| Tipo | Ato Normativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no âmbito do Poder Legislativo Municipal durante o exercício de 2026. |
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Câmara Municipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 006/2025 DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DURANTE O EXERCÍCIO DE 2026. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, representada pelo seu Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 8º e 238, caput, do Regimento Interno (Resolução nº 02/1992) e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, que declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 07 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980, que declara feriado nacional o dia 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre os feriados civis; CONSIDERANDO o disposto nas Leis Estaduais nº 9.497 de 05 de março de 1997 e nº 17.746, de 12 de setembro de 2023, que dispõem, respectivamente, sobre o feriado civil em homenagem a Revolução Constitucionalista de 1932 e o Dia Estadual da Consciência Negra; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 680, de 23 de maio de 1986, modificada pela Lei Municipal nº 1.279, de 13 de novembro de 2007, que declarou feriados municipais o Aniversário da Cidade (13 de junho), Finados (02 de novembro); Consciência Negra (20 de novembro), Sexta Feira Santa e Corpus Christi. RESOLVE: RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP- <K és FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(dpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br Câmara Municipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO “ Art. 1º Serão considerados feriados e pontos facultativos no expediente da Câmara Municipal de Pradópolis durante o exercício de 2026, dispensados do ponto os seus servidores e empregados públicos, as seguintes datas: I- 1º de janeiro, quinta-feira — Confraternização Universal — Feriado Nacional; — 02 de janeiro, sexta-feira — Ponto Facultativo; III — 16 de fevereiro, segunda-feira — Carnaval - Ponto Facultativo; IV- 17 de fevereiro, terça-feira - Carnaval — Ponto Facultativo; V- 18 de fevereiro, quarta-feira — Quarta-Feira de Cinzas — Ponto Facultativo; VI- 02 de abril, quinta-feira — Quinta-Feira Santa — Ponto Facultativo; VII- 03 de abril, sexta-feira — Sexta-Feira Santa — Feriado Nacional; VII — 20 de abril, segunda-feira — Ponto Facultativo; IX-21 de abril, terça-feira — Dia de Tiradentes — Feriado Nacional; X- 1º de maio, sexta-feira — Dia do Trabalhador — Feriado Nacional; XI — 04 de junho, quinta-feira - Corpus Christi — Feriado Municipal; XII — 05 de junho, sexta-feira — Ponto Facultativo; — 13 de junho, sábado — Aniversário da Cidade e Festa do Padroeiro Santo Antônio — Feriado Municipal; XIV — 09 de julho, quinta-feira - Revolução Constitucionalista — Feriado Estadual; XV — 10 de julho, sexta-feira — Ponto Facultativo; XVI- 07 de setembro, segunda-feira — Dia da Independência do Brasil — Feriado Nacional; XVII — 12 de outubro, segunda-feira — Dia de Nossa Senhora Aptegios É WEAR: do Brasil) — Feriado Nacional; S XVII -28 de outubro, quarta-feira — Dia do Funcionário Público — Ponto | Facultativo; XIX — 01 de novembro, domingo — Dia de Todos os Santos - Ponto F c| Ps a. RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP e FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br Câmara Municipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO XX-02 de novembro, segunda-feira — Dia de Finados — Feriado Nacional; XXI — 15 de novembro, domingo — Proclamação da República — Feriado Nacional; XXII — 20 de novembro, sexta-feira — Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra — Feriado Nacional, Estadual e Municipal; XXIII — 24 de dezembro, quinta-feira - Véspera de Natal — Ponto Facultativo; XXTV — 25 de dezembro, sexta-feira — Dia de Natal — Feriado Nacional; XXV — 31 de dezembro, quinta-feira - Véspera de Ano Novo — Ponto Facultativo. Art. 2º Havendo coincidência de qualquer sessão ordinária com dia feriado ou dia de ponto facultativo a que se refere este ato, será ela transferida para o primeiro dia útil imediato. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em, 19 de dezembro de ue Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS=SP— UNO ds FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br Nº 2002 - Ano 2025 Art. 1º Ficam concedidas férias ao Assessor Parlamentar, Renato Henrique de Castro e Silva, servidor da Câmara Municipal de Pradópolis. Art, 2º A concessão das férias dar-se-á da seguinte forma: $1º - 20 (vinte) dias em descanso, de 05 (cinco) a 24 (vinte e quatro) de janeiro de 2026 (período aquisitivo de 2024/2025). 82º - 1/3 (um terço) do período, ou seja, 10 (dez) dias em abono pecuniário nos termos do art.143 da CLT. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pradópolis, Em 19 de dezembro de 2025. MATHEUS ALVES DE CAMPOS Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis/SP —11111111111]]——— PORTARIA Nº 035/2025 De 19 de dezembro de 2025. Dispõe sobre a concessão de férias do Analista Legislativo, CARLOS MEDEIROS SILVA, servidor da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025 ) Diário Oficial Prefeitura Municipal Pradópolis Art. 1º Ficam concedidas férias ao Analista Legislativo, Carlos Medeiros Silva, servidor da Câmara Municipal de Pradópolis. Art. 2º A concessão das férias dar-se-á da seguinte forma: Parágrafo Único - 15 (quinze) dias em descanso, de 05 (cinco) a 19 (dezenove) de janeiro de 2026 (período aquisitivo de 2024/2025). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pradópolis, Em 19 de dezembro de 2025. MATHEUS ALVES DE CAMPOS Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis/SP -— 00 ——. ATO Nº 006/2025 DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DURANTE O EXERCÍCIO DE 2026. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, representada pelo seu Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 8º e 238, caput, do Regimento Interno (Resolução nº 02/1992) e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, que declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 12 de maio, 07 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro; Diário Oficial Telefones SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco : olis. V. ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP. Imprensa Oficial do Município de pec naiminisiração/ Redação [impressão Índice Sequencial Pradópolis Rua Tiradentes,956 — = Pradópolis - SP Poder Executivo a al Nº 1.462 de 31 de Outubro Poder Legislativo e «» (016)3981-9900 «- (016)3981-9900 Certificado Digital acesse Assessor de Gabinete pmpradopolis.domeletronico.com br E-mail impreosaOpradopolis.sp; gov.br Nº 2002 - Ano 2025 CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980, que declara feriado nacional o dia 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre os feriados civis; CONSIDERANDO o disposto nas Leis Estaduais nº 9.497 de 05 de março de 1997 e nº 17.746, de 12 de setembro de 2023, que dispõem, respectivamente, sobre o feriado civil em homenagem a Revolução Constitucionalista de 1932 e o Dia Estadual da Consciência Negra; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 680, de 23 de maio de 1986, modificada pela Lei Municipal nº 1.279, de 13 de novembro de 2007, que declarou feriados municipais o Aniversário da Cidade (13 de junho), Finados (02 de novembro), Consciência Negra (20 de novembro), Sexta Feira Santa e Corpus Christi. RESOLVE: Art. 1º Serão considerados feriados e pontos facultativos no expediente da Câmara Municipal de Pradópolis durante o exercício de 2026, dispensados do ponto os seus servidores e empregados públicos, as seguintes datas: |- 1º de janeiro, quinta-feira — Confraternização Universal — Feriado Nacional; Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025 Diário Oficial Prefeitura Municipal Pradópolis Il— 02 de janeiro, sexta-feira — Ponto Facultativo; Hl-16 de fevereiro, segunda-feira — Carnaval - Ponto Facultativo; IV— 17 de fevereiro, terça-feira — Carnaval — Ponto Facultativo; V-18 de fevereiro, quarta-feira — Quarta-Feira de Cinzas Ponto Facultativo; Vi-02 de abril, quinta-feira — Quinta-Feira Santa — Ponto Facultativo; Vil- 03 de abril, sexta-feira — Sexta-Feira Santa — Feriado Nacional; VIII — 20 de abril, segunda-feira — Ponto Facultativo; IX—-21 de abril, terça-feira — Dia de Tiradentes — Feriado Nacional; X—1º de maio, sexta-feira — Dia do Trabalhador — Feriado Nacional; XI-04 de junho, quinta-feira — Corpus Christi — Feriado Municipal; XIl— 05 de junho, sexta-feira — Ponto Facultativo; XiWl— 13 de junho, sábado — Aniversário da Cidade e Festa do Padroeiro Santo Antônio — Feriado Municipal; XIV— 09 de julho, quinta-feira — Revolução Constitucionalista — Feriado Estadual; XV — 10 de julho, sexta-feira — Ponto Facultativo; XVI — 07 de setembro, segunda-feira — Dia da Independência do Brasil — Feriado Nacional; Xvii— 12 de outubro, segunda-feira — Dia de Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil) — Feriado Nacional; Diário Oficial ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO Dj Lei Municipal Nº 1,462 de 31 de Outubro de 2014. ndice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Assessor de Gabinete Telefones SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Recepção « (016)3981-9900 p Prefeito Municipal Fax... « (016)3981-9900 Bruno Louzada Franco Certificado Digital acesse em > pmpradopolis,domeletronico.com.br E-mail:imprensaQpradopolis.sp.gov.br Pesquisa Diário Oficial Nº 2002 - Ano 2025 Xvill- 28 de outubro, quarta-feira — Dia do Funcionário Público — Ponto Facultativo; XIX— 01 de novembro, domingo — Dia de Todos os Santos - Ponto Facultativo; XX — 02 de novembro, segunda-feira — Dia de Finados — Feriado Nacional; XXI — 15 de novembro, domingo — Proclamação da República — Feriado Nacional; XXIl— 20 de novembro, sexta-feira — Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra — Feriado Nacional, Estadual e Municipal; XxIll— 24 de dezembro, quinta-feira — Véspera de Natal — Ponto Facultativo; XXiV— 25 de dezembro, sexta-feira — Dia de Natal — Feriado Nacional; XXv— 31 de dezembro, quinta-feira — Véspera de Ano Novo — Ponto Facultativo. Art. 2º Havendo coincidência de qualquer sessão ordinária com dia feriado ou dia de ponto facultativo a que se refere este ato, será ela transferida para o primeiro dia útil imediato. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em, 19 de dezembro de 2025. MATHEUS ALVES DE CAMPOS Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis ATO Nº 005/2025 Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis Dispõe sobre a suspensão de expediente no dia 29 de dezembro de 2025 e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18€ seguintes da Lei Orgânica Municipal c/c art. 19 do Regimento Interno (Resolução nº 02/92), CONSIDERANDO o Ato nº 001, de 03 de janeiro de 2025, que estabeleceu os feriados e pontos facultativos neste ano- calendário. RESOLVE: Art. 1º, Fica suspenso o expediente na Câmara Municipal de Pradópolis no dia 29 de dezembro de 2025, sendo considerados pontos facultativos. Parágrafo Único. Conforme a necessidade dos trabalhos administrativos e legislativos, os servidores públicos executarão atividades à distância e ficarão à inteira disposição a fim de dirimir demandas de maior urgência, considerando- se, portanto, como efetivo exercício de suas funções. Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Em, 19 de dezembro de 2025. MATHEUS ALVES DE CAMPOS Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis Diário Oficial Imprensa Oficial do Município de Local/Adm Pradópolis Lei Municipal Nº 1,462 de 31 de Outubro de 2014 Rua Tiradentes, SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP WWW.pr is.sp.gov.br / Redação /Impress: Indi cial RR E poda Enmuivo Poder Legislativo - (016)3981-9900 Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br E-mail:imprensaQpradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: WWW. o! ã - (016)3981-9900 Du o o