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norma nº 888/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 888 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaDispõe sobre a denominação das quadras de Esportes localizadas no Bairro Nova Pradópolis 1 e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1976 - Ano 2025 Sexta-feira, 07 de Novembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
 Art. 2º. A pessoa diagnosticada com fibromialgia deve 
realizar protocolo na Prefeitura Municipal solicitando a 
emissão da carteirinha acompanhado dos seguintes 
documentos:
I – requerimento a ser preenchido com os dados 
contendo nome completo, número do documento de 
identidade e CPF, endereço residencial, telefone e e-mail do 
beneficiário e também do responsável legal ou cuidador;
II – laudo médico que deve ser atestado pelo 
especialista em Reumatologia e constar o CID: M79.7 –
Fibromialgia;
III – cópia do RG e do CPF;
IV – cópia do comprovante de endereço atualizado 
com emissão não superior a 60 dias;
Art. 3º. A Carteira de Identificação da Pessoa com 
Fibromialgia – CIPF será expedida com numeração, capaz de 
permitir a contagem dos pacientes com fibromialgia, sem 
qualquer custo para os beneficiários.
Art. 4°. O prazo de validade da Carteira de 
Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPF será de 05 
(cinco) anos, com possibilidade de expedição de nova via para 
atualização de dados cadastrais ou nos casos de perda e 
extravio, mantendo-se o número original, de modo a facilitar a 
contagem dos solicitantes. 
Parágrafo único. A expedição de nova via da Carteira 
de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPF nos casos 
de perda ou extravio deverá ser instrumentada com boletim 
de ocorrência ou documento similar.
Art. 5º. O laudo do paciente pode ser de profissional 
do SUS ou particular, desde que conste o CID da doença e que 
o profissional médico seja especialista em Reumatologia.
 
 Art. 6º. A falsificação ou o uso indevido da Carteira de 
Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPF sujeitará o 
infrator às sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
 Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 31 de outubro de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
DECRETO MUNICIPAL N° 888, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 
 
 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS QUADRAS DE ESPORTES 
LOCALIZADAS NO BAIRRO NOVA PRADÓPOLIS 1 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições legais que lhe conferem o art. 71, inciso XXV da Lei 
Orgânica do Município; e 
 
CONSIDERANDO a necessidade de dar denominação 
especifica à sua finalidade aos prédios públicos municipais; 
 
CONSIDERANDO que a escolha do nome deu-se em 
razão de se tratar de pessoa pradopolense falecida, inclusive 
de idoneidade e notória atuação em prol da comunidade; e 
DECRETA: 
 
 Art. 1°. As quadras de esportes construídas no Bairro 
Nova Pradópolis 1, às margens da Rua Mauro Roberto 
Fernandes Peres, ficam denominadas como “Quadras de 
Esportes José Cândido da Silva”. 
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Pradópolis, 31 de outubro de 2025. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1976 - Ano 2025 Sexta-feira, 07 de Novembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
PORTARIA Nº 3.505 
de 7 de novembro de 2025.
Dispõe sobre autorização para a abertura de inscrição e 
realização do Processo Seletivo nº 03/2025, a destinado ao 
preenchimento de vagas para substituição por tempo 
determinado de professores da rede municipal de ensino, e dá 
outras providências.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de 
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que 
lhe confere os incisos XII e XIII, do artigo 71, da Lei Orgânica 
do Município, tendo em vista as disposições dos artigos 165, 
inciso VI, 166, e 173, incisos I e III, da Lei Complementar nº 18, 
de 21/09/1993, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da 
Constituição Federal,
RESOLVE: 
Artigo 1º - Fica autorizado abertura de inscrição de candidatos 
para a realização do Processo Seletivo nº 03/2025, destinado 
ao preenchimento de vagas para substituição por tempo 
determinado de professores da rede municipal de ensino, 
conforme as instruções gerais contidas no edital completo.
Artigo 2º - Os candidatos habilitados, por meio de 
deferimento de suas inscrições pela Comissão de Processo 
Seletivo, submeter-se-ão, às provas objetivas de 
conhecimentos específicos em diversas áreas na educação 
básica municipal.
Artigo 3° - A Comissão de Processo Seletivo, de que trata o 
artigo anterior, compor-se-á de três membros titulares, sob a 
presidência do primeiro, devidamente qualificados e 
credenciados, com níveis de escolaridade e de 
profissionalização compatíveis com a natureza da função 
pública, objeto das atribuições das vagas oferecidas, de 
conformidade com a seguinte nomeação: 
I – Márcia Cristina de Sá, RG nº 20.864.891-4, Diretora do 
Departamento Municipal de Educação;
II – Fábio Renato Manzoli, RG n° 29.859.522-9, Supervisor 
Educacional;
III – Mateus Purcini Saranzo, RG n° 56.156.315-9, Escriturário,
Parágrafo único - As funções de membro da Comissão de 
Processo Seletivo não serão remuneradas, mas consideradas 
“pró-honore”, ou seja, de relevante interesse da 
Administração pública do Município de Pradópolis.
Artigo 4º - A contratação temporária dos candidatos 
classificados nas primeiras colocações, far-se-á após a 
publicação da Lista de Classificação Geral, em órgão de 
imprensa escrita local, bem como da homologação dos 
resultados finais, mediante convocação para anuência, na 
medida em que se confirmar o interesse administrativo pelo 
preenchimento da vaga oferecida.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Pradópolis, 7 de novembro de 2025.
 
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
 
Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos 
locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara 
Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial 
do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei 
Orgânica do Município.
ADINILSON GOMES
Chefe do Setor de Recursos Humanos

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