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norma nº 900/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 900 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDispõe sobre os feriados e pontos facultativos no município de Pradópolis durante o ano de 2026, e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 2001 - Ano 2025 Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DOS ATOS 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o 
fornecimento de motobomba, bem como para a execução dos 
serviços de retirada da bomba existente e instalação de novo 
equipamento no poço artesiano localizado no bairro Jardim 
Miriam, com fulcro no inciso II, do art. 75 da Lei Federal 
14.133/2021.
Pelo presente termo, quanto à análise da presença de 
requisitos exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo 
Decreto Municipal nº 706/2023, RATIFICO a referida dispensa 
bem como encaminho o presente para que se proceda a 
contratação dos serviços, nos seguintes termos:
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO 99/2025 – DISPENSA 35/2025 
Fundamento legal: Art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021 
EMPRESA: AGUA REAL POCOS ARTESIANOS LTDA – ME
VALOR: R$ 41.433,50 (quarenta e um mil e quatrocentos e 
trinta e três reais e cinquenta centavos).
Pradópolis, 17 de dezembro de 2025. 
Saulo Emmanuel Atique Filho
Prefeito Municipal
RUA TIRADENTES, 956 – CENTRO – PRADOPOLIS – SP – CEP 
14.850-000.
FONE: (16) 3981-9900 / FAX: (16) 3981-9900
EMAIL: gabinete@pradopolis.sp.gov.br
DECRETO MUNICIPAL Nº 900, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO 
MUNICIPIO DE PRADÓPOLIS DURANTE O ANO DE 2026, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica 
do Município e, com fundamento nas disposições contidas nas 
Leis Federais nº 662/49, 6.802/80, 9.093/95 e 9.497/97, 
combinadas com as Leis Municipais nº 680/86 e 1.279/07, 
DECRETA: 
Art. 1°. Para efeito de elaboração do calendário de 
eventos cívicos, religiosos, laicos e sociais do Município de 
Pradópolis, são considerados feriados e pontos facultativos, 
durante o ano de 2026, os dias:
01 de 
janeiro
Quinta￾feira 
Confraternização 
Universal 
Feriado 
Nacional
02 de 
janeiro
Sexta-feira _______________
___ 
Ponto 
Facultativo
16 de 
fevereiro
Segunda￾feira
Carnaval Ponto 
Facultativo
17 de 
fevereiro
Terça￾feira
Carnaval Ponto 
Facultativo
18 de 
fevereiro
Quarta￾feira
Quarta-feira de 
cinzas 
Suspensão de 
expediente 
até as 13:00h 
(exceto 
serviços 
essenciais – 
funcionament
o normal)
02 de abril Quinta￾feira
Quinta-feira Santa Ponto 
Facultativo
03 de abril Sexta-feira Paixão de Cristo / 
Sexta-feira Santa 
Feriado 
Municipal
20 de abril Segunda￾feira 
_______________
___ 
Ponto 
Facultativo
21 de abril Terça￾feira 
Tiradentes Feriado 
Nacional
01 de 
maio
Sexta-feira Dia do Trabalhador Feriado 
Nacional
04 de 
junho
Quinta￾feira
Corpus Christi Feriado 
Municipal
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 2001 - Ano 2025 Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
05 de 
junho
Sexta-feira _______________
___ 
Ponto 
Facultativo 
13 de 
junho
Sábado Aniversário da 
cidade e Festa do 
Padroeiro Santo 
Antônio 
Feriado 
Municipal 
09 de 
julho
Quinta￾feira
Revolução 
Constitucionalista 
Feriado 
Estadual
10 de 
julho
Sexta-feira _______________
__ 
Ponto 
Facultativo
07 de 
setembro
Segunda￾feira 
Dia da 
Independência 
Feriado 
Nacional
12 de 
outubro
Segunda￾feira 
Dia de Nossa 
Senhora Aparecida 
Feriado 
Nacional
28 de 
outubro
Quarta￾feira
Dia do Funcionário 
Público 
Ponto 
Facultativo 
02 de 
novembro
Segunda￾feira
Dia de “Finados” Feriado 
Municipal 
15 de 
novembro
Domingo Proclamação da 
República 
Feriado 
Nacional
20 de 
novembro
Sexta-feira Dia da Consciência 
Negra 
Feriado 
Estadual e 
Municipal
24 de 
dezembro
Quinta￾feira
_______________
__ 
Ponto 
Facultativo
25 de 
dezembro
Sexta-feira Dia de Natal Feriado 
Nacional
31 de 
dezembro
Quinta￾feira
_______________
_ 
Ponto 
Facultativo
Parágrafo único. Os pontos facultativos de que trata 
este artigo, não serão aplicados às repartições públicas 
municipais que, em razão da natureza dos serviços essenciais 
prestados à comunidade, caracterizados como de relevante 
interesse, não podem sofrer qualquer forma de paralização ou 
suspensão, tais como:
I – plantão do Pronto Atendimento Médico Municipal 
“Valdemar Balatore”;
II – Velório Municipal e Cemitério Municipal;
III – Serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar;
IV – Serviço de abastecimento de água e esgotamento 
sanitário;
Art. 2º. A critério do Poder executivo qualquer feriado 
ou ponto facultativo que recair em dia da semana, que possa 
causar transtornos à manutenção dos serviços públicos 
municipais oferecidos à população, poderão ser transferidos 
para a segunda ou sexta-feira, mediante Decreto 
preteritamente publicado pela Administração Pública 
Municipal.
Art. 3º. O funcionamento dos estabelecimentos 
comercias e industriais no âmbito do Município de Pradópolis 
é facultativo nos dias de feriado. 
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pradópolis, 17 de dezembro de 2025. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
PORTARIA Nº 3.514 
de 12 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre a concessão do descanso de Licença Prêmio para 
os servidores municipais Maria Aparecida da Silva, Vera Lucia 
Geraldello Rodrigues, Ana Lúcia Moreira da Silva e Jorge Alves 
Vasconcelos e dá outras providências. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito Municipal 
de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições 
que lhe conferem os incisos XIII e XXX, do artigo 71, da Lei 
Orgânica do Município,
Considerando a decisão proferida nos autos dos 
Processos Trabalhistas nº 0010361-83.2019.5.15.0029, 

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