| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente crédito adicional especial no valor de R$ 170.000,00 e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1997 - Ano 2025 Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 891 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 170.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64, combinado com o artigo 167 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 170.000,00 distribuído nas seguintes dotações orçamentárias: Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 165 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO BASICA............................. 120.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 171 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO BASICA............................. 50.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte rubrica orçamentária: Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 369 - 10.302.0015.2012.0004 SAUDE - ATEND HOSP E AMBULATORIAL................. -170.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS Em 11 de novembro de 2025 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito do Município Registrado em livro próprio, na mesma data, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PODER EXECUTIVO