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norma nº 911/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 911 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDispõe sobre a suspensão de expediente nas repartições públicas no dia 18 de fevereiro e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 2031 - Ano 2026 Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis
PORTARIA Nº 3.544 
de 11 de 
fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a fixação de novos locais de trabalho dos 
servidores municipais: Litamara Lima Silva Fagundes, 
Deberson de Almeida Ferraz Júnior, João Jacinto Ferreira 
Neto, Lucélia Aparecida Fonzare de Jesus, Marcelo Adriano 
Barrico e Cleber Polles Felix, e dá outras providências.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito Municipal 
de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso XIII, do artigo 71, da Lei Orgânica do 
Município.
RESOLVE:
Art. 1º Dispõe sobre a fixação de novos locais de 
trabalho, a partir do dia 12/02/2026, dos servidores 
municipais: Litamara Lima Silva Fagundes, RG n° 08.611.204-
00, transferida para as dependências da escola EMEB Zaira 
Ometto; Deberson de Almeida Ferraz Júnior, RG n° 
40.631.540-1, transferido para as dependências da Creche 
Simone Anacleto de Oliveira Ijans; João Jacinto Ferreira Neto, 
RG n° 15.979.881-4, transferido para as dependências da 
escola EMEI Maria Therezinha Ferrari Ribeiro; Lucélia 
Aparecida Fonzare de Jesus, RG n° 41.611.264-X, para as 
dependências da escola EMEB Luiz Ometto; Marcelo Adriano 
Barrico, RG n° 22.728.309-0, transferido para as dependências 
do Departamento Municipal de Educação; e, Cleber Polles 
Felix, RG n° 23.938.275, transferido para as dependências da 
escola EMEF Sergio Rossetti.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação.
PRADÓPOLIS, 11 de fevereiro de 2026.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos 
locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara 
Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial 
do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei 
Orgânica do Município.
ADINILSON GOMES
 Chefe do Setor de Recursos Humanos
DECRETO MUNICIPAL Nº 911, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES 
PÚBLICAS NO DIA 18 DE FEVEREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município 
de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe 
confere IX do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que o Decreto Municipal nº 900, de 17 de 
dezembro de 2025 estabeleceu os feriados e pontos facultativos neste 
ano-calendário e que já há suspensão parcial de expediente prevista 
neste mesmo dia em razão dos festejos de carnaval,
DECRETA: 
Art. 1°. Fica suspenso o expediente nas repartições 
públicas do Município de Pradópolis no dia 18 de fevereiro de 
2026 (quarta-feira).
Parágrafo único. Os servidores deverão compensar as 
horas não trabalhadas posteriormente, segundo a determinação 
do seu superior hierárquico, que deverá observar o interesse e a 
peculiaridade de cada serviço.
Art. 2º. A suspensão do expediente de que trata este 
decreto não serão aplicadas às repartições públicas municipais 
que, em razão da natureza de serviços essenciais prestados à 
comunidade, caracterizados como de relevante interesse, não 
podem sofrer qualquer forma de paralisação ou suspensão, tais 
como o:
I – plantão 24 horas do Pronto Atendimento Médico 
Municipal “Valdemar Balatore”; 
II – velório Municipal e Cemitério Municipal;
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
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pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 2031 - Ano 2026 Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis
III – serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar;
IV - serviço de abastecimento de água e de esgotamento 
sanitário.
Art. 3º. Este decreto não se aplica às atividades comerciais 
e empresariais privadas localizadas no âmbito do município de 
Pradópolis.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Pradópolis, 11 de fevereiro de 2026. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 2014 E ALTERAÇÕES POSTERIORES
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 02/2024
EDITAL Nº 034/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090/2024
EXTRATO TERMO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
CONTRATADA: INSTITUTO ACOLHER ASSISTENCIA SOCIAL.
DATA DA ASSINATURA: 30 de Janeiro de 2025.
OBJETO: Gestão compartilhada, de Projeto e atividades 
socioeducativos na área da Educação em Apoio e Suporte, não 
docente e nem terapêutico, e as atividades-meio, às Unidades 
Escolares e/ou a Alunos regularmente matriculados, Família e 
Comunidade da Rede Municipal de Ensino de Pradópolis, SP, 
sejam estes, alunos na Educação Infantil e/ou no Ensino 
Fundamental, inclusive EJA – Educação de Jovens Adultos, 
voltadas a garantir o funcionamento regular e de qualidade 
das Unidades e, também, a inclusão social e a promoção, 
proteção, defesa e garantia dos direitos da cidadania e os 
específicos da criança e do adolescente, à educação de 
qualidade e outros, atendendo aos princípios, não docentes, 
do ensino escolar..
VALOR TOTAL: R$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos 
Mil Reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: de 30/01/2025 a 30/01/2026
Pradópolis, 30 de Janeiro de 2025.
Saulo Emmanuel Atique Filho
Prefeito Municipal
LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 2014 E ALTERAÇÕES POSTERIORES
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 02/2024
EDITAL Nº 034/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090/2024
EXTRATO TERMO 
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
CONTRATADA: INSTITUTO ACOLHER ASSISTENCIA SOCIAL.
DATA DA ASSINATURA: 30 de Janeiro de 2026.
OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo em 12 
(Doze) meses, para vigorar durante o período de 30/01/2026 à 
30/01/2027, conforme Plano de Trabalho.
Pradópolis, 30 de Janeiro de 2026.
Saulo Emmanuel Atique Filho
Prefeito Municipal

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