| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 151.985,00, autorizado pela Lei Municipal nº 1.818, de 13 de novembro de 2025 e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1981 - Ano 2025 Sexta-feira, 14 de Novembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 14 de novembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 893, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 151.985,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.818, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.818, de 13 de novembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 151.985,00, distribuídos nas seguintes dotações: Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL Ficha: 384 - 08.243.0017.2011.0000 ASSISTENCIA AO MENOR............................. 151.985,00 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 14 de novembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 894, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 71, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, e na forma disposta na Lei municipal nº 1.406, de 25 de junho de 2013, DECRETA: Art. 1º. Este decreto dispõe sobre a nova composição do Conselho De Alimentação Escolar (CAE) do Município de Pradópolis. Art. 2º. O Conselho De Alimentação Escolar (CAE), órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, por força do disposto no art. 3º da Lei