| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 2.403.000,00 autorizado pela Lei Municipal nº 1.821, de 16 de dezembro de 2025 e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 2000 - Ano 2025 Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere IX do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, Considerando que o Decreto Municipal nº 796, de 02 de janeiro de 2025 estabeleceu os feriados e pontos facultativos neste ano-calendário e que já há suspensão de expediente prevista nos dias 24, 25, 26, 30 e 31 de dezembro, todos referente às festividades de Natal e Ano Novo, DECRETA: Art. 1°. Fica suspenso o expediente nas repartições públicas do Município de Pradópolis no dia 29 de dezembro de 2025 (segunda-feira). Parágrafo único. Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas posteriormente, segundo a determinação do seu superior hierárquico, que deverá observar o interesse e a peculiaridade de cada serviço. Art. 2º. A suspensão do expediente de que trata este decreto não serão aplicadas às repartições públicas municipais que, em razão da natureza de serviços essenciais prestados à comunidade, caracterizados como de relevante interesse, não podem sofrer qualquer forma de paralisação ou suspensão, tais como o: I – plantão 24 horas do Pronto Atendimento Médico Municipal “Valdemar Balatore”; II – plantão na Farmácia Municipal, conforme escala do departamento da saúde; III – velório Municipal e Cemitério Municipal; IV – serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar; V - serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Art. 3º. Este decreto não se aplica às atividades comerciais e empresariais privadas localizadas no âmbito do município de Pradópolis. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 16 de dezembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 897, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.403.000,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.821, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.821, de 16 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 2.403.000,00, distribuído na seguinte dotação: Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 2000 - Ano 2025 Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis Local: 020405 ENSINO FUNDAMENTAL Ficha: 090 - 12.361.0014.2014.0002 ENSINO FUNDAMENTAL................................ 280.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Local: 020406 ENSINO INFANTIL Ficha: 101 - 12.365.0047.2491.0000 ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLA..................... 170.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Ficha: 102 - 12.365.0047.2491.0000 ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLA...................... 325.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ficha: 113 - 12.365.0088.2490.0000 ENSINO INFANTIL - CRECHE.......................... 580.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 362 - 10.302.0015.2012.0000 SAUDE - ATEND HOSP E AMBULATORIAL........... 450.000,00 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO Ficha: 158 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO BASICA............................. 473.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Local: 021002 DIVISÃO DO MEIO AMBIENTE Ficha: 340 - 18.542.0028.2027.0000 MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA....................... 91.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Ficha: 341 - 18.542.0028.2027.0000 MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA..................... 34.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária: Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 388 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA............................. -400.000,00 3.3.50.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Local: 021701 SENTENÇAS JUDICIAIS Ficha: 349 - 28.843.0024.2045.0000 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS......................... -2.003.000,00 3.1.90.91.01 PRECATÓRIOS - ATIVO - PESSOAL CIVIL Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 16 de dezembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 898, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 201.000,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.822, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.