| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no município de Pradópolis durante o ano de 2026, e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 2001 - Ano 2025 Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis TERMO DE RATIFICAÇÃO DOS ATOS OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de motobomba, bem como para a execução dos serviços de retirada da bomba existente e instalação de novo equipamento no poço artesiano localizado no bairro Jardim Miriam, com fulcro no inciso II, do art. 75 da Lei Federal 14.133/2021. Pelo presente termo, quanto à análise da presença de requisitos exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 706/2023, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente para que se proceda a contratação dos serviços, nos seguintes termos: PROCESSO ADMINISTRATIVO 99/2025 – DISPENSA 35/2025 Fundamento legal: Art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021 EMPRESA: AGUA REAL POCOS ARTESIANOS LTDA – ME VALOR: R$ 41.433,50 (quarenta e um mil e quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta centavos). Pradópolis, 17 de dezembro de 2025. Saulo Emmanuel Atique Filho Prefeito Municipal RUA TIRADENTES, 956 – CENTRO – PRADOPOLIS – SP – CEP 14.850-000. FONE: (16) 3981-9900 / FAX: (16) 3981-9900 EMAIL: gabinete@pradopolis.sp.gov.br DECRETO MUNICIPAL Nº 900, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO MUNICIPIO DE PRADÓPOLIS DURANTE O ANO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município e, com fundamento nas disposições contidas nas Leis Federais nº 662/49, 6.802/80, 9.093/95 e 9.497/97, combinadas com as Leis Municipais nº 680/86 e 1.279/07, DECRETA: Art. 1°. Para efeito de elaboração do calendário de eventos cívicos, religiosos, laicos e sociais do Município de Pradópolis, são considerados feriados e pontos facultativos, durante o ano de 2026, os dias: 01 de janeiro Quintafeira Confraternização Universal Feriado Nacional 02 de janeiro Sexta-feira _______________ ___ Ponto Facultativo 16 de fevereiro Segundafeira Carnaval Ponto Facultativo 17 de fevereiro Terçafeira Carnaval Ponto Facultativo 18 de fevereiro Quartafeira Quarta-feira de cinzas Suspensão de expediente até as 13:00h (exceto serviços essenciais – funcionament o normal) 02 de abril Quintafeira Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 03 de abril Sexta-feira Paixão de Cristo / Sexta-feira Santa Feriado Municipal 20 de abril Segundafeira _______________ ___ Ponto Facultativo 21 de abril Terçafeira Tiradentes Feriado Nacional 01 de maio Sexta-feira Dia do Trabalhador Feriado Nacional 04 de junho Quintafeira Corpus Christi Feriado Municipal PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 2001 - Ano 2025 Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis 05 de junho Sexta-feira _______________ ___ Ponto Facultativo 13 de junho Sábado Aniversário da cidade e Festa do Padroeiro Santo Antônio Feriado Municipal 09 de julho Quintafeira Revolução Constitucionalista Feriado Estadual 10 de julho Sexta-feira _______________ __ Ponto Facultativo 07 de setembro Segundafeira Dia da Independência Feriado Nacional 12 de outubro Segundafeira Dia de Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 de outubro Quartafeira Dia do Funcionário Público Ponto Facultativo 02 de novembro Segundafeira Dia de “Finados” Feriado Municipal 15 de novembro Domingo Proclamação da República Feriado Nacional 20 de novembro Sexta-feira Dia da Consciência Negra Feriado Estadual e Municipal 24 de dezembro Quintafeira _______________ __ Ponto Facultativo 25 de dezembro Sexta-feira Dia de Natal Feriado Nacional 31 de dezembro Quintafeira _______________ _ Ponto Facultativo Parágrafo único. Os pontos facultativos de que trata este artigo, não serão aplicados às repartições públicas municipais que, em razão da natureza dos serviços essenciais prestados à comunidade, caracterizados como de relevante interesse, não podem sofrer qualquer forma de paralização ou suspensão, tais como: I – plantão do Pronto Atendimento Médico Municipal “Valdemar Balatore”; II – Velório Municipal e Cemitério Municipal; III – Serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar; IV – Serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário; Art. 2º. A critério do Poder executivo qualquer feriado ou ponto facultativo que recair em dia da semana, que possa causar transtornos à manutenção dos serviços públicos municipais oferecidos à população, poderão ser transferidos para a segunda ou sexta-feira, mediante Decreto preteritamente publicado pela Administração Pública Municipal. Art. 3º. O funcionamento dos estabelecimentos comercias e industriais no âmbito do Município de Pradópolis é facultativo nos dias de feriado. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pradópolis, 17 de dezembro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PORTARIA Nº 3.514 de 12 de dezembro de 2025. Dispõe sobre a concessão do descanso de Licença Prêmio para os servidores municipais Maria Aparecida da Silva, Vera Lucia Geraldello Rodrigues, Ana Lúcia Moreira da Silva e Jorge Alves Vasconcelos e dá outras providências. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII e XXX, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, Considerando a decisão proferida nos autos dos Processos Trabalhistas nº 0010361-83.2019.5.15.0029,