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norma nº 907/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 907 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaDispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais na área da saúde, no âmbito do Município de Pradópolis.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
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Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
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Diário Oficial
N⁰ 2022 - Ano 2025 Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 907, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 
 
DISPOE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO 
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NA ÁREA DA SAÚDE, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS. 
 
 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica 
do Município e art. 1º da Lei Municipal nº 1.488/2016, 
Considerando o parecer técnico emitido pela 
Comissão de Qualificação instituída pela Portaria nº 
3378/2025, 
DECRETA: 
Art. 1°. Ficam qualificados como organizações sociais com 
atuação na área da saúde, nos termos do que dispõe a Lei 
Municipal nº 1.488, de 01 de março de 2016, com alterações 
dadas pela Lei Municipal nº 1.789, de 27 de março de 2025 e 
devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais nº 
101, de 14 de setembro de 2017 e nº 824, de 28 de março de 
2025, as seguintes entidades:
I – Instituto de Estudos e Pesquisas Humaniza, inscrito no 
CNPJ nº 27.450.038/0001-12;
II – Associação Beneficente SIGS – Serviços de Inovação em 
Gestão e Saúde, inscrita no CNPJ nº 04.309.847/0001-03;
III – Irmandade do Hospital de Caridade Anita Costa, inscrita 
no CNPJ nº 57.388.506/0001-37;
IV – Instituto de Saúde e Assistência Social – ISAS, inscrito no 
CNPJ nº 29.815.591/0001-37;
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Pradópolis, 29 de janeiro de 2026. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
 Assessor de Gabinete
PODER EXECUTIVO

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