| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a necessidade temporária de excepcional interesse público da administração direta municipal para contratar pessoal, por prazo determinado no departamento de saúde e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1978 - Ano 2025 Terça-feira, 11 de Novembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS - SP AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Pradópolis - Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 , torna público para conhecimento dos interessados que, não havendo interesse recursal, HOMOLOGA a Chamada Pública nº 03/2025, cujo objeto consiste no credenciamento de pessoa(s) jurídica(s) especializada(s) para a prestação de serviços de exames laboratoriais, conforme Tabela SUS, anexo ao presente instrumento, a fim de atender as demandas da Diretoria Municipal de Saúde de Pradópolis, nos termos da abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, Termo de referência e demais anexos, ADJUDICANDO para a empresa LABORATORIO SETE DE SETEMBRO EIRELI com valor global de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). Pradópolis, 05 de Novembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO CHAMADA PÚBLICA 03/2025 CONTRATO 30/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS. CONTRATADA: LABORATORIO SETE DE SETEMBRO EIRELI. DATA DA ASSINATURA: 05 de Novembro de 2025. OBJETO: Credenciamento de pessoa(s) jurídica(s) especializada(s) para a prestação de serviços de exames laboratoriais, conforme Tabela SUS, anexo ao presente instrumento, a fim de atender as demandas da Diretoria Municipal de Saúde de Pradópolis, nos termos da abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, Termo de referência e demais anexos. VALOR GLOBAL: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). Pradópolis, 05 de Novembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 890, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL PARA CONTRATAR PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO NO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, com fundamento nos artigos 164 e 165, incisos III e XII da Lei Complementar Municipal nº 18, de 21 de setembro de 1993, no art. 37, IX da Constituição Federal e, Considerando que uma auxiliar odontológica se encontra afastada por motivos de licença médica pelos próximos meses, conforme oficio encaminhado pelo Departamento de Saúde através do protocolo eletrônico nº 5819/2025; Considerando que o quadro de cirurgiões dentistas encontra-se defasado em decorrência da substituição do profissional Igor Bassi, que solicitou exoneração em julho de 2025, conforme informado através do protocolo eletrônico nº 5812/2025; Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1978 - Ano 2025 Terça-feira, 11 de Novembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis Considerando que a Administração deve adotar medidas URGENTES no sentido de que a população Pradopolense não venha a sofrer seus graves reflexos, tanto no cancelamento dos atendimentos/consultas, como no aumento do tempo de espera (Demanda Reprimida) ou até mesmo na diminuição dos horários de atendimento ao público em razão da falta de profissionais; Considerando que existe concurso público vigente para poder suprir a necessidade temporária para contratação de um Auxiliar Odontológico, porém não há concurso vigente para a contratação de um Cirurgião Dentista; e Considerando que para minimizar esse problema, não resta outra alternativa a não ser a contratação de 01 (um) auxiliar odontológico e 01 (um) cirurgião dentista, dada a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme dispõe o art. 37, IX da Constituição Federal; DECRETA: Art. 1°. Fica reconhecida a situação de necessidade temporária de excepcional interesse público no Departamento de Saúde, para contratação temporária de 01 (um) Auxiliar Odontológico e 01 (um) Cirurgião Dentista, conforme dispõe os artigos 164 e 165, incisos III e XII da Lei Complementar nº 18 de 21 de setembro de 1993, no art. 37, IX da Constituição Federal. § 1º. Os contratados temporariamente receberão remuneração equivalente ao salário básico do emprego público em que for contratado, acrescido do auxílio alimentação, devendo cumprir a carga horária e as atribuições estipuladas em lei, bem como aquelas emanadas pelo superior imediato. § 2º. As contratações temporárias serão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo prazo de 90 dias, prorrogável por até mais 90 dias, desde que devidamente justificadas as razões de interesse público. § 3º. No caso do emprego público de Auxiliar Odontológico, com o retorno da servidora Cintia Helena da Silveira Menossi, a rescisão será processada automaticamente pelo Setor de Recursos Humanos, sem necessidade de oitiva ou requerimento dos órgãos interessados, implicando a imediata desativação do pagamento respectivo. Art. 2º. A contratação temporária do emprego público de Auxiliar Odontológico se dará através do Concurso Público nº 01/2023, devidamente homologado em 01 de novembro de 2023, em estrita observância à lista de classificação final, desde que o classificado possua certificado de conclusão do curso de Auxiliar em Saúde Bucal para o exercício do cargo, conforme dispõe a Lei nº 11.889/2008 e a Resolução CFO nº 63/2005, além do devido registro perante o Conselho Regional de Odontologia. Parágrafo único. A convocação em caráter excepcional para atendimento deste decreto não prejudica os candidatos para futura convocação de provimento efetivo do emprego público. Art. 3º. Para a contratação temporária de Cirurgião Dentista, a fim de atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, que possam ocasionar sérios e graves prejuízos à saúde das pessoas, será realizado um processo seletivo simplificado de prova de títulos, obedecidos os seguintes critérios de seleção: I - far-se-á a convocação de interessados mediante publicação de edital na Imprensa Oficial do Município, com circulação diária, na forma eletrônica, e no site oficial do Município: www.pradopolis.sp.gov.br, devendo o candidato observar que: a) as inscrições serão realizadas na sede da Prefeitura, no horário normal de expediente diário; b) é necessária a apresentação de Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência, diploma e/ou certificado de conclusão de curso superior em Odontologia e certidão/documento de registro no Conselho Regional de Odontologia; Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1978 - Ano 2025 Terça-feira, 11 de Novembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis c) ser brasileiro nato ou naturalizado e não ter sido demitido do serviço público por justa causa; d) apresentação de documentos de títulos, conforme exigência em edital competente; II - a jornada de trabalho dos dentistas será de 20 horas semanais, sendo 04 horas diárias, de segunda a sextafeira, conforme escala do setor competente; III - o processo de seleção simplificado, célere e urgente, consistirá na análise de prova de títulos, cujos critérios de pontuação e análise serão especificados em edital para este fim; IV – a classificação dos candidatos inscritos será feita em ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato, sendo convocados os três primeiros colocados para avaliação médica e contratação temporária, regida pela CLT, pelo prazo de 90 dias, prorrogável por mais 90 dias, desde que devidamente justificadas as razões de interesse público. Art. 4º. Expirado o prazo de vigência do contrato temporário e/ou de sua prorrogação, nos termos deste Decreto, a rescisão será processada automaticamente pelo Setor de Recursos Humanos, sem necessidade de oitiva ou requerimento dos órgãos interessados, implicando a imediata desativação do pagamento respectivo. Art. 5º. O servidor temporário não poderá ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade, em face da incompatibilidade do ato com a transitoriedade da contratação. Art. 6º. O recolhimento da contribuição previdenciária decorrente do contrato por prazo determinado será em favor do regime geral de previdência INSS. Art. 7º Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação, destinada ao acompanhamento do processo seletivo simplificado para a contratação temporária de excepcional interesse público de Cirurgião Dentista, a qual compete: I - Coordenar e acompanhar o processo seletivo, nos termos do edital competente, bem como resolver os casos omissos e duvidosos; II - analisar e validar as documentações apresentadas; III - realizar sessão pública para análise dos documentos referentes aos títulos apresentados pelos candidatos; IV - emitir relatório constando o resultado final do processo seletivo, a fim de subsidiar a homologação pelo Prefeito Municipal; § 1º A Comissão Especial de Avaliação será constituída pelos seguintes membros: I – Maria Rita Ferracin, Cirurgiã Dentista e Coordenadora do Centro Odontológico; II – Mateus Purcini Saranzo, Escriturário; III – Adnilson Gomes, Chefe do Setor de Recursos Humanos. § 2º Os membros da Comissão Especial de Avaliação não serão remunerados, haja vista o relevante interesse público. § 3º A Comissão Especial de Avaliação será automaticamente extinta após a homologação do processo seletivo. Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1978 - Ano 2025 Terça-feira, 11 de Novembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis Art. 8º. Os servidores temporários não poderão ser colocados à disposição de outro órgão ou entidade, em face da incompatibilidade do ato com a transitoriedade da contratação. Art. 9º. O recolhimento da contribuição previdenciária decorrente do contrato por prazo determinado será em favor do regime geral de previdência INSS. Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual do Município, podendo ser suplementadas se houver necessidade, na forma da legislação em vigor. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Pradópolis, 11 de novembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS Nº 02/2025 O Prefeito do Município de Pradópolis, Saulo Emmanuel Atique Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, TORNA PÚBLICO A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025, destinado à contratação de estagiários. O prazo de validade deste presente processo seletivo é de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação. Pradópolis, 11 de novembro de 2025. Saulo Emmanuel Atique Filho Prefeito Municipal TERMO DE DESCLASSIFICAÇÃO Fica DESCLASSIFICADO, o candidato MICAELLA PEREIRA COSTA, portadora do RG nº 18.170.486, inscrita no Concurso Público nº 01/2023, para provimento de emprego público de “ENFERMEIRA”, classificada em 1º lugar, conforme lista de classificação final, devidamente publicada no “Diário Oficial” do Município de Pradópolis, por não ter atendido a convocação feita em 15/10/2025 e publicada no Diário Oficial do Município de Pradópolis em 15/10/2025 – Ano 2025 – nº 1963, também por não ter atendido a segunda convocação feita em 03/11/2025 e publicada no Diário Oficial do Município de Pradópolis, na mesma data – Ano 2025 – nº 1972. O Município, por meio do setor de R.H., enviou um email para a candidata no dia 07/11/2025. Em razão do não atendimento das convocações por parte da candidata, implicará na sua exclusão e desclassificação, em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público”. Por este motivo, fica este Município de Pradópolis, habilitado para convocar o(a) candidato(a) seguinte. Pradópolis, 11 de novembro de 2025.