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norma nº 901/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 901 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaAtualiza o valor monetário da base de cálculo do IPTU e dos demais tributos (impostos, taxas e contribuições) e rendas (preços públicos e tarifas) do sistema tributário Municipal em vigor, para o exercício de 2026.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
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Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 2004 - Ano 2025 Terça-feira, 23 de Dezembro de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis
 
DECRETO MUNICIPAL N° 901, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 
ATUALIZA O VALOR MONETÁRIO DA BASE DE CÁLCULO DO 
IPTU E DOS DEMAIS TRIBUTOS (IMPOSTOS, TAXAS E 
CONTRIBUIÇÕES) E RENDAS (PREÇOS PÚBLICOS E TARIFAS) DO 
SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL EM VIGOR, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2026.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere os incisos IX e XX do artigo 71 da 
Lei Orgânica do Município e com fundamento no Código 
Tributário Municipal,
DECRETA: 
Art. 1º O valor monetário da base de cálculo do IPTU, 
quanto a de todos os demais tributos como impostos, taxas e 
contribuições, bem como as rendas públicas municipais, das 
quais se sobressaem os preços públicos ou tarifas, do Sistema 
Tributário Municipal em vigor, para o Exercício de 2026, fica 
atualizado em 4,46% (quatro virgula quarenta e seis por 
cento), de acordo com a variação acumulada do IPCA – Índice 
de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE – Instituto Brasileiro 
de Geografia e Estatística, nos últimos doze meses, entre 
dezembro de 2024 e novembro de 2025.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 
2026. 
Pradópolis, 22 de dezembro de 2025. 
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito do Município de Pradópolis 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
Extrato do sorteio para premiação dos programas 
 
“IPTU Premiado” e “Cadastro Premiado” realizado no dia 
23/12/2025 
 
IPTU Premiado 
5920 - LEANDRO GUEDES SILVA E MICHELLE APARECIDA BARDELLA 
GUEDES
4710 - WANDERLEY SOUZA DE MATOS
2829 - ESPOLIO DE OSWALDO RODRIGUES BARANDA
1473 - BITELA PARTICIPACOES LTDA
0029 - DONIZETI JOAQUIM TEIXEIRA
4817 - LUIS ANTONIO FELICIO E SUA MULHER
6847 - EDIVAN DE SOUZA
3898 - CARMELINO DOS SANTOS
1072 - MANOEL BAPTISTA DE SOUZA
1957 - VILMA DA SILVA
0979 - JOAQUIM BORGUEZAO
2356 - EDVALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
0210 - APARECIDA DA SILVA RICOBELO
0084 - VALDIR LUIZ MARIA
2403 - TRANSPORTADORA TURISTICA PETTITO LTDA
Cadastro Premiado 
13 - Ronaldo Aparecido Atamanczuk
PODER EXECUTIVO

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