| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 894 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a nova composição do conselho de alimentação escolar - CAE, e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1981 - Ano 2025 Sexta-feira, 14 de Novembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 14 de novembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 893, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 151.985,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.818, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.818, de 13 de novembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 151.985,00, distribuídos nas seguintes dotações: Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL Ficha: 384 - 08.243.0017.2011.0000 ASSISTENCIA AO MENOR............................. 151.985,00 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 14 de novembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 894, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 71, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, e na forma disposta na Lei municipal nº 1.406, de 25 de junho de 2013, DECRETA: Art. 1º. Este decreto dispõe sobre a nova composição do Conselho De Alimentação Escolar (CAE) do Município de Pradópolis. Art. 2º. O Conselho De Alimentação Escolar (CAE), órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, por força do disposto no art. 3º da Lei Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1981 - Ano 2025 Sexta-feira, 14 de Novembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis municipal nº1406, de 25 de junho de 2013, passa a ser composto da seguinte forme e pelos seguintes membros titulares: I - ANSELMO APARECIDO SALMAZO JUNIOR, CPF 281.278.218- 88: representante do Poder Executivo Municipal; II - MAURO RICARDO PEREIRA, CPF Nº 299.683.988-96: representante da área de educação; III – FÁBIO RENATO MANZOLI , CPF Nº 257.977.388-64: representante da área de educação; IV – GISLAINE NALU SAMPAIO DE CAMPOS, CPF Nº 376.257.898-29: representante de pais de alunos; V – CARLA PONTES DE OLIVEIRA, CPF Nº 306.789.218-65: representante de pais de alunos; VI – MARIZA MORGADO, CPF Nº 862.262.238-04: representante da sociedade civil organizada local; VII – FERNANDA MARIA MENDONÇA, CPF Nº 299.338.178-41: representante da sociedade civil organizada local; Art. 3º. São conselheiros suplentes do CAE: I – JOSE LUIZ SILVA OLIVEIRA , CPF Nº 321.461.468-18: representante do Poder Executivo Municipal; II – NELIANE VIEIRA DE JESUS DOS SANTOS, CPF Nº 264.614.658-20: representante da área de educação; III - SUELLEN CAROLINA GARCIA MOLEIRO, CPF Nº 304.664.938-00: representante da área de educação; IV - MARCELA CAMPOS MENDONÇA DOURADO, CPF Nº 317.118.528-80: representante de pais de alunos; V – LUCIANA CRISTINA COTRIM, CPF Nº 157.396.958-30: representante de pais de alunos; VI – IZABELLA CRISTINA GARCIA MOLEIRO, CPF Nº 369.045.538-39: representante da sociedade civil organizada local; VII – PATRIC OBERDAN DOS SANTOS, CPF Nº 431.507.658-97: representante da sociedade civil organizada local; Art. 4º. Os dois conselheiros titulares representantes das entidades docentes, discentes ou trabalhadores da educação, a que se refere o inciso II do art. 3º da Lei municipal nº 1.406, de 25 de junho de 2.013, poderão ser substituídos por pessoas que integram qualquer um dos segmentos mencionados no citado inciso. Art. 5º. Os conselheiros efetivos e suplentes do CAE, nomeados na forma do presente decreto, terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzido de acordo com a indicação de seus respectivos segmentos. Art. 6º. Compete aos conselheiros do CAE: Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1981 - Ano 2025 Sexta-feira, 14 de Novembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis I – acompanhar e fiscalizar o cumprimento do disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, e alterações posteriores; II – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar; III – zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos; e IV – receber o Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme disposto no art. 34 da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, e alterações posteriores; § 1º. O Conselho de Alimentação Escolar, além de observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), poderá desenvolver suas atribuições em regime de cooperação com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Estadual, inclusive de outros municípios. § 2º. Compete, ainda, aos conselheiros do Conselho de Alimentação Escolar: I – comunicar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ao Tribunal de Contas do Estado, à Controladoria Geral da União (CGU), ao Ministério Público, à Câmara Municipal e aos demais órgãos de controle de qualquer irregularidade identificada na execução no Plano Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros; II – fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado; III – realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares; IV – elaborar o Regimento Interno, observado o disposto no artigo 38 da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, e alterações posteriores. Art. 7º. Aplicam-se, no que couber, aos conselheiros do CAE, as disposições pertinentes da Lei municipal nº 1.406, de 25 de junho de 2013. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento geral do município, suplementadas se necessário. Art. 9º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Pradópolis, 14 de novembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete