| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 201.000,00, autorizado pela Lei Municipal nº 1.822, de 16 de dezembro de 2025 e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 2000 - Ano 2025 Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis Local: 020405 ENSINO FUNDAMENTAL Ficha: 090 - 12.361.0014.2014.0002 ENSINO FUNDAMENTAL................................ 280.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Local: 020406 ENSINO INFANTIL Ficha: 101 - 12.365.0047.2491.0000 ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLA..................... 170.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Ficha: 102 - 12.365.0047.2491.0000 ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLA...................... 325.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ficha: 113 - 12.365.0088.2490.0000 ENSINO INFANTIL - CRECHE.......................... 580.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 362 - 10.302.0015.2012.0000 SAUDE - ATEND HOSP E AMBULATORIAL........... 450.000,00 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO Ficha: 158 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO BASICA............................. 473.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Local: 021002 DIVISÃO DO MEIO AMBIENTE Ficha: 340 - 18.542.0028.2027.0000 MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA....................... 91.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Ficha: 341 - 18.542.0028.2027.0000 MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA..................... 34.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária: Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 388 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA............................. -400.000,00 3.3.50.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Local: 021701 SENTENÇAS JUDICIAIS Ficha: 349 - 28.843.0024.2045.0000 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS......................... -2.003.000,00 3.1.90.91.01 PRECATÓRIOS - ATIVO - PESSOAL CIVIL Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 16 de dezembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 898, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 201.000,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.822, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 2000 - Ano 2025 Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.822, de 16 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 201.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 396 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO BASICA............................. 201.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 16 de dezembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.820 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA ALIMENTAÇÃO E VIAGEM AOS SERVIDORES MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE MOTORISTA QUE SE DESLOCAM PARA OUTRAS CIDADES EM MISSÃO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado à concessão de diárias para alimentação aos servidores públicos no exercício das atribuições de motorista, quando do deslocamento para fora da sede do município, desde que, devidamente autorizado pela chefia imediata. Parágrafo único. A concessão de diária aos servidores públicos no exercício das atribuições de motorista, quando do deslocamento para fora da sede do município, tem como objetivo indenizar as despesas com alimentação, e em casos específicos, com hospedagem, quando for o caso, sendo as diárias (alimentação) preferenciais em relação ao regime de adiantamento, para esta finalidade. Art. 2º. Os valores das diárias pagas aos motoristas municipais, que se deslocam para outras cidades em missão de trabalho, destinadas a indenizar, exclusivamente, despesas de alimentação, ficam estabelecidas na seguinte conformidade: