| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da comissão para elaboração de estudos relacionados à Lei Complementar nº 226 de 12 de janeiro de 2026, para avaliar os pagamentos retroativos de benefícios suspensos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Pradópolis, decorrente da Pandemia da covid 19 e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 2015 - Ano 2025 Terça-feira, 20 de Janeiro de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS AVISO DE LICITAÇÃO n° 02/2026 Dispensa de Licitação nº 02/2026 Processo nº 02/2026 TIPO: Menor Valor Global OBJETO: Contratação de empresa especializada para a produção e execução do evento “Carnaval 2026” - com fornecimento de infraestrutura, serviços técnicos e operacionais, conforme especificações do Termo de Referência -, com fulcro no inciso II, do art. 75 da Lei Federal 14.133/2021. Data limite para apresentação da proposta: 23 de janeiro de 2026 até às 23h59min. Endereço eletrônico para envio da proposta: compras@pradopolis.sp.gov.br Os arquivos correspondes podem ser visualizados e retirados no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Pradópolis, através do link: https://www.pradopolis.sp.gov.br/transparencia/licitacoes/dis pensa Pradópolis, 20 de janeiro de 2026. Saulo Emmanuel Atique Filho Prefeito Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 905, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS RELACIONADOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 226 DE 12 DE JANEIRO DE 2026, PARA AVALIAR OS PAGAMENTOS RETROATIVOS DE BENEFICIOS SUSPENSOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, DECORRENTE DA PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1º. Fica instituída a comissão para elaboração de estudos relacionados à Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026 para avaliar os pagamentos retroativos de benefícios suspensos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Pradópolis, decorrente da pandemia da covid-19 e nomeia os seguintes servidores para este trabalho: I – Adnilson Gomes, Chefe do Setor de Recursos Humanos; II – Alex Aparecido Moronta, Contador; III – Carolina Ferraz Moura, Assessora de Gabinete. Art. 2º. A participação na Comissão Municipal de que trata este Decreto é considerado de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 3º. Compete à comissão: I – realizar recontagem de tempo de serviço de todos os servidores municipais atingidos pela suspensão determinada pela Lei Complementar nº 173/2020; II – elaborar os estudos de impacto financeiro decorrente da recontagem do tempo de serviço; III – apresentar relatório detalhado das diferenças remuneratórias de cada servidor, com cada benefício congelado durante este período, conforme previsto na legislação municipal; PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 2015 - Ano 2025 Terça-feira, 20 de Janeiro de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis IV – avaliar a existência de recursos financeiros e orçamentários capazes de suportar a implementação desta medida através de legislação própria para esse fim, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único: A comissão terá o prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis-SP, 19 de janeiro de 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito do Município de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete