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norma nº 10/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaDispõe sobre a concessão de férias do Assessor Parlamentar, ARTHUR FRUJUELLO NETO, servidor da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
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Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 010/2026
De 09 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre a concessão de férias do Assessor
Parlamentar, ARTHUR FRUJUELLO NETO,
servidor da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado
de São Paulo.
MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara Municipal de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidas férias ao Assessor Parlamentar, Arthur Frujuello Neto,
servidor da Câmara Municipal de Pradópolis.
Art. 2º A concessão das férias dar-se-á da seguinte forma:
$1º - 05 (cinco) dias em descanso, de 12 (doze) a 16 (dezesseis) de janeiro de 2026
(período aquisitivo de 2025/2026).
$2º - 1/3 (um terço) do período, ou seja, 10 (dez) dias em abono pecuniário nos
termos do art.143 da CLT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pradópolis
Em 09 de janeiro de 2026.
MATH VES DE CAMPOS
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis/SP -
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
& Diário Oficial
PE
PORTARIA Nº 010/2026
De 09 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre a concessão de férias do Assessor Parlamentar,
ARTHUR FRUJUELLO NETO, servidor da Câmara Municipal de
Pradópolis, Estado de São Paulo.
MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da
Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidas férias ao Assessor
Parlamentar, Arthur Frujuello Neto, servidor da Câmara
Municipal de Pradópolis.
Art. 2º A concessão das férias dar-se-á da seguinte
forma:
$1º - 05 (cinco) dias em descanso, de 12 (doze) a
16 (dezesseis) de janeiro de 2026 (período aquisitivo de
2025/2026).
82º - 1/3 (um terço) do período, ou seja, 10 (dez)
dias em abono pecuniário nos termos do art.143 da CLT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Pradópolis
Em 09 de janeiro de 2026.
MATHEUS ALVES DE CAMPOS
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis/SP

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