| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão de expediente nas repartições Públicas no dia 29 de dezembro e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 2000 - Ano 2025 Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS E/OU EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023 SEGUNDA CONVOCAÇÃO SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, nos termos dos artigos 7º ao 9º, da Lei Complementar nº 18, de 21/09/1993, observadas as disposições do Regulamento Geral de Concursos, aprovado pelo Decreto nº 824, de 29/12/1997, com fundamento nos incisos II e II, do art. 37, da CF, com alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 19, de 05/06/1998. CONVOCA, PELA SEGUNDA VEZ, o(a)s candidato(a)s: MONICA MONTEIRO DE SOUZA NOVAES, RG nº 49.419.021-8, classificado(a) em 15º lugar para o empego público de Auxiliar de Enfermagem, no Concurso Público nº 01/2023, para confirmar ou não, de maneira expressa, o seu interesse pela vaga oferecida, com vistas a sua nomeação, posse e exercício da função pública, após realização de exame médico. A segunda convocação, se faz necessária, uma vez que a candidata, foi convocada, pela primeira vez, em 02/12/2025, com publicação no Diário Oficial do Município de Pradópolis – SP, no dia 03/12/2025. Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a partir do recebimento desta convocação para anuência, para que o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela vaga oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor do candidato que suceder na ordem geral de classificação. PRADÓPOLIS, 16 de dezembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO OBJETO: ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO PARA CADASTRO DE PROPOSTA DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS (FEHIDRO), COM FULCRO NO ART.75, INCISO II DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021. Pelo presente termo, quanto à análise da presença de requisitos exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 706/2023, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente para que se proceda a contratação dos serviços, nos seguintes termos: PROCESSO ADMINISTRATIVO 98/2025 – DISPENSA 34/2025 Fundamento legal: Art. 75, VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 EMPRESA: PLANO A Engenharia e Saneamento LTDA VALOR: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) Pradópolis, 16 de dezembro de 2025. Saulo Emmanuel Atique Filho Prefeito Municipal RUA TIRADENTES, 956 – CENTRO – PRADOPOLIS – SP – CEP 14.850-000. FONE: (16) 3981-9900 / FAX: (16) 3981-9900 EMAIL: gabinete@pradopolis.sp.gov.br DECRETO MUNICIPAL Nº 899, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO DIA 29 DE DEZEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 2000 - Ano 2025 Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere IX do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, Considerando que o Decreto Municipal nº 796, de 02 de janeiro de 2025 estabeleceu os feriados e pontos facultativos neste ano-calendário e que já há suspensão de expediente prevista nos dias 24, 25, 26, 30 e 31 de dezembro, todos referente às festividades de Natal e Ano Novo, DECRETA: Art. 1°. Fica suspenso o expediente nas repartições públicas do Município de Pradópolis no dia 29 de dezembro de 2025 (segunda-feira). Parágrafo único. Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas posteriormente, segundo a determinação do seu superior hierárquico, que deverá observar o interesse e a peculiaridade de cada serviço. Art. 2º. A suspensão do expediente de que trata este decreto não serão aplicadas às repartições públicas municipais que, em razão da natureza de serviços essenciais prestados à comunidade, caracterizados como de relevante interesse, não podem sofrer qualquer forma de paralisação ou suspensão, tais como o: I – plantão 24 horas do Pronto Atendimento Médico Municipal “Valdemar Balatore”; II – plantão na Farmácia Municipal, conforme escala do departamento da saúde; III – velório Municipal e Cemitério Municipal; IV – serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar; V - serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Art. 3º. Este decreto não se aplica às atividades comerciais e empresariais privadas localizadas no âmbito do município de Pradópolis. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 16 de dezembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 897, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.403.000,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.821, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.821, de 16 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 2.403.000,00, distribuído na seguinte dotação: