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norma nº 910/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 910 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaDispõe sobre atualização do valor da terra nua por hectare de imóvel rural no município de Pradópolis, para fins de cobrança e fiscalização para o ano de 2026, e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 2028 - Ano 2026 Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis
disposto na Lei Federal nº 4.320/1964 e no Manual de 
Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP,
 
DECRETA: 
 Art. 1º. Fica autorizado o desdobramento das 
dotações constantes da Lei Orçamentária Anual para o 
exercício de 2026, além do nível de elemento de despesa, 
mediante a criação de Subelementos.
 Parágrafo único. O desdobramento por subelemento 
tem por finalidade a identificação precisa do objeto de gasto, 
visando o controle analítico da execução orçamentária e a 
apropriação de custos.
 Art. 2º. O desdobramento de que trata este Decreto 
não constitui alteração orçamentária e será realizado de 
forma automática no sistema de execução financeira, desde 
que respeitados:
I - A categoria econômica;
II - O grupo de natureza de despesa;
III - A modalidade de aplicação;
IV - O elemento de despesa fixado na LOA.
 Art. 3º. Fica o Departamento de Finanças e Orçamento 
autorizado a baixar normas complementares e a tabela de 
códigos de subelementos de acordo com os padrões 
da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
 Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Pradópolis, 05 de janeiro de 2026. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
DECRETO MUNICIPAL Nº 910, DE 06 DE FEVEREIRO 
DE 2026
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA POR 
HECTARE DE IMÓVEL RURAL NO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, 
PARA FINS DE COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O ANO DE 
2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 71 da Lei 
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as suas atribuições que lhe confere o 
disposto no art. 153, § 4º, inciso III da Constituição Federal, 
que permite aos Municípios, por meio de convênio com a 
União, fiscalizar e cobrar o ITR, desde que não implique 
redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia 
fiscal,
CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 1.877, 
de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a prestação de 
informações do Valor da Terra Nua (VTN),
DECRETA: 
 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 2028 - Ano 2026 Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis
Art. 1º Ficam instituídos para fins de 
lançamento do Imposto Territorial Rural – ITR, com amparo no 
art. 153, § 4º, inciso III da Constituição Federal, os valores 
descritos no quadro abaixo, para a terra nua por hectare de 
imóvel rural localizado no Município de Pradópolis-SP, para o 
exercício de 2026:
Lavoura 
Aptidão Boa 
Lavoura 
Aptidão Regular 
Lavoura 
Aptidão Restrita 
Pastagem 
Plantada 
Silvicultura ou 
Pastagem Natural 
Preservação da Fauna 
e da Flora 
77.602,49 70.075,04 55.330,57 40.586,10 36.861,18 29.488,94
Parágrafo único. Os valores constantes na tabela serão 
remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento e 
cruzamento de informações.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos para fins fiscais a partir 
de 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Pradópolis, 06 de fevereiro de 2026. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito do Município de Pradópolis 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município.
 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
 
 
 
REPUBLICAÇÃO 
PORTARIA Nº 3.535 
de 2 de fevereiro de 2026. 
Dispõe sobre a exoneração, a pedido, da servidora municipal, 
DEISE DE SOUZA OLIVEIRA PEPE, do emprego público de 
Diretora de Escola, e dá outras providências.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso II e XIII, do artigo 71, da 
Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Dispõe sobre a exoneração, a pedido, da 
servidora municipal DEISE DE SOUZA OLIVEIRA PEPE, RG nº 
40.489.933-X, CPF nº 332.348.228-08 e matrícula nº 4400, do 
emprego público de Diretora de Escola, com lotação no 
Departamento Municipal de Educação.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação.
Pradópolis, 2 de fevereiro de 2026.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação, 
nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara 
Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial 
do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei 
Orgânica do Município.
ADINILSON GOMES
Chefe do Setor de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3.538 
de 6 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a recolocação de cargo e/ou emprego público do 
servidor municipal José Airton de Oliveira, ocupante do 
emprego público de Professor de Educação Básica II, para 

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