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norma nº 906/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 906 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaDispõe sobre a prorrogação dos efeitos dos decretos municipais nº 808,,809, e 810, de 14 de fevereiro de 2025.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
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Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 2019 - Ano 2025 Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 906, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 
 
 
DISPÕE SOBRE A PROROGAÇÃO DOS EFEITOS DOS DECRETOS 
MUNICIPAIS Nº 808, 809 E 810, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica 
do Município e, 
DECRETA: 
 
 Art. 1º. Ficam prorrogados os períodos de vigência das 
permissões de uso de equipamentos cedidos através dos 
decretos municipais nº 808, 809 e 810, de 14 de fevereiro de 
2025 em favor da COOPERATIVA DE TRABALHO DAS 
MULHERES AGRICULTORAS DO HORTO GUARANY – 
COOPERMAG, , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
46.034.497/0001-60, ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES 
FAMILIARES DO ASSENTAMENTO GUARANI, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 13.917.350/0001-69 e da ASSOCIAÇÃO 
AGRÍCOLA VERDE DA TERRA - AAVT, inscrita no CNPJ/MF sob o 
nº 09.042.188/0001-05, pelo período de 12 meses, a contar 
retroativamente a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições contidas 
nos decretos municipais ora prorrogados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 23 de janeiro 
de 2.026. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DOS ATOS 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CAMPEONATO DE FUTSAL 
MUNICIPAL PARA O ANO DE 2025, com fulcro no inciso II, do 
art. 75 da Lei Federal 14.133/2021. 
Pelo presente termo, quanto à análise da presença de 
requisitos exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo 
Decreto Municipal nº 706/2023, RATIFICO a referida dispensa 
bem como encaminho o presente para que se proceda a 
contratação dos serviços, nos seguintes termos: 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO 01/2026 – DISPENSA 01/2026 
Fundamento legal: Art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021 
EMPRESA: LIGA RIBEIRAO-PRETAA DE FUTSAL 
 
VALOR: R$ 28.910,00 
 
Pradópolis, 23 de janeiro de 2026. 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Prefeito Municipal 
 
PODER EXECUTIVO

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