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norma nº 897/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 897 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 2.403.000,00 autorizado pela Lei Municipal nº 1.821, de 16 de dezembro de 2025 e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 2000 - Ano 2025 Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município 
de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe 
confere IX do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que o Decreto Municipal nº 796, de 02 de 
janeiro de 2025 estabeleceu os feriados e pontos facultativos neste 
ano-calendário e que já há suspensão de expediente prevista nos dias 
24, 25, 26, 30 e 31 de dezembro, todos referente às festividades de 
Natal e Ano Novo,
DECRETA: 
Art. 1°. Fica suspenso o expediente nas repartições 
públicas do Município de Pradópolis no dia 29 de dezembro de 
2025 (segunda-feira).
Parágrafo único. Os servidores deverão compensar as 
horas não trabalhadas posteriormente, segundo a determinação 
do seu superior hierárquico, que deverá observar o interesse e a 
peculiaridade de cada serviço.
Art. 2º. A suspensão do expediente de que trata este 
decreto não serão aplicadas às repartições públicas municipais 
que, em razão da natureza de serviços essenciais prestados à 
comunidade, caracterizados como de relevante interesse, não 
podem sofrer qualquer forma de paralisação ou suspensão, tais 
como o:
I – plantão 24 horas do Pronto Atendimento Médico 
Municipal “Valdemar Balatore”; 
II – plantão na Farmácia Municipal, conforme escala do 
departamento da saúde;
III – velório Municipal e Cemitério Municipal;
IV – serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar;
V - serviço de abastecimento de água e de esgotamento 
sanitário.
Art. 3º. Este decreto não se aplica às atividades comerciais 
e empresariais privadas localizadas no âmbito do município de 
Pradópolis.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Pradópolis, 16 de dezembro de 2025. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
DECRETO MUNICIPAL Nº 897, DE 16 DE DEZEMBRO DE 
2025 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
2.403.000,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.821, DE 
16 DE DEZEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do 
Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei 
nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.821, de 16 de 
dezembro de 2025,
DECRETA: 
 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional especial na importância de R$ 2.403.000,00, 
distribuído na seguinte dotação:
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 2000 - Ano 2025 Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
Local: 020405 ENSINO 
FUNDAMENTAL
Ficha: 090 - 12.361.0014.2014.0002 ENSINO 
FUNDAMENTAL................................ 280.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS
Local: 020406 ENSINO INFANTIL
Ficha: 101 - 12.365.0047.2491.0000 ENSINO INFANTIL - PRÉ 
ESCOLA..................... 170.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 102 - 12.365.0047.2491.0000 ENSINO INFANTIL - PRÉ 
ESCOLA...................... 325.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS
Ficha: 113 - 12.365.0088.2490.0000 ENSINO INFANTIL -
CRECHE.......................... 580.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE
Ficha: 362 - 10.302.0015.2012.0000 SAUDE - ATEND HOSP 
E AMBULATORIAL........... 450.000,00
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
Ficha: 158 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO 
BASICA............................. 473.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 021002 DIVISÃO DO MEIO 
AMBIENTE
Ficha: 340 - 18.542.0028.2027.0000 MEIO AMBIENTE E 
AGRICULTURA....................... 91.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 341 - 18.542.0028.2027.0000 MEIO AMBIENTE E 
AGRICULTURA..................... 34.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS
Art. 2º. O crédito aberto na 
forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE
Ficha: 388 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO 
BASICA............................. -400.000,00
3.3.50.92.00 DESPESAS DE 
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Local: 021701 SENTENÇAS JUDICIAIS
Ficha: 349 - 28.843.0024.2045.0000 AMORTIZAÇÃO E 
ENCARGOS......................... -2.003.000,00
3.1.90.91.01 PRECATÓRIOS - ATIVO -
PESSOAL CIVIL
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 16 de dezembro de 
2025. 
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
DECRETO MUNICIPAL Nº 898, DE 16 DE DEZEMBRO DE 
2025 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
201.000,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.822, DE 
16 DE DEZEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

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