| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos dos decretos municipais nº 808,,809, e 810, de 14 de fevereiro de 2025. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 2019 - Ano 2025 Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis DECRETO MUNICIPAL Nº 906, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A PROROGAÇÃO DOS EFEITOS DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 808, 809 E 810, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município e, DECRETA: Art. 1º. Ficam prorrogados os períodos de vigência das permissões de uso de equipamentos cedidos através dos decretos municipais nº 808, 809 e 810, de 14 de fevereiro de 2025 em favor da COOPERATIVA DE TRABALHO DAS MULHERES AGRICULTORAS DO HORTO GUARANY – COOPERMAG, , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.034.497/0001-60, ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO GUARANI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.917.350/0001-69 e da ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA VERDE DA TERRA - AAVT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.042.188/0001-05, pelo período de 12 meses, a contar retroativamente a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições contidas nos decretos municipais ora prorrogados. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 23 de janeiro de 2.026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete TERMO DE RATIFICAÇÃO DOS ATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CAMPEONATO DE FUTSAL MUNICIPAL PARA O ANO DE 2025, com fulcro no inciso II, do art. 75 da Lei Federal 14.133/2021. Pelo presente termo, quanto à análise da presença de requisitos exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 706/2023, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente para que se proceda a contratação dos serviços, nos seguintes termos: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01/2026 – DISPENSA 01/2026 Fundamento legal: Art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021 EMPRESA: LIGA RIBEIRAO-PRETAA DE FUTSAL VALOR: R$ 28.910,00 Pradópolis, 23 de janeiro de 2026. Saulo Emmanuel Atique Filho Prefeito Municipal PODER EXECUTIVO