| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão de expediente nas repartições públicas no dia 18 de fevereiro e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 2031 - Ano 2026 Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis PORTARIA Nº 3.544 de 11 de fevereiro de 2026. Dispõe sobre a fixação de novos locais de trabalho dos servidores municipais: Litamara Lima Silva Fagundes, Deberson de Almeida Ferraz Júnior, João Jacinto Ferreira Neto, Lucélia Aparecida Fonzare de Jesus, Marcelo Adriano Barrico e Cleber Polles Felix, e dá outras providências. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º Dispõe sobre a fixação de novos locais de trabalho, a partir do dia 12/02/2026, dos servidores municipais: Litamara Lima Silva Fagundes, RG n° 08.611.204- 00, transferida para as dependências da escola EMEB Zaira Ometto; Deberson de Almeida Ferraz Júnior, RG n° 40.631.540-1, transferido para as dependências da Creche Simone Anacleto de Oliveira Ijans; João Jacinto Ferreira Neto, RG n° 15.979.881-4, transferido para as dependências da escola EMEI Maria Therezinha Ferrari Ribeiro; Lucélia Aparecida Fonzare de Jesus, RG n° 41.611.264-X, para as dependências da escola EMEB Luiz Ometto; Marcelo Adriano Barrico, RG n° 22.728.309-0, transferido para as dependências do Departamento Municipal de Educação; e, Cleber Polles Felix, RG n° 23.938.275, transferido para as dependências da escola EMEF Sergio Rossetti. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PRADÓPOLIS, 11 de fevereiro de 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. ADINILSON GOMES Chefe do Setor de Recursos Humanos DECRETO MUNICIPAL Nº 911, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO DIA 18 DE FEVEREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere IX do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, Considerando que o Decreto Municipal nº 900, de 17 de dezembro de 2025 estabeleceu os feriados e pontos facultativos neste ano-calendário e que já há suspensão parcial de expediente prevista neste mesmo dia em razão dos festejos de carnaval, DECRETA: Art. 1°. Fica suspenso o expediente nas repartições públicas do Município de Pradópolis no dia 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira). Parágrafo único. Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas posteriormente, segundo a determinação do seu superior hierárquico, que deverá observar o interesse e a peculiaridade de cada serviço. Art. 2º. A suspensão do expediente de que trata este decreto não serão aplicadas às repartições públicas municipais que, em razão da natureza de serviços essenciais prestados à comunidade, caracterizados como de relevante interesse, não podem sofrer qualquer forma de paralisação ou suspensão, tais como o: I – plantão 24 horas do Pronto Atendimento Médico Municipal “Valdemar Balatore”; II – velório Municipal e Cemitério Municipal; PODER EXECUTIVO Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 2031 - Ano 2026 Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis III – serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar; IV - serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Art. 3º. Este decreto não se aplica às atividades comerciais e empresariais privadas localizadas no âmbito do município de Pradópolis. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 11 de fevereiro de 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 2014 E ALTERAÇÕES POSTERIORES CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 02/2024 EDITAL Nº 034/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090/2024 EXTRATO TERMO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS CONTRATADA: INSTITUTO ACOLHER ASSISTENCIA SOCIAL. DATA DA ASSINATURA: 30 de Janeiro de 2025. OBJETO: Gestão compartilhada, de Projeto e atividades socioeducativos na área da Educação em Apoio e Suporte, não docente e nem terapêutico, e as atividades-meio, às Unidades Escolares e/ou a Alunos regularmente matriculados, Família e Comunidade da Rede Municipal de Ensino de Pradópolis, SP, sejam estes, alunos na Educação Infantil e/ou no Ensino Fundamental, inclusive EJA – Educação de Jovens Adultos, voltadas a garantir o funcionamento regular e de qualidade das Unidades e, também, a inclusão social e a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da cidadania e os específicos da criança e do adolescente, à educação de qualidade e outros, atendendo aos princípios, não docentes, do ensino escolar.. VALOR TOTAL: R$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos Mil Reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: de 30/01/2025 a 30/01/2026 Pradópolis, 30 de Janeiro de 2025. Saulo Emmanuel Atique Filho Prefeito Municipal LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 2014 E ALTERAÇÕES POSTERIORES CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 02/2024 EDITAL Nº 034/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090/2024 EXTRATO TERMO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS CONTRATADA: INSTITUTO ACOLHER ASSISTENCIA SOCIAL. DATA DA ASSINATURA: 30 de Janeiro de 2026. OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo em 12 (Doze) meses, para vigorar durante o período de 30/01/2026 à 30/01/2027, conforme Plano de Trabalho. Pradópolis, 30 de Janeiro de 2026. Saulo Emmanuel Atique Filho Prefeito Municipal