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norma nº 914/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 914 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre alterações no Decreto Municipal nº 707, de 21 de novembro de 2023.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 2040 - Ano 2026 Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – EDUCAÇÃO 
INFANTIL E FUNDAMENTAL (DEFICIENTES) 
7º 0225961 MAIZA 
PATRICIA B 
MARINHO
400949817
• As atribuições obedecerão, rigorosamente a ordem de 
classificação final do referido processo, obedecendo ao 
limite de vagas existentes.
• O candidato às aulas e/ou classes deverá estar presente na 
sessão de atribuição ou se fazer representar por meio de 
procuração legal devidamente preenchida e com firma 
reconhecida.
• Todos os candidatos que possuírem acúmulo de cargos 
deverão, OBRIGATORIAMENTE, comparecer às sessões de 
atribuições munidos de documento oficial do horário de 
suas aulas já atribuídas em outras unidades de ensino, com 
assinatura da Unidade Escolar, CASO CONTRÁRIO NÃO 
SERÃO ATRIBUÍDOS AS CLASSES E/OU AULAS AO 
CANDIDATO.
• Será realizada segunda convocação dos candidatos 
ausentes na primeira chamada, onde nesta os candidatos 
que não comparecerem serão desclassificados 
automaticamente.
• Os documentos necessários para a admissão estão listados 
no ANEXO I e deverão ser entregues no dia da atribuição 
de aulas.
Pradópolis, 26 de fevereiro de 2026.
 SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
 PREFEITO MUNICIPAL
MÁRCIA CRISTINA DE SÁ 
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
ANEXO I (2 VIAS) 
CARTEIRA DE TRABALHO (original)
1 FOTO 3 x 4 RECENTE E EM BOM ESTADO 
CÓPIA DO R.G.
CÓPIA DO C.P.F.
CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR
CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO
CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS, se possuir.
CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
CÓPIA DA RESERVISTA
CÓPIA DO CARTÃO DO PIS/PASEP
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E REQUISITO DO CARGO 
(CÓPIA AUTENTICADA). 
DECRETO MUNICIPAL Nº 914, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 
 
DISPOE SOBRE ALTERAÇÕES NO DECRETO MUNICIPAL Nº 707, 
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do 
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições legais que lhe conferem o art. 71 da Lei Orgânica 
do Município, 
 
 DECRETA: 
Art. 1º. O art. 17 do Decreto Municipal nº 707, de 21 
de novembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. A administração municipal poderá aderir, na 
qualidade de não participantes, a atas de registro de preços 
gerenciadas pela administração direta, autárquica ou 
fundacional da União, dos Estados, Distrito Federal, dos 
Municípios ou a atas gerenciadas por consórcios públicos 
formados por esses entes, observados os seguintes requisitos: 
 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
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Diário Oficial
N⁰ 2040 - Ano 2026 Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2026 Prefeitura Municipal Pradópolis
 I – previsão no respectivo edital ou na ata de 
quantitativo reservado à adesão por não participantes; 
 
 II – apresentação de justificativa da vantagem da 
adesão, em situações de provável desabastecimento ou 
descontinuidade de serviço público; 
 
 III - demonstração de que os valores registrados estão 
compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma 
do artigo 23 da Lei 14.133/2021, assim como regulamentação 
específica; 
 
 IV - prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade 
gerenciadora e do fornecedor.” 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo os efeitos a partir de 01 de janeiro de 
2026, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 23 de fevereiro 
de 2.026.
 
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
 
Registrado em livro 
próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, 
nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete

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