| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações no Decreto Municipal nº 707, de 21 de novembro de 2023. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 2040 - Ano 2026 Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL (DEFICIENTES) 7º 0225961 MAIZA PATRICIA B MARINHO 400949817 • As atribuições obedecerão, rigorosamente a ordem de classificação final do referido processo, obedecendo ao limite de vagas existentes. • O candidato às aulas e/ou classes deverá estar presente na sessão de atribuição ou se fazer representar por meio de procuração legal devidamente preenchida e com firma reconhecida. • Todos os candidatos que possuírem acúmulo de cargos deverão, OBRIGATORIAMENTE, comparecer às sessões de atribuições munidos de documento oficial do horário de suas aulas já atribuídas em outras unidades de ensino, com assinatura da Unidade Escolar, CASO CONTRÁRIO NÃO SERÃO ATRIBUÍDOS AS CLASSES E/OU AULAS AO CANDIDATO. • Será realizada segunda convocação dos candidatos ausentes na primeira chamada, onde nesta os candidatos que não comparecerem serão desclassificados automaticamente. • Os documentos necessários para a admissão estão listados no ANEXO I e deverão ser entregues no dia da atribuição de aulas. Pradópolis, 26 de fevereiro de 2026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIA CRISTINA DE SÁ DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ANEXO I (2 VIAS) CARTEIRA DE TRABALHO (original) 1 FOTO 3 x 4 RECENTE E EM BOM ESTADO CÓPIA DO R.G. CÓPIA DO C.P.F. CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS, se possuir. CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA CÓPIA DA RESERVISTA CÓPIA DO CARTÃO DO PIS/PASEP CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E REQUISITO DO CARGO (CÓPIA AUTENTICADA). DECRETO MUNICIPAL Nº 914, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPOE SOBRE ALTERAÇÕES NO DECRETO MUNICIPAL Nº 707, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. O art. 17 do Decreto Municipal nº 707, de 21 de novembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. A administração municipal poderá aderir, na qualidade de não participantes, a atas de registro de preços gerenciadas pela administração direta, autárquica ou fundacional da União, dos Estados, Distrito Federal, dos Municípios ou a atas gerenciadas por consórcios públicos formados por esses entes, observados os seguintes requisitos: Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 2040 - Ano 2026 Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis I – previsão no respectivo edital ou na ata de quantitativo reservado à adesão por não participantes; II – apresentação de justificativa da vantagem da adesão, em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; III - demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do artigo 23 da Lei 14.133/2021, assim como regulamentação específica; IV - prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.” Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 23 de fevereiro de 2.026. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete