| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação das quadras de Esportes localizadas no Bairro Nova Pradópolis 1 e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1976 - Ano 2025 Sexta-feira, 07 de Novembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis Art. 2º. A pessoa diagnosticada com fibromialgia deve realizar protocolo na Prefeitura Municipal solicitando a emissão da carteirinha acompanhado dos seguintes documentos: I – requerimento a ser preenchido com os dados contendo nome completo, número do documento de identidade e CPF, endereço residencial, telefone e e-mail do beneficiário e também do responsável legal ou cuidador; II – laudo médico que deve ser atestado pelo especialista em Reumatologia e constar o CID: M79.7 – Fibromialgia; III – cópia do RG e do CPF; IV – cópia do comprovante de endereço atualizado com emissão não superior a 60 dias; Art. 3º. A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia – CIPF será expedida com numeração, capaz de permitir a contagem dos pacientes com fibromialgia, sem qualquer custo para os beneficiários. Art. 4°. O prazo de validade da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPF será de 05 (cinco) anos, com possibilidade de expedição de nova via para atualização de dados cadastrais ou nos casos de perda e extravio, mantendo-se o número original, de modo a facilitar a contagem dos solicitantes. Parágrafo único. A expedição de nova via da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPF nos casos de perda ou extravio deverá ser instrumentada com boletim de ocorrência ou documento similar. Art. 5º. O laudo do paciente pode ser de profissional do SUS ou particular, desde que conste o CID da doença e que o profissional médico seja especialista em Reumatologia. Art. 6º. A falsificação ou o uso indevido da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPF sujeitará o infrator às sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 31 de outubro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL N° 888, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS QUADRAS DE ESPORTES LOCALIZADAS NO BAIRRO NOVA PRADÓPOLIS 1 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71, inciso XXV da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO a necessidade de dar denominação especifica à sua finalidade aos prédios públicos municipais; CONSIDERANDO que a escolha do nome deu-se em razão de se tratar de pessoa pradopolense falecida, inclusive de idoneidade e notória atuação em prol da comunidade; e DECRETA: Art. 1°. As quadras de esportes construídas no Bairro Nova Pradópolis 1, às margens da Rua Mauro Roberto Fernandes Peres, ficam denominadas como “Quadras de Esportes José Cândido da Silva”. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 31 de outubro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1976 - Ano 2025 Sexta-feira, 07 de Novembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PORTARIA Nº 3.505 de 7 de novembro de 2025. Dispõe sobre autorização para a abertura de inscrição e realização do Processo Seletivo nº 03/2025, a destinado ao preenchimento de vagas para substituição por tempo determinado de professores da rede municipal de ensino, e dá outras providências. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere os incisos XII e XIII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista as disposições dos artigos 165, inciso VI, 166, e 173, incisos I e III, da Lei Complementar nº 18, de 21/09/1993, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, RESOLVE: Artigo 1º - Fica autorizado abertura de inscrição de candidatos para a realização do Processo Seletivo nº 03/2025, destinado ao preenchimento de vagas para substituição por tempo determinado de professores da rede municipal de ensino, conforme as instruções gerais contidas no edital completo. Artigo 2º - Os candidatos habilitados, por meio de deferimento de suas inscrições pela Comissão de Processo Seletivo, submeter-se-ão, às provas objetivas de conhecimentos específicos em diversas áreas na educação básica municipal. Artigo 3° - A Comissão de Processo Seletivo, de que trata o artigo anterior, compor-se-á de três membros titulares, sob a presidência do primeiro, devidamente qualificados e credenciados, com níveis de escolaridade e de profissionalização compatíveis com a natureza da função pública, objeto das atribuições das vagas oferecidas, de conformidade com a seguinte nomeação: I – Márcia Cristina de Sá, RG nº 20.864.891-4, Diretora do Departamento Municipal de Educação; II – Fábio Renato Manzoli, RG n° 29.859.522-9, Supervisor Educacional; III – Mateus Purcini Saranzo, RG n° 56.156.315-9, Escriturário, Parágrafo único - As funções de membro da Comissão de Processo Seletivo não serão remuneradas, mas consideradas “pró-honore”, ou seja, de relevante interesse da Administração pública do Município de Pradópolis. Artigo 4º - A contratação temporária dos candidatos classificados nas primeiras colocações, far-se-á após a publicação da Lista de Classificação Geral, em órgão de imprensa escrita local, bem como da homologação dos resultados finais, mediante convocação para anuência, na medida em que se confirmar o interesse administrativo pelo preenchimento da vaga oferecida. Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 7 de novembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. ADINILSON GOMES Chefe do Setor de Recursos Humanos