| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o desdobramento da despesa orçamentária, em nível de subelemento, para o exercício de 2026, e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 2028 - Ano 2026 Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS E/OU EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, nos termos dos artigos 7º ao 9º, da Lei Complementar nº 18, de 21/09/1993, observadas as disposições do Regulamento Geral de Concursos, aprovado pelo Decreto nº 824, de 29/12/1997, com fundamento nos incisos II e II, do art. 37, da CF, com alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 19, de 05/06/1998. CONVOCA, o(a) candidato(a): ROBSON RONALDO JACOMETTO, RG nº 42.975.268-4, classificado(a) em 12º lugar para o empego público de DIRETOR DE ESCOLA, no Concurso Público nº 01/2023, para confirmar ou não, de maneira expressa, o seu interesse pela vaga oferecida, com vistas a sua nomeação, posse e exercício da função pública, após realização de exame médico. Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a partir do recebimento desta convocação para anuência, para que o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela vaga oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor do candidato que suceder na ordem geral de classificação. PRADÓPOLIS, 6 de fevereiro de 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS E/OU EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, nos termos dos artigos 7º ao 9º, da Lei Complementar nº 18, de 21/09/1993, observadas as disposições do Regulamento Geral de Concursos, aprovado pelo Decreto nº 824, de 29/12/1997, com fundamento nos incisos II e II, do art. 37, da CF, com alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 19, de 05/06/1998. CONVOCAM, o(a)s candidato(a)s: ANA GABRIELA MENDES DA SILVA, RG nº 17.351.936 e FABIO EDUARDO GOMES MAZOCCO, RG n° 47.170.050-2, classificado(a)S em 1º e 2° lugares, respectivamente, para o empego público de SECRETÁRIO ESCOLAR, no Concurso Público nº 01/2023, para confirmar ou não, de maneira expressa, o seu interesse pela vaga oferecida, com vistas a sua nomeação, posse e exercício da função pública, após realização de exame médico. Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a partir do recebimento desta convocação para anuência, para que o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela vaga oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor do candidato que suceder na ordem geral de classificação. PRADÓPOLIS, 6 de fevereiro de 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal DECRETO MUNICIPAL Nº 904, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE O DESDOBRAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA, EM NÍVEL DE SUBELEMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município e considerando o PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 2028 - Ano 2026 Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis disposto na Lei Federal nº 4.320/1964 e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado o desdobramento das dotações constantes da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, além do nível de elemento de despesa, mediante a criação de Subelementos. Parágrafo único. O desdobramento por subelemento tem por finalidade a identificação precisa do objeto de gasto, visando o controle analítico da execução orçamentária e a apropriação de custos. Art. 2º. O desdobramento de que trata este Decreto não constitui alteração orçamentária e será realizado de forma automática no sistema de execução financeira, desde que respeitados: I - A categoria econômica; II - O grupo de natureza de despesa; III - A modalidade de aplicação; IV - O elemento de despesa fixado na LOA. Art. 3º. Fica o Departamento de Finanças e Orçamento autorizado a baixar normas complementares e a tabela de códigos de subelementos de acordo com os padrões da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 05 de janeiro de 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 910, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA POR HECTARE DE IMÓVEL RURAL NO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, PARA FINS DE COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O ANO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO as suas atribuições que lhe confere o disposto no art. 153, § 4º, inciso III da Constituição Federal, que permite aos Municípios, por meio de convênio com a União, fiscalizar e cobrar o ITR, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal, CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a prestação de informações do Valor da Terra Nua (VTN), DECRETA: