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norma nº 893/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 893 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 151.985,00, autorizado pela Lei Municipal nº 1.818, de 13 de novembro de 2025 e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
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Índice Sequencial
Poder Executivo
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Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1981 - Ano 2025 Sexta-feira, 14 de Novembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 14 de 
novembro de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
DECRETO MUNICIPAL Nº 893, DE 14 DE NOVEMBRO DE 
2025 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
151.985,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.818, DE 
13 DE NOVEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do 
Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei 
nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.818, de 13 de 
novembro de 2025,
DECRETA: 
 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional especial na importância de R$ 151.985,00, 
distribuídos nas seguintes dotações:
Local: 020601 DIVISÃO DE 
ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 384 - 08.243.0017.2011.0000 ASSISTENCIA AO 
MENOR............................. 151.985,00
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior 
será coberto com recursos provenientes de excesso de 
arrecadação no mesmo valor. 
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 14 de novembro de 
2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal 
 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
DECRETO MUNICIPAL Nº 894, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito Municipal de 
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que 
lhes são conferidas pelo artigo 71, incisos IX e XII, da Lei 
Orgânica Municipal, e na forma disposta na Lei municipal nº 
1.406, de 25 de junho de 2013,
DECRETA: 
Art. 1º. Este decreto dispõe sobre a nova composição do 
Conselho De Alimentação Escolar (CAE) do Município de 
Pradópolis.
Art. 2º. O Conselho De Alimentação Escolar (CAE), órgão 
colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e 
de assessoramento, por força do disposto no art. 3º da Lei 

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