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norma nº 5/2025

Tipo Ato Normativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDispõe sobre a suspensão de expediente no dia 29 de dezembro de 2025 e dá outras providencias.
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Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 006/2025
DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E
PONTOS FACULTATIVOS NO ÂMBITO
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
DURANTE O EXERCÍCIO DE 2026.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São
Paulo, representada pelo seu Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22,
inciso V, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 8º e 238, caput, do
Regimento Interno (Resolução nº 02/1992) e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, que
declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 07 de setembro, 15 de novembro
e 25 de dezembro;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980,
que declara feriado nacional o dia 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida,
Padroeira do Brasil;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de
2023, que declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995,
que dispõe sobre os feriados civis;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Estaduais nº 9.497 de 05 de março de 1997
e nº 17.746, de 12 de setembro de 2023, que dispõem, respectivamente, sobre o feriado civil
em homenagem a Revolução Constitucionalista de 1932 e o Dia Estadual da Consciência
Negra;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 680, de 23 de maio de 1986,
modificada pela Lei Municipal nº 1.279, de 13 de novembro de 2007, que declarou feriados
municipais o Aniversário da Cidade (13 de junho), Finados (02 de novembro); Consciência
Negra (20 de novembro), Sexta Feira Santa e Corpus Christi.
RESOLVE:
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP- <K és
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
“ Art. 1º Serão considerados feriados e pontos facultativos no expediente da Câmara
Municipal de Pradópolis durante o exercício de 2026, dispensados do ponto os seus
servidores e empregados públicos, as seguintes datas:
I- 1º de janeiro, quinta-feira — Confraternização Universal — Feriado Nacional;
— 02 de janeiro, sexta-feira — Ponto Facultativo;
III — 16 de fevereiro, segunda-feira — Carnaval - Ponto Facultativo;
IV- 17 de fevereiro, terça-feira - Carnaval — Ponto Facultativo;
V- 18 de fevereiro, quarta-feira — Quarta-Feira de Cinzas — Ponto Facultativo;
VI- 02 de abril, quinta-feira — Quinta-Feira Santa — Ponto Facultativo;
VII- 03 de abril, sexta-feira — Sexta-Feira Santa — Feriado Nacional;
VII — 20 de abril, segunda-feira — Ponto Facultativo;
IX-21 de abril, terça-feira — Dia de Tiradentes — Feriado Nacional;
X- 1º de maio, sexta-feira — Dia do Trabalhador — Feriado Nacional;
XI — 04 de junho, quinta-feira - Corpus Christi — Feriado Municipal;
XII — 05 de junho, sexta-feira — Ponto Facultativo;
— 13 de junho, sábado — Aniversário da Cidade e Festa do Padroeiro Santo
Antônio — Feriado Municipal;
XIV — 09 de julho, quinta-feira - Revolução Constitucionalista — Feriado Estadual;
XV — 10 de julho, sexta-feira — Ponto Facultativo;
XVI- 07 de setembro, segunda-feira — Dia da Independência do Brasil — Feriado
Nacional;
XVII — 12 de outubro, segunda-feira — Dia de Nossa Senhora Aptegios É WEAR:
do Brasil) — Feriado Nacional; S
XVII -28 de outubro, quarta-feira — Dia do Funcionário Público — Ponto |
Facultativo;
XIX — 01 de novembro, domingo — Dia de Todos os Santos - Ponto F c|
Ps a.
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP e
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
XX-02 de novembro, segunda-feira — Dia de Finados — Feriado Nacional;
XXI — 15 de novembro, domingo — Proclamação da República — Feriado Nacional;
XXII — 20 de novembro, sexta-feira — Dia Nacional de Zumbi e da Consciência
Negra — Feriado Nacional, Estadual e Municipal;
XXIII — 24 de dezembro, quinta-feira - Véspera de Natal — Ponto Facultativo;
XXTV — 25 de dezembro, sexta-feira — Dia de Natal — Feriado Nacional;
XXV — 31 de dezembro, quinta-feira - Véspera de Ano Novo — Ponto Facultativo.
Art. 2º Havendo coincidência de qualquer sessão ordinária com dia feriado ou dia
de ponto facultativo a que se refere este ato, será ela transferida para o primeiro dia útil
imediato.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em, 19 de dezembro de ue
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS=SP— UNO ds
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Nº 2002 - Ano 2025
Art. 1º Ficam concedidas férias ao Assessor Parlamentar,
Renato Henrique de Castro e Silva, servidor da Câmara
Municipal de Pradópolis.
Art, 2º A concessão das férias dar-se-á da seguinte forma:
$1º - 20 (vinte) dias em descanso, de 05 (cinco) a 24 (vinte e
quatro) de janeiro de 2026 (período aquisitivo de 2024/2025).
82º - 1/3 (um terço) do período, ou seja, 10 (dez) dias em
abono pecuniário nos termos do art.143 da CLT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pradópolis,
Em 19 de dezembro de 2025.
MATHEUS ALVES DE CAMPOS
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis/SP
—11111111111]]———
PORTARIA Nº 035/2025
De 19 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre a concessão de férias do Analista Legislativo,
CARLOS MEDEIROS SILVA, servidor da Câmara Municipal de
Pradópolis, Estado de São Paulo.
MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025
) Diário Oficial
Prefeitura Municipal Pradópolis
Art. 1º Ficam concedidas férias ao Analista Legislativo, Carlos
Medeiros Silva, servidor da Câmara Municipal de Pradópolis.
Art. 2º A concessão das férias dar-se-á da seguinte forma:
Parágrafo Único - 15 (quinze) dias em descanso, de 05 (cinco)
a 19 (dezenove) de janeiro de 2026 (período aquisitivo de
2024/2025).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pradópolis,
Em 19 de dezembro de 2025.
MATHEUS ALVES DE CAMPOS
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis/SP
-— 00 ——.
ATO Nº 006/2025
DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DURANTE O
EXERCÍCIO DE 2026.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de
São Paulo, representada pelo seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, combinado com os artigos 8º e 238, caput, do
Regimento Interno (Resolução nº 02/1992) e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 662, de 06 de abril
de 1949, que declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 12
de maio, 07 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro;
Diário Oficial
Telefones
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
: olis. V.
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP.
Imprensa Oficial do Município de pec naiminisiração/ Redação [impressão Índice Sequencial
Pradópolis Rua Tiradentes,956 — = Pradópolis - SP Poder Executivo
a al Nº 1.462 de 31 de Outubro Poder Legislativo
e
«» (016)3981-9900
«- (016)3981-9900
Certificado Digital acesse
Assessor de Gabinete pmpradopolis.domeletronico.com br
E-mail impreosaOpradopolis.sp; gov.br
Nº 2002 - Ano 2025
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.802, de 30 de
junho de 1980, que declara feriado nacional o dia 12 de
outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do
Brasil;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.759, de 21 de
dezembro de 2023, que declara feriado nacional o Dia Nacional
de Zumbi e da Consciência Negra;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de
setembro de 1995, que dispõe sobre os feriados civis;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Estaduais nº 9.497 de 05 de
março de 1997 e nº 17.746, de 12 de setembro de 2023, que
dispõem, respectivamente, sobre o feriado civil em homenagem
a Revolução Constitucionalista de 1932 e o Dia Estadual da
Consciência Negra;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 680, de 23 de
maio de 1986, modificada pela Lei Municipal nº 1.279, de 13 de
novembro de 2007, que declarou feriados municipais o
Aniversário da Cidade (13 de junho), Finados (02 de novembro),
Consciência Negra (20 de novembro), Sexta Feira Santa e Corpus
Christi.
RESOLVE:
Art. 1º Serão considerados feriados e pontos facultativos no
expediente da Câmara Municipal de Pradópolis durante o
exercício de 2026, dispensados do ponto os seus servidores e
empregados públicos, as seguintes datas:
|- 1º de janeiro, quinta-feira — Confraternização Universal —
Feriado Nacional;
Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025
Diário Oficial
Prefeitura Municipal Pradópolis
Il— 02 de janeiro, sexta-feira — Ponto Facultativo;
Hl-16 de fevereiro, segunda-feira — Carnaval - Ponto
Facultativo;
IV— 17 de fevereiro, terça-feira — Carnaval — Ponto Facultativo;
V-18 de fevereiro, quarta-feira — Quarta-Feira de Cinzas
Ponto Facultativo;
Vi-02 de abril, quinta-feira — Quinta-Feira Santa — Ponto
Facultativo;
Vil- 03 de abril, sexta-feira — Sexta-Feira Santa — Feriado
Nacional;
VIII — 20 de abril, segunda-feira — Ponto Facultativo;
IX—-21 de abril, terça-feira — Dia de Tiradentes — Feriado
Nacional;
X—1º de maio, sexta-feira — Dia do Trabalhador — Feriado
Nacional;
XI-04 de junho, quinta-feira — Corpus Christi — Feriado
Municipal;
XIl— 05 de junho, sexta-feira — Ponto Facultativo;
XiWl— 13 de junho, sábado — Aniversário da Cidade e Festa do
Padroeiro Santo Antônio — Feriado Municipal;
XIV— 09 de julho, quinta-feira — Revolução Constitucionalista —
Feriado Estadual;
XV — 10 de julho, sexta-feira — Ponto Facultativo;
XVI — 07 de setembro, segunda-feira — Dia da Independência do
Brasil — Feriado Nacional;
Xvii— 12 de outubro, segunda-feira — Dia de Nossa Senhora
Aparecida (Padroeira do Brasil) — Feriado Nacional;
Diário Oficial
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO Dj
Lei Municipal Nº 1,462 de 31 de Outubro
de 2014.
ndice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Assessor de Gabinete
Telefones
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Recepção « (016)3981-9900 p
Prefeito Municipal Fax... « (016)3981-9900
Bruno Louzada Franco Certificado Digital acesse
em > pmpradopolis,domeletronico.com.br
E-mail:imprensaQpradopolis.sp.gov.br
Pesquisa
Diário Oficial
Nº 2002 - Ano 2025
Xvill- 28 de outubro, quarta-feira — Dia do Funcionário Público
— Ponto Facultativo;
XIX— 01 de novembro, domingo — Dia de Todos os Santos -
Ponto Facultativo;
XX — 02 de novembro, segunda-feira — Dia de Finados — Feriado
Nacional;
XXI — 15 de novembro, domingo — Proclamação da República —
Feriado Nacional;
XXIl— 20 de novembro, sexta-feira — Dia Nacional de Zumbi e da
Consciência Negra — Feriado Nacional, Estadual e Municipal;
XxIll— 24 de dezembro, quinta-feira — Véspera de Natal — Ponto
Facultativo;
XXiV— 25 de dezembro, sexta-feira — Dia de Natal — Feriado
Nacional;
XXv— 31 de dezembro, quinta-feira — Véspera de Ano Novo —
Ponto Facultativo.
Art. 2º Havendo coincidência de qualquer sessão ordinária
com dia feriado ou dia de ponto facultativo a que se refere
este ato, será ela transferida para o primeiro dia útil imediato.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em, 19 de dezembro de 2025.
MATHEUS ALVES DE CAMPOS
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis
ATO Nº 005/2025
Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025
Prefeitura Municipal Pradópolis
Dispõe sobre a suspensão de expediente no dia 29 de
dezembro de 2025 e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 18€ seguintes da
Lei Orgânica Municipal c/c art. 19 do Regimento Interno
(Resolução nº 02/92),
CONSIDERANDO o Ato nº 001, de 03 de janeiro de 2025, que
estabeleceu os feriados e pontos facultativos neste ano-
calendário.
RESOLVE:
Art. 1º, Fica suspenso o expediente na Câmara Municipal de
Pradópolis no dia 29 de dezembro de 2025, sendo
considerados pontos facultativos.
Parágrafo Único. Conforme a necessidade dos trabalhos
administrativos e legislativos, os servidores públicos
executarão atividades à distância e ficarão à inteira disposição
a fim de dirimir demandas de maior urgência, considerando-
se, portanto, como efetivo exercício de suas funções.
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Em, 19 de dezembro de 2025.
MATHEUS ALVES DE CAMPOS
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis
Diário Oficial
Imprensa Oficial do Município de Local/Adm
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1,462 de 31 de Outubro
de 2014
Rua Tiradentes,
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
WWW.pr is.sp.gov.br
/ Redação /Impress: Indi cial
RR E poda Enmuivo
Poder Legislativo
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E-mail:imprensaQpradopolis.sp.gov.br
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