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norma nº 904/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 904 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaDispõe sobre o desdobramento da despesa orçamentária, em nível de subelemento, para o exercício de 2026, e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 2028 - Ano 2026 Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA 
PROVIMENTO DE CARGOS E/OU EMPREGOS PÚBLICOS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS 
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 71, da Lei 
Orgânica do Município, nos termos dos artigos 7º ao 9º, da Lei 
Complementar nº 18, de 21/09/1993, observadas as 
disposições do Regulamento Geral de Concursos, aprovado 
pelo Decreto nº 824, de 29/12/1997, com fundamento nos 
incisos II e II, do art. 37, da CF, com alterações dadas pela 
Emenda Constitucional nº 19, de 05/06/1998. CONVOCA, o(a) 
candidato(a): ROBSON RONALDO JACOMETTO, RG nº 
42.975.268-4, classificado(a) em 12º lugar para o empego 
público de DIRETOR DE ESCOLA, no Concurso Público nº 
01/2023, para confirmar ou não, de maneira expressa, o seu 
interesse pela vaga oferecida, com vistas a sua nomeação, 
posse e exercício da função pública, após realização de exame 
médico.
Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a 
partir do recebimento desta convocação para anuência, para 
que o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela 
vaga oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente 
convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de 
sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor 
do candidato que suceder na ordem geral de classificação.
PRADÓPOLIS, 6 de fevereiro de 2026.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA 
PROVIMENTO DE CARGOS E/OU EMPREGOS PÚBLICOS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS 
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 71, da Lei 
Orgânica do Município, nos termos dos artigos 7º ao 9º, da Lei 
Complementar nº 18, de 21/09/1993, observadas as 
disposições do Regulamento Geral de Concursos, aprovado 
pelo Decreto nº 824, de 29/12/1997, com fundamento nos 
incisos II e II, do art. 37, da CF, com alterações dadas pela 
Emenda Constitucional nº 19, de 05/06/1998. CONVOCAM, 
o(a)s candidato(a)s: ANA GABRIELA MENDES DA SILVA, RG nº 
17.351.936 e FABIO EDUARDO GOMES MAZOCCO, RG n° 
47.170.050-2, classificado(a)S em 1º e 2° lugares, 
respectivamente, para o empego público de SECRETÁRIO 
ESCOLAR, no Concurso Público nº 01/2023, para confirmar ou 
não, de maneira expressa, o seu interesse pela vaga oferecida, 
com vistas a sua nomeação, posse e exercício da função 
pública, após realização de exame médico.
Fica fixado o prazo de 3 (três) dias, contados a partir 
do recebimento desta convocação para anuência, para que 
o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela vaga 
oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente 
convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de 
sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor 
do candidato que suceder na ordem geral de classificação.
PRADÓPOLIS, 6 de fevereiro de 2026.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 904, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 
 
DISPÕE SOBRE O DESDOBRAMENTO DA DESPESA 
ORÇAMENTÁRIA, EM NÍVEL DE SUBELEMENTO, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 SAULO EMMANUEL 
ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de 
São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o 
art. 71 da Lei Orgânica do Município e considerando o 
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
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www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 2028 - Ano 2026 Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis
disposto na Lei Federal nº 4.320/1964 e no Manual de 
Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP,
 
DECRETA: 
 Art. 1º. Fica autorizado o desdobramento das 
dotações constantes da Lei Orçamentária Anual para o 
exercício de 2026, além do nível de elemento de despesa, 
mediante a criação de Subelementos.
 Parágrafo único. O desdobramento por subelemento 
tem por finalidade a identificação precisa do objeto de gasto, 
visando o controle analítico da execução orçamentária e a 
apropriação de custos.
 Art. 2º. O desdobramento de que trata este Decreto 
não constitui alteração orçamentária e será realizado de 
forma automática no sistema de execução financeira, desde 
que respeitados:
I - A categoria econômica;
II - O grupo de natureza de despesa;
III - A modalidade de aplicação;
IV - O elemento de despesa fixado na LOA.
 Art. 3º. Fica o Departamento de Finanças e Orçamento 
autorizado a baixar normas complementares e a tabela de 
códigos de subelementos de acordo com os padrões 
da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
 Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Pradópolis, 05 de janeiro de 2026. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
DECRETO MUNICIPAL Nº 910, DE 06 DE FEVEREIRO 
DE 2026
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA POR 
HECTARE DE IMÓVEL RURAL NO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, 
PARA FINS DE COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O ANO DE 
2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 71 da Lei 
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as suas atribuições que lhe confere o 
disposto no art. 153, § 4º, inciso III da Constituição Federal, 
que permite aos Municípios, por meio de convênio com a 
União, fiscalizar e cobrar o ITR, desde que não implique 
redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia 
fiscal,
CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 1.877, 
de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a prestação de 
informações do Valor da Terra Nua (VTN),
DECRETA: 
 

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