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norma nº 894/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 894 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDispõe sobre a nova composição do conselho de alimentação escolar - CAE, e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1981 - Ano 2025 Sexta-feira, 14 de Novembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 14 de 
novembro de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
DECRETO MUNICIPAL Nº 893, DE 14 DE NOVEMBRO DE 
2025 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
151.985,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.818, DE 
13 DE NOVEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do 
Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei 
nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.818, de 13 de 
novembro de 2025,
DECRETA: 
 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional especial na importância de R$ 151.985,00, 
distribuídos nas seguintes dotações:
Local: 020601 DIVISÃO DE 
ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 384 - 08.243.0017.2011.0000 ASSISTENCIA AO 
MENOR............................. 151.985,00
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior 
será coberto com recursos provenientes de excesso de 
arrecadação no mesmo valor. 
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 14 de novembro de 
2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal 
 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
DECRETO MUNICIPAL Nº 894, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito Municipal de 
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que 
lhes são conferidas pelo artigo 71, incisos IX e XII, da Lei 
Orgânica Municipal, e na forma disposta na Lei municipal nº 
1.406, de 25 de junho de 2013,
DECRETA: 
Art. 1º. Este decreto dispõe sobre a nova composição do 
Conselho De Alimentação Escolar (CAE) do Município de 
Pradópolis.
Art. 2º. O Conselho De Alimentação Escolar (CAE), órgão 
colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e 
de assessoramento, por força do disposto no art. 3º da Lei 
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ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
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Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
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Recepção ................................ (016)3981-9900
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N⁰ 1981 - Ano 2025 Sexta-feira, 14 de Novembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
municipal nº1406, de 25 de junho de 2013, passa a ser 
composto da seguinte forme e pelos seguintes membros 
titulares:
I - ANSELMO APARECIDO SALMAZO JUNIOR, CPF 281.278.218-
88: representante do Poder Executivo Municipal;
II - MAURO RICARDO PEREIRA, CPF Nº 299.683.988-96: 
representante da área de educação;
III – FÁBIO RENATO MANZOLI , CPF Nº 257.977.388-64: 
representante da área de educação;
IV – GISLAINE NALU SAMPAIO DE CAMPOS, CPF Nº 
376.257.898-29: representante de pais de alunos;
V – CARLA PONTES DE OLIVEIRA, CPF Nº 306.789.218-65: 
representante de pais de alunos;
VI – MARIZA MORGADO, CPF Nº 862.262.238-04: 
representante da sociedade civil organizada local;
VII – FERNANDA MARIA MENDONÇA, CPF Nº 299.338.178-41: 
representante da sociedade civil organizada local; 
Art. 3º. São conselheiros suplentes do CAE:
I – JOSE LUIZ SILVA OLIVEIRA , CPF Nº 321.461.468-18: 
representante do Poder Executivo Municipal;
II – NELIANE VIEIRA DE JESUS DOS SANTOS, CPF Nº 
264.614.658-20: representante da área de educação;
III - SUELLEN CAROLINA GARCIA MOLEIRO, CPF Nº 
304.664.938-00: representante da área de educação;
IV - MARCELA CAMPOS MENDONÇA DOURADO, CPF Nº 
317.118.528-80: representante de pais de alunos;
V – LUCIANA CRISTINA COTRIM, CPF Nº 157.396.958-30: 
representante de pais de alunos;
VI – IZABELLA CRISTINA GARCIA MOLEIRO, CPF Nº 
369.045.538-39: representante da sociedade civil organizada 
local;
VII – PATRIC OBERDAN DOS SANTOS, CPF Nº 431.507.658-97: 
representante da sociedade civil organizada local;
Art. 4º. Os dois conselheiros titulares representantes das 
entidades docentes, discentes ou trabalhadores da educação, 
a que se refere o inciso II do art. 3º da Lei municipal nº 1.406, 
de 25 de junho de 2.013, poderão ser substituídos por pessoas 
que integram qualquer um dos segmentos mencionados no 
citado inciso.
Art. 5º. Os conselheiros efetivos e suplentes do CAE, 
nomeados na forma do presente decreto, terão mandato de 4 
(quatro) anos, podendo ser reconduzido de acordo com a 
indicação de seus respectivos segmentos.
Art. 6º. Compete aos conselheiros do CAE:
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Pradópolis
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N⁰ 1981 - Ano 2025 Sexta-feira, 14 de Novembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
I – acompanhar e fiscalizar o cumprimento do disposto nos 
artigos 2º e 3º da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 
2009, e alterações posteriores;
II – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos 
destinados à alimentação escolar;
III – zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às 
condições higiênicas, bem como à aceitabilidade dos 
cardápios oferecidos; e
IV – receber o Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme 
disposto no art. 34 da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de 
julho de 2009, e alterações posteriores;
§ 1º. O Conselho de Alimentação Escolar, além de observar as 
diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Nacional de 
Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), poderá 
desenvolver suas atribuições em regime de cooperação com o 
Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Estadual, 
inclusive de outros municípios.
§ 2º. Compete, ainda, aos conselheiros do Conselho de 
Alimentação Escolar:
I – comunicar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação (FNDE), ao Tribunal de Contas do Estado, à 
Controladoria Geral da União (CGU), ao Ministério Público, à 
Câmara Municipal e aos demais órgãos de controle de 
qualquer irregularidade identificada na execução no Plano 
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), inclusive em relação 
ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de 
responsabilidade solidária de seus membros;
II – fornecer informações e apresentar relatórios acerca do 
acompanhamento da execução do PNAE, sempre que 
solicitado;
III – realizar reunião específica para apreciação da prestação 
de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) 
dos conselheiros titulares;
IV – elaborar o Regimento Interno, observado o disposto no 
artigo 38 da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 
2009, e alterações posteriores.
Art. 7º. Aplicam-se, no que couber, aos conselheiros do CAE, 
as disposições pertinentes da Lei municipal nº 1.406, de 25 de 
junho de 2013.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução deste decreto 
correrão por conta de dotações próprias consignadas no 
orçamento geral do município, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Pradópolis, 14 de novembro de 2025.
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
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BRUNO LOUZADA FRANCO 
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