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norma nº 899/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 899 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDispõe sobre a suspensão de expediente nas repartições Públicas no dia 29 de dezembro e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 2000 - Ano 2025 Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
 
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA 
PROVIMENTO DE CARGOS E/OU EMPREGOS PÚBLICOS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS 
 
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023 
SEGUNDA CONVOCAÇÃO 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de 
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que 
lhe confere o inciso XIII, do art. 71, da Lei Orgânica do 
Município, nos termos dos artigos 7º ao 9º, da Lei 
Complementar nº 18, de 21/09/1993, observadas as 
disposições do Regulamento Geral de Concursos, aprovado 
pelo Decreto nº 824, de 29/12/1997, com fundamento nos 
incisos II e II, do art. 37, da CF, com alterações dadas pela 
Emenda Constitucional nº 19, de 05/06/1998. CONVOCA, PELA 
SEGUNDA VEZ, o(a)s candidato(a)s: MONICA MONTEIRO DE 
SOUZA NOVAES, RG nº 49.419.021-8, classificado(a) em 15º 
lugar para o empego público de Auxiliar de Enfermagem, no 
Concurso Público nº 01/2023, para confirmar ou não, de 
maneira expressa, o seu interesse pela vaga oferecida, com 
vistas a sua nomeação, posse e exercício da função pública, 
após realização de exame médico.
A segunda convocação, se faz necessária, uma 
vez que a candidata, foi convocada, pela primeira vez, em 
02/12/2025, com publicação no Diário Oficial do Município de 
Pradópolis – SP, no dia 03/12/2025.
Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a 
partir do recebimento desta convocação para anuência, para 
que o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela 
vaga oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente 
convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de 
sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor 
do candidato que suceder na ordem geral de classificação.
PRADÓPOLIS, 16 de dezembro de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO
OBJETO: ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO PARA CADASTRO 
DE PROPOSTA DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DO 
FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS (FEHIDRO), COM 
FULCRO NO ART.75, INCISO II DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.
Pelo presente termo, quanto à análise da presença de 
requisitos exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo 
Decreto Municipal nº 706/2023, RATIFICO a referida dispensa 
bem como encaminho o presente para que se proceda a 
contratação dos serviços, nos seguintes termos:
PROCESSO ADMINISTRATIVO 98/2025 – DISPENSA 34/2025 
Fundamento legal: Art. 75, VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 
EMPRESA: PLANO A Engenharia e Saneamento LTDA
VALOR: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)
 
Pradópolis, 16 de dezembro de 2025.
Saulo Emmanuel Atique Filho
Prefeito Municipal
RUA TIRADENTES, 956 – CENTRO – PRADOPOLIS – SP – CEP 
14.850-000.
FONE: (16) 3981-9900 / FAX: (16) 3981-9900
EMAIL: gabinete@pradopolis.sp.gov.br
DECRETO MUNICIPAL Nº 899, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES 
PÚBLICAS NO DIA 29 DE DEZEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
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Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
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Diário Oficial
N⁰ 2000 - Ano 2025 Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município 
de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe 
confere IX do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que o Decreto Municipal nº 796, de 02 de 
janeiro de 2025 estabeleceu os feriados e pontos facultativos neste 
ano-calendário e que já há suspensão de expediente prevista nos dias 
24, 25, 26, 30 e 31 de dezembro, todos referente às festividades de 
Natal e Ano Novo,
DECRETA: 
Art. 1°. Fica suspenso o expediente nas repartições 
públicas do Município de Pradópolis no dia 29 de dezembro de 
2025 (segunda-feira).
Parágrafo único. Os servidores deverão compensar as 
horas não trabalhadas posteriormente, segundo a determinação 
do seu superior hierárquico, que deverá observar o interesse e a 
peculiaridade de cada serviço.
Art. 2º. A suspensão do expediente de que trata este 
decreto não serão aplicadas às repartições públicas municipais 
que, em razão da natureza de serviços essenciais prestados à 
comunidade, caracterizados como de relevante interesse, não 
podem sofrer qualquer forma de paralisação ou suspensão, tais 
como o:
I – plantão 24 horas do Pronto Atendimento Médico 
Municipal “Valdemar Balatore”; 
II – plantão na Farmácia Municipal, conforme escala do 
departamento da saúde;
III – velório Municipal e Cemitério Municipal;
IV – serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar;
V - serviço de abastecimento de água e de esgotamento 
sanitário.
Art. 3º. Este decreto não se aplica às atividades comerciais 
e empresariais privadas localizadas no âmbito do município de 
Pradópolis.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Pradópolis, 16 de dezembro de 2025. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
DECRETO MUNICIPAL Nº 897, DE 16 DE DEZEMBRO DE 
2025 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
2.403.000,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.821, DE 
16 DE DEZEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do 
Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei 
nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.821, de 16 de 
dezembro de 2025,
DECRETA: 
 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional especial na importância de R$ 2.403.000,00, 
distribuído na seguinte dotação:

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