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norma nº 905/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 905 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaDispõe sobre a instituição da comissão para elaboração de estudos relacionados à Lei Complementar nº 226 de 12 de janeiro de 2026, para avaliar os pagamentos retroativos de benefícios suspensos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Pradópolis, decorrente da Pandemia da covid 19 e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 2015 - Ano 2025 Terça-feira, 20 de Janeiro de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
AVISO DE LICITAÇÃO n° 02/2026
Dispensa de Licitação nº 02/2026
Processo nº 02/2026
TIPO: Menor Valor Global 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a 
produção e execução do evento “Carnaval 2026” - com 
fornecimento de infraestrutura, serviços técnicos e 
operacionais, conforme especificações do Termo de 
Referência -, com fulcro no inciso II, do art. 75 da Lei Federal 
14.133/2021.
Data limite para apresentação da proposta: 23 de janeiro de 
2026 até às 23h59min.
Endereço eletrônico para envio da proposta: 
compras@pradopolis.sp.gov.br
Os arquivos correspondes podem ser visualizados e retirados 
no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Pradópolis, através 
do link: 
https://www.pradopolis.sp.gov.br/transparencia/licitacoes/dis
pensa
Pradópolis, 20 de janeiro de 2026.
Saulo Emmanuel Atique Filho
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 905, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 
 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PARA 
ELABORAÇÃO DE ESTUDOS RELACIONADOS À LEI 
COMPLEMENTAR Nº 226 DE 12 DE JANEIRO DE 2026, PARA 
AVALIAR OS PAGAMENTOS RETROATIVOS DE BENEFICIOS 
SUSPENSOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, DECORRENTE DA PANDEMIA DA 
COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito Municipal 
de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Lei Orgânica 
Municipal, 
D E C R E T A: 
 
Art. 1º. Fica instituída a comissão para elaboração de estudos 
relacionados à Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 
2026 para avaliar os pagamentos retroativos de benefícios 
suspensos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de 
Pradópolis, decorrente da pandemia da covid-19 e nomeia os 
seguintes servidores para este trabalho:
I – Adnilson Gomes, Chefe do Setor de Recursos Humanos;
II – Alex Aparecido Moronta, Contador;
III – Carolina Ferraz Moura, Assessora de Gabinete.
Art. 2º. A participação na Comissão Municipal de que trata 
este Decreto é considerado de relevante interesse público e 
não será remunerada.
Art. 3º. Compete à comissão: 
I – realizar recontagem de tempo de serviço de todos os 
servidores municipais atingidos pela suspensão determinada 
pela Lei Complementar nº 173/2020;
II – elaborar os estudos de impacto financeiro decorrente da 
recontagem do tempo de serviço;
III – apresentar relatório detalhado das diferenças 
remuneratórias de cada servidor, com cada benefício 
congelado durante este período, conforme previsto na 
legislação municipal;
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 2015 - Ano 2025 Terça-feira, 20 de Janeiro de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis
IV – avaliar a existência de recursos financeiros e 
orçamentários capazes de suportar a implementação desta 
medida através de legislação própria para esse fim, 
respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único: A comissão terá o prazo de 90 dias para 
conclusão dos trabalhos, podendo este prazo ser prorrogado 
por igual prazo.
 
 Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Pradópolis-SP, 19 de janeiro de 2026. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito do Município de Pradópolis 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete

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