br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 892/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 892 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 400.000,00, autorizado pela Lei Municipal nº 1.817, de 13 de novembro de 2025 e dá outras providências.
native_id4844

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1981 - Ano 2025 Sexta-feira, 14 de Novembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 890, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, POR PRAZO DETERMINADO NO DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL DE SAÚDE 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe conferem o artigo 71 da Lei Orgânica do 
Município, com fundamento nos artigos 164 e 165, incisos III e 
XII da Lei Complementar Municipal nº 18, de 21/09/1993, no 
artigo 37, IX da Constituição Federal e Decreto Municipal nº 
771, de 10/09/2024. CONVOCA, o(a)s candidato(a)s SOPHIA 
BRAGUINI, RG nº 40.918.255-2, classificado(a)s em 2º lugar, 
para o exercício das funções do cargo temporário de AUXILIAR 
ODONTOLOGICO, sendo utilizado para a presente convocação, 
a lista de classificação final do Concurso Público nº 01/2023, 
para confirmar ou não, de maneira expressa, o seu interesse 
pela vaga oferecida, após realização de exame médico.
A contratação temporária será regida pela 
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pelo prazo de 90 
(noventa) dias, prorrogável por mais 90 (noventa) dias, desde 
que devidamente justificadas as razões de interesse público.
O candidato convocado, deverá possuir certificado de 
conclusão do curso de Auxiliar em Saúde Bucal para o 
exercício do cargo, conforme dispõe a Lei nº 11.889/2008 e a 
Resolução CFO nº 63/2005, além do devido registro perante o 
Conselho Regional de Odontologia.
Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a partir 
do recebimento desta convocação para anuência, para que 
o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela vaga 
oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente 
convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de 
sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor 
do candidato que suceder na ordem geral de classificação.
PRADÓPOLIS, 14 de novembro de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 892, DE 14 DE NOVEMBRO DE 
2025 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
400.000,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.817, DE 
13 DE NOVEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do 
Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei 
nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.817, de 13 de 
novembro de 2025,
DECRETA: 
 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional especial na importância de R$ 400.000,00, 
distribuído na seguinte dotação:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE
Ficha: 395 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO 
BASICA........................... 400.000,00
3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior 
será coberto com recursos provenientes de anulação da 
seguinte dotação orçamentária:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE
Ficha: 388 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO 
BASICA............................. -400.000,00
3.3.50.92.00 DESPESAS DE 
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1981 - Ano 2025 Sexta-feira, 14 de Novembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 14 de 
novembro de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
DECRETO MUNICIPAL Nº 893, DE 14 DE NOVEMBRO DE 
2025 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
151.985,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.818, DE 
13 DE NOVEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do 
Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei 
nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.818, de 13 de 
novembro de 2025,
DECRETA: 
 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional especial na importância de R$ 151.985,00, 
distribuídos nas seguintes dotações:
Local: 020601 DIVISÃO DE 
ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 384 - 08.243.0017.2011.0000 ASSISTENCIA AO 
MENOR............................. 151.985,00
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior 
será coberto com recursos provenientes de excesso de 
arrecadação no mesmo valor. 
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 14 de novembro de 
2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal 
 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
DECRETO MUNICIPAL Nº 894, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito Municipal de 
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que 
lhes são conferidas pelo artigo 71, incisos IX e XII, da Lei 
Orgânica Municipal, e na forma disposta na Lei municipal nº 
1.406, de 25 de junho de 2013,
DECRETA: 
Art. 1º. Este decreto dispõe sobre a nova composição do 
Conselho De Alimentação Escolar (CAE) do Município de 
Pradópolis.
Art. 2º. O Conselho De Alimentação Escolar (CAE), órgão 
colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e 
de assessoramento, por força do disposto no art. 3º da Lei 

open original →