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norma nº 890/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 890 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDispõe sobre a necessidade temporária de excepcional interesse público da administração direta municipal para contratar pessoal, por prazo determinado no departamento de saúde e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
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Diário Oficial
N⁰ 1978 - Ano 2025 Terça-feira, 11 de Novembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS - SP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Pradópolis - Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela LEI Nº 
14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 , torna público para 
conhecimento dos interessados que, não havendo interesse 
recursal, HOMOLOGA a Chamada Pública nº 03/2025, cujo 
objeto consiste no credenciamento de pessoa(s) jurídica(s) 
especializada(s) para a prestação de serviços de exames 
laboratoriais, conforme Tabela SUS, anexo ao presente 
instrumento, a fim de atender as demandas da Diretoria 
Municipal de Saúde de Pradópolis, nos termos da abaixo, 
conforme condições e exigências estabelecidas neste 
instrumento, Termo de referência e demais anexos, 
ADJUDICANDO para a empresa LABORATORIO SETE DE 
SETEMBRO EIRELI com valor global de R$ 200.000,00 
(Duzentos mil reais).
Pradópolis, 05 de Novembro de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CHAMADA PÚBLICA 03/2025
CONTRATO 30/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS.
CONTRATADA: LABORATORIO SETE DE SETEMBRO EIRELI.
DATA DA ASSINATURA: 05 de Novembro de 2025.
OBJETO: Credenciamento de pessoa(s) jurídica(s) 
especializada(s) para a prestação de serviços de exames 
laboratoriais, conforme Tabela SUS, anexo ao presente 
instrumento, a fim de atender as demandas da Diretoria 
Municipal de Saúde de Pradópolis, nos termos da abaixo, 
conforme condições e exigências estabelecidas neste 
instrumento, Termo de referência e demais anexos.
VALOR GLOBAL: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).
Pradópolis, 05 de Novembro de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 890, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 
 
 
DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA MUNICIPAL PARA CONTRATAR PESSOAL, POR PRAZO 
DETERMINADO NO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica 
do Município, com fundamento nos artigos 164 e 165, incisos 
III e XII da Lei Complementar Municipal nº 18, de 21 de 
setembro de 1993, no art. 37, IX da Constituição Federal e,
Considerando que uma auxiliar odontológica se 
encontra afastada por motivos de licença médica pelos 
próximos meses, conforme oficio encaminhado pelo 
Departamento de Saúde através do protocolo eletrônico nº 
5819/2025; 
Considerando que o quadro de cirurgiões dentistas 
encontra-se defasado em decorrência da substituição do 
profissional Igor Bassi, que solicitou exoneração em julho de 
2025, conforme informado através do protocolo eletrônico nº 
5812/2025;
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Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
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N⁰ 1978 - Ano 2025 Terça-feira, 11 de Novembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
Considerando que a Administração deve adotar 
medidas URGENTES no sentido de que a população 
Pradopolense não venha a sofrer seus graves reflexos, tanto 
no cancelamento dos atendimentos/consultas, como no 
aumento do tempo de espera (Demanda Reprimida) ou até 
mesmo na diminuição dos horários de atendimento ao público 
em razão da falta de profissionais;
Considerando que existe concurso público vigente 
para poder suprir a necessidade temporária para contratação 
de um Auxiliar Odontológico, porém não há concurso vigente 
para a contratação de um Cirurgião Dentista; e 
Considerando que para minimizar esse problema, não 
resta outra alternativa a não ser a contratação de 01 (um) 
auxiliar odontológico e 01 (um) cirurgião dentista, dada a 
necessidade temporária de excepcional interesse público, 
conforme dispõe o art. 37, IX da Constituição Federal;
 
DECRETA: 
Art. 1°. Fica reconhecida a situação de necessidade temporária 
de excepcional interesse público no Departamento de Saúde, 
para contratação temporária de 01 (um) Auxiliar Odontológico 
e 01 (um) Cirurgião Dentista, conforme dispõe os artigos 164 e 
165, incisos III e XII da Lei Complementar nº 18 de 21 de 
setembro de 1993, no art. 37, IX da Constituição Federal.
§ 1º. Os contratados temporariamente receberão 
remuneração equivalente ao salário básico do emprego 
público em que for contratado, acrescido do auxílio 
alimentação, devendo cumprir a carga horária e as atribuições 
estipuladas em lei, bem como aquelas emanadas pelo superior 
imediato.
§ 2º. As contratações temporárias serão regidas pela 
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo prazo de 90 
dias, prorrogável por até mais 90 dias, desde que 
devidamente justificadas as razões de interesse público.
§ 3º. No caso do emprego público de Auxiliar Odontológico, 
com o retorno da servidora Cintia Helena da Silveira Menossi, 
a rescisão será processada automaticamente pelo Setor de 
Recursos Humanos, sem necessidade de oitiva ou 
requerimento dos órgãos interessados, implicando a imediata 
desativação do pagamento respectivo.
Art. 2º. A contratação temporária do emprego público de
Auxiliar Odontológico se dará através do Concurso Público nº 
01/2023, devidamente homologado em 01 de novembro de 
2023, em estrita observância à lista de classificação final, 
desde que o classificado possua certificado de conclusão do 
curso de Auxiliar em Saúde Bucal para o exercício do cargo, 
conforme dispõe a Lei nº 11.889/2008 e a Resolução CFO nº 
63/2005, além do devido registro perante o Conselho Regional 
de Odontologia.
Parágrafo único. A convocação em caráter excepcional para 
atendimento deste decreto não prejudica os candidatos para 
futura convocação de provimento efetivo do emprego público.
 
 Art. 3º. Para a contratação temporária de Cirurgião 
Dentista, a fim de atender as necessidades temporárias de 
excepcional interesse público, que possam ocasionar sérios e 
graves prejuízos à saúde das pessoas, será realizado um 
processo seletivo simplificado de prova de títulos, obedecidos 
os seguintes critérios de seleção: 
I - far-se-á a convocação de interessados mediante 
publicação de edital na Imprensa Oficial do Município, com 
circulação diária, na forma eletrônica, e no site oficial do 
Município: www.pradopolis.sp.gov.br, devendo o candidato 
observar que:
a) as inscrições serão realizadas na sede da Prefeitura, 
no horário normal de expediente diário; 
b) é necessária a apresentação de Carteira de 
Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante 
de residência, diploma e/ou certificado de conclusão de curso 
superior em Odontologia e certidão/documento de registro no 
Conselho Regional de Odontologia;
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Pradópolis
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SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
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N⁰ 1978 - Ano 2025 Terça-feira, 11 de Novembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
c) ser brasileiro nato ou naturalizado e não ter sido 
demitido do serviço público por justa causa; 
 d) apresentação de documentos de títulos, conforme 
exigência em edital competente;
II - a jornada de trabalho dos dentistas será de 20 
horas semanais, sendo 04 horas diárias, de segunda a sexta￾feira, conforme escala do setor competente; 
III - o processo de seleção simplificado, célere e 
urgente, consistirá na análise de prova de títulos, cujos 
critérios de pontuação e análise serão especificados em edital 
para este fim;
IV – a classificação dos candidatos inscritos será feita 
em ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo 
candidato, sendo convocados os três primeiros colocados para 
avaliação médica e contratação temporária, regida pela CLT, 
pelo prazo de 90 dias, prorrogável por mais 90 dias, desde que 
devidamente justificadas as razões de interesse público. 
Art. 4º. Expirado o prazo de vigência do contrato 
temporário e/ou de sua prorrogação, nos termos deste 
Decreto, a rescisão será processada automaticamente pelo 
Setor de Recursos Humanos, sem necessidade de oitiva ou 
requerimento dos órgãos interessados, implicando a imediata 
desativação do pagamento respectivo. 
Art. 5º. O servidor temporário não poderá ser 
colocado à disposição de outro órgão ou entidade, em face da 
incompatibilidade do ato com a transitoriedade da 
contratação. 
Art. 6º. O recolhimento da contribuição previdenciária 
decorrente do contrato por prazo determinado será em favor 
do regime geral de previdência INSS. 
Art. 7º Fica instituída a Comissão Especial de 
Avaliação, destinada ao acompanhamento do processo 
seletivo simplificado para a contratação temporária de 
excepcional interesse público de Cirurgião Dentista, a qual 
compete:
I - Coordenar e acompanhar o processo seletivo, nos 
termos do edital competente, bem como resolver os casos 
omissos e duvidosos;
II - analisar e validar as documentações apresentadas;
III - realizar sessão pública para análise dos 
documentos referentes aos títulos apresentados pelos 
candidatos;
 
IV - emitir relatório constando o resultado final do 
processo seletivo, a fim de subsidiar a homologação pelo 
Prefeito Municipal;
 § 1º A Comissão Especial de Avaliação será 
constituída pelos seguintes membros:
I – Maria Rita Ferracin, Cirurgiã Dentista e 
Coordenadora do Centro Odontológico;
II – Mateus Purcini Saranzo, Escriturário;
 
 III – Adnilson Gomes, Chefe do Setor de Recursos 
Humanos.
§ 2º Os membros da Comissão Especial de Avaliação 
não serão remunerados, haja vista o relevante interesse 
público.
 
§ 3º A Comissão Especial de Avaliação será automaticamente 
extinta após a homologação do processo seletivo.
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Pradópolis
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Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
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Diário Oficial
N⁰ 1978 - Ano 2025 Terça-feira, 11 de Novembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
Art. 8º. Os servidores temporários não poderão ser colocados 
à disposição de outro órgão ou entidade, em face da 
incompatibilidade do ato com a transitoriedade da 
contratação. 
Art. 9º. O recolhimento da contribuição previdenciária 
decorrente do contrato por prazo determinado será em favor 
do regime geral de previdência INSS. 
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto 
correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei 
orçamentária anual do Município, podendo ser 
suplementadas se houver necessidade, na forma da legislação 
em vigor. 
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data da sua 
publicação.
Pradópolis, 11 de novembro de 2025. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
 Assessor de Gabinete
 
 
 
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO 
PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS
Nº 02/2025
O Prefeito do Município de Pradópolis, Saulo Emmanuel 
Atique Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica do Município, TORNA PÚBLICO A 
HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025, 
destinado à contratação de estagiários.
O prazo de validade deste presente processo seletivo é de 12 
(doze) meses, a contar da data de homologação.
 
Pradópolis, 11 de novembro de 2025.
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Prefeito Municipal 
TERMO DE DESCLASSIFICAÇÃO 
Fica DESCLASSIFICADO, o candidato MICAELLA 
PEREIRA COSTA, portadora do RG nº 18.170.486, inscrita no 
Concurso Público nº 01/2023, para provimento de emprego 
público de “ENFERMEIRA”, classificada em 1º lugar, conforme 
lista de classificação final, devidamente publicada no “Diário 
Oficial” do Município de Pradópolis, por não ter atendido a 
convocação feita em 15/10/2025 e publicada no Diário Oficial 
do Município de Pradópolis em 15/10/2025 – Ano 2025 – nº 
1963, também por não ter atendido a segunda convocação 
feita em 03/11/2025 e publicada no Diário Oficial do 
Município de Pradópolis, na mesma data – Ano 2025 – nº 
1972. O Município, por meio do setor de R.H., enviou um e￾mail para a candidata no dia 07/11/2025. Em razão do não 
atendimento das convocações por parte da candidata, 
implicará na sua exclusão e desclassificação, em caráter 
irrevogável e irretratável do Concurso Público”. Por este 
motivo, fica este Município de Pradópolis, habilitado para 
convocar o(a) candidato(a) seguinte.
Pradópolis, 11 de novembro de 2025.

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