| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 400.000,00, autorizado pela Lei Municipal nº 1.817, de 13 de novembro de 2025 e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1981 - Ano 2025 Sexta-feira, 14 de Novembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 890, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, POR PRAZO DETERMINADO NO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, com fundamento nos artigos 164 e 165, incisos III e XII da Lei Complementar Municipal nº 18, de 21/09/1993, no artigo 37, IX da Constituição Federal e Decreto Municipal nº 771, de 10/09/2024. CONVOCA, o(a)s candidato(a)s SOPHIA BRAGUINI, RG nº 40.918.255-2, classificado(a)s em 2º lugar, para o exercício das funções do cargo temporário de AUXILIAR ODONTOLOGICO, sendo utilizado para a presente convocação, a lista de classificação final do Concurso Público nº 01/2023, para confirmar ou não, de maneira expressa, o seu interesse pela vaga oferecida, após realização de exame médico. A contratação temporária será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 90 (noventa) dias, desde que devidamente justificadas as razões de interesse público. O candidato convocado, deverá possuir certificado de conclusão do curso de Auxiliar em Saúde Bucal para o exercício do cargo, conforme dispõe a Lei nº 11.889/2008 e a Resolução CFO nº 63/2005, além do devido registro perante o Conselho Regional de Odontologia. Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a partir do recebimento desta convocação para anuência, para que o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela vaga oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor do candidato que suceder na ordem geral de classificação. PRADÓPOLIS, 14 de novembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 892, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.817, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.817, de 13 de novembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 400.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 395 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA........................... 400.000,00 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária: Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 388 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA............................. -400.000,00 3.3.50.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1981 - Ano 2025 Sexta-feira, 14 de Novembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 14 de novembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 893, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 151.985,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.818, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.818, de 13 de novembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 151.985,00, distribuídos nas seguintes dotações: Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL Ficha: 384 - 08.243.0017.2011.0000 ASSISTENCIA AO MENOR............................. 151.985,00 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 14 de novembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 894, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 71, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, e na forma disposta na Lei municipal nº 1.406, de 25 de junho de 2013, DECRETA: Art. 1º. Este decreto dispõe sobre a nova composição do Conselho De Alimentação Escolar (CAE) do Município de Pradópolis. Art. 2º. O Conselho De Alimentação Escolar (CAE), órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, por força do disposto no art. 3º da Lei