| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre atualização do valor da terra nua por hectare de imóvel rural no município de Pradópolis, para fins de cobrança e fiscalização para o ano de 2026, e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 2028 - Ano 2026 Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis disposto na Lei Federal nº 4.320/1964 e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado o desdobramento das dotações constantes da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, além do nível de elemento de despesa, mediante a criação de Subelementos. Parágrafo único. O desdobramento por subelemento tem por finalidade a identificação precisa do objeto de gasto, visando o controle analítico da execução orçamentária e a apropriação de custos. Art. 2º. O desdobramento de que trata este Decreto não constitui alteração orçamentária e será realizado de forma automática no sistema de execução financeira, desde que respeitados: I - A categoria econômica; II - O grupo de natureza de despesa; III - A modalidade de aplicação; IV - O elemento de despesa fixado na LOA. Art. 3º. Fica o Departamento de Finanças e Orçamento autorizado a baixar normas complementares e a tabela de códigos de subelementos de acordo com os padrões da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 05 de janeiro de 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 910, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA POR HECTARE DE IMÓVEL RURAL NO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, PARA FINS DE COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO PARA O ANO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO as suas atribuições que lhe confere o disposto no art. 153, § 4º, inciso III da Constituição Federal, que permite aos Municípios, por meio de convênio com a União, fiscalizar e cobrar o ITR, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal, CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a prestação de informações do Valor da Terra Nua (VTN), DECRETA: Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 2028 - Ano 2026 Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis Art. 1º Ficam instituídos para fins de lançamento do Imposto Territorial Rural – ITR, com amparo no art. 153, § 4º, inciso III da Constituição Federal, os valores descritos no quadro abaixo, para a terra nua por hectare de imóvel rural localizado no Município de Pradópolis-SP, para o exercício de 2026: Lavoura Aptidão Boa Lavoura Aptidão Regular Lavoura Aptidão Restrita Pastagem Plantada Silvicultura ou Pastagem Natural Preservação da Fauna e da Flora 77.602,49 70.075,04 55.330,57 40.586,10 36.861,18 29.488,94 Parágrafo único. Os valores constantes na tabela serão remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento e cruzamento de informações. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para fins fiscais a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário. Pradópolis, 06 de fevereiro de 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito do Município de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete REPUBLICAÇÃO PORTARIA Nº 3.535 de 2 de fevereiro de 2026. Dispõe sobre a exoneração, a pedido, da servidora municipal, DEISE DE SOUZA OLIVEIRA PEPE, do emprego público de Diretora de Escola, e dá outras providências. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II e XIII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Artigo 1º - Dispõe sobre a exoneração, a pedido, da servidora municipal DEISE DE SOUZA OLIVEIRA PEPE, RG nº 40.489.933-X, CPF nº 332.348.228-08 e matrícula nº 4400, do emprego público de Diretora de Escola, com lotação no Departamento Municipal de Educação. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 2 de fevereiro de 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. ADINILSON GOMES Chefe do Setor de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3.538 de 6 de fevereiro de 2026. Dispõe sobre a recolocação de cargo e/ou emprego público do servidor municipal José Airton de Oliveira, ocupante do emprego público de Professor de Educação Básica II, para