e e-mail do 
beneficiário e também do responsável legal ou cuidador;
II – laudo médico que deve ser atestado pelo 
especialista em Reumatologia e constar o CID: M79.7 –
Fibromialgia;
III – cópia do RG e do CPF;
IV – cópia do comprovante de endereço atualizado 
com emissão não superior a 60 dias;
Art. 3º. A Carteira de Identificação da Pessoa com 
Fibromialgia – CIPF será expedida com numeração, capaz de 
permitir a contagem dos pacientes com fibromialgia, sem 
qualquer custo para os beneficiários.
Art. 4°. O prazo de validade da Carteira de 
Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPF será de 05 
(cinco) anos, com possibilidade de expedição de nova via para 
atualização de dados cadastrais ou nos casos de perda e 
extravio, mantendo-se o número original, de modo a facilitar a 
contagem dos solicitantes. 
Parágrafo único. A expedição de nova via da Carteira 
de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPF nos casos 
de perda ou extravio deverá ser instrumentada com boletim 
de ocorrência ou documento similar.
Art. 5º. O laudo do paciente pode ser de profissional 
do SUS ou particular, desde que conste o CID da doença e que 
o profissional médico seja especialista em Reumatologia.
 
 Art. 6º. A falsificação ou o uso indevido da Carteira de 
Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPF sujeitará o 
infrator às sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
 Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 31 de outubro de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
DECRETO MUNICIPAL N° 888, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 
 
 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS QUADRAS DE ESPORTES 
LOCALIZADAS NO BAIRRO NOVA PRADÓPOLIS 1 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições legais que lhe conferem o art. 71, inciso XXV da Lei 
Orgânica do Município; e 
 
CONSIDERANDO a necessidade de dar denominação 
especifica à sua finalidade aos prédios públicos municipais; 
 
CONSIDERANDO que a escolha do nome deu-se em 
razão de se tratar de pessoa pradopolense falecida, inclusive 
de idoneidade e notória atuação em prol da comunidade; e 
DECRETA: 
 
 Art. 1°. As quadras de esportes construídas no Bairro 
Nova Pradópolis 1, às margens da Rua Mauro Roberto 
Fernandes Peres, ficam denominadas como “Quadras de 
Esportes José Cândido da Silva”. 
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Pradópolis, 31 de outubro de 2025. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 

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