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norma nº 891/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 891 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial no valor de R$ 170.000,00 e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
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Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1997 - Ano 2025 Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
DECRETO MUNICIPAL Nº 891 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 170.000,00 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de 
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que 
lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do 
Município, e na conformidade com o disposto no artigo 45 da 
Lei nº 4.320/64, combinado com o artigo 167 da Constituição 
Federal,
DECRETA: 
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional especial na importância de R$ 170.000,00 
distribuído nas seguintes dotações orçamentárias:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE
Ficha: 165 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO 
BASICA............................. 120.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE 
CONSUMO
Ficha: 171 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO 
BASICA............................. 50.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior 
será coberto com recursos provenientes de anulação da 
seguinte rubrica orçamentária:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE
Ficha: 369 - 10.302.0015.2012.0004 SAUDE - ATEND HOSP 
E AMBULATORIAL................. -170.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS
Em 11 de novembro de 2025
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito do Município
Registrado em livro próprio, na mesma data, e publicado no 
Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 
da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
PODER EXECUTIVO

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